Galaxy África, Limitada
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Galaxy África, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Galaxy África, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de republicação, que por acta n.º 8/2025, do dia 28 de Agosto de 2025, a sociedade Galaxy África, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100583119, procedeu-se a cedência
- Texto do artigo, página 23: total de quotas do senhor Ludovino Francisco Nhacundine, a favor do senhor Benvindo Tavares António, e a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Galaxy África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Distrito da Matola, na Província de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) agente de comércio por grosso, retalho de pneus e pecas de veículos automóvel, motociclos e manutenção; b)actividade de venda ou revenda especializada de qualquer tipo de partes, peças e acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 23: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: d) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia; e)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 23: f) aluguer de meio de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 23: g) actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Benvindo Tavares António.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo sócio único Benvindo Taveres António, e fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu representante legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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