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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Makhalisson Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556956, uma entidade com a denominação Makhalisson Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Pedro Antonio Bie, solteiro, natural da Cidade de Zavala, residente Bairro Tsalala, Q 5, portador de Pasaporte n.º AB2098760, emitido no dia 10 de Setembro de 2025, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Janiffer Bela Bie, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Q 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001001858107J, emitido no dia 17 de Janeiro de 2022, na Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Makhalisson Transportes, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede Bairro Tsalala, Q 5.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do País, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto transportes de carga.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associar – se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 5000,00MT, pertencente ao sócio Pedro Antonio Bie, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 5000,00MT, pertencente à sócia Janiffer Bela Bie, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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