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Texto do artigo · p. 27 Makhalisson Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556956, uma entidade com a denominação Makhalisson Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Pedro Antonio Bie, solteiro, natural da Cidade de Zavala, residente Bairro Tsalala, Q 5, portador de Pasaporte n.º AB2098760, emitido no dia 10 de Setembro de 2025, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Janiffer Bela Bie, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Q 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001001858107J, emitido no dia 17 de Janeiro de 2022, na Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Makhalisson Transportes, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem sua sede Bairro Tsalala, Q 5.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do País, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto transportes de carga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associar – se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 5000,00MT, pertencente ao sócio Pedro Antonio Bie, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 5000,00MT, pertencente à sócia Janiffer Bela Bie, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Makhalisson Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556956, uma entidade com a denominação Makhalisson Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Pedro Antonio Bie, solteiro, natural da Cidade de Zavala, residente Bairro Tsalala, Q 5, portador de Pasaporte n.º AB2098760, emitido no dia 10 de Setembro de 2025, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Janiffer Bela Bie, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Q 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001001858107J, emitido no dia 17 de Janeiro de 2022, na Cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração e objecto)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Makhalisson Transportes, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede Bairro Tsalala, Q 5.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do País, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto transportes de carga.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associar – se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 5000,00MT, pertencente ao sócio Pedro Antonio Bie, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 5000,00MT, pertencente à sócia Janiffer Bela Bie, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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