Galaxy África, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Galaxy África, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de republicação, que por acta n.º 8/2025, do dia 28 de Agosto de 2025, a sociedade Galaxy África, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100583119, procedeu-se a cedência
Texto do artigo · p. 23 total de quotas do senhor Ludovino Francisco Nhacundine, a favor do senhor Benvindo Tavares António, e a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Galaxy África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Distrito da Matola, na Província de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) agente de comércio por grosso, retalho de pneus e pecas de veículos automóvel, motociclos e manutenção; b)actividade de venda ou revenda especializada de qualquer tipo de partes, peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 23 c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 d) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia; e)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 23 f) aluguer de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 23 g) actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Benvindo Tavares António.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelo sócio único Benvindo Taveres António, e fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu representante legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Galaxy África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de republicação, que por acta n.º 8/2025, do dia 28 de Agosto de 2025, a sociedade Galaxy África, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100583119, procedeu-se a cedência
  3. Texto do artigo, página 23: total de quotas do senhor Ludovino Francisco Nhacundine, a favor do senhor Benvindo Tavares António, e a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Galaxy África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Distrito da Matola, na Província de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 23: a) agente de comércio por grosso, retalho de pneus e pecas de veículos automóvel, motociclos e manutenção; b)actividade de venda ou revenda especializada de qualquer tipo de partes, peças e acessórios para veículos;
  11. Número ou marcador, página 23: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 23: d) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia; e)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
  13. Número ou marcador, página 23: f) aluguer de meio de transporte terrestre;
  14. Número ou marcador, página 23: g) actividades de consultoria para negócios e gestão;
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Benvindo Tavares António.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo sócio único Benvindo Taveres António, e fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu representante legalmente estabelecido.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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