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Texto do artigo · p. 14 Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 105051799, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais, abreviada por ADIR, constituída entre os membros, Anli Mahadura, portador de Bilhete de Identidade número 030101506767C, Orlando Iovahale Munavela, portador de Bilhete de Identidade número 030604556695C, Júlio Avalinho Singano, portador do Bilhete de Identidade número 041408873480I, Benjamim Carlos Pachela, portador do Bilhete de Identidade número 031304497147J, Lizária Tavares, portadora do Bilhete de Identidade número 030106218953S,Nelson do Rosário Juma, portador do Bilhete de Identidade número 030100029170B, Luísa Jorge, portadora do Bilhete de Identidade número 030106221062N, Joisse José Ali, portadora do Bilhete de Identidade número 030106930044Q, Domingos Armando Colete, portador do Bilhete de Identidade número 032106508383I e Farita Anastácio, portadora do Bilhete de Identidade número 031104759421A, é celebrado o presente estatuto que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvinento de Iniciativas Rurais, abreviadamente designada por ADIR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A ADIR é de âmbito provincial de Nampula, com sede na Cidade de Nampula e subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação no BR.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da ADIR os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) apoiar iniciativas agropecuárias comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 14 b) promover a educação e inclusão financeiras de famílias nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 14 c) promover acções de lobbies e advocacia sobre a implementação e cumprimento de políticas de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 14 d) promover acções de igualdade e equidade de género nas comunidades;
Número ou marcador · p. 14 e) promover e implementar iniciativas de apoio a crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 14 f) promover acções de nutrição e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da ADIR, todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto mediante pedido de admissão e posterior aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Perde a qualidade de membro: a) aquele que manifestar a vontade de deixar de ser membro, ou por expulsão; b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da ADIR: A Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral, natureza, composição e competência)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituída por todos os membros e se reúne ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por convocação; a Assembleia Geral pode:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) fixar as quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) apreciar os relatórios, contas, trabalhos e propostas;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste estatuto, regem-se pela demais legislação ao caso aplicável e
Texto do artigo · p. 14 em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção)
Texto do artigo · p. 14 A extinção da ADIR é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor e deliberada em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, aos 30 de Julho de 2025. – O Conservador , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 105051799, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais, abreviada por ADIR, constituída entre os membros, Anli Mahadura, portador de Bilhete de Identidade número 030101506767C, Orlando Iovahale Munavela, portador de Bilhete de Identidade número 030604556695C, Júlio Avalinho Singano, portador do Bilhete de Identidade número 041408873480I, Benjamim Carlos Pachela, portador do Bilhete de Identidade número 031304497147J, Lizária Tavares, portadora do Bilhete de Identidade número 030106218953S,Nelson do Rosário Juma, portador do Bilhete de Identidade número 030100029170B, Luísa Jorge, portadora do Bilhete de Identidade número 030106221062N, Joisse José Ali, portadora do Bilhete de Identidade número 030106930044Q, Domingos Armando Colete, portador do Bilhete de Identidade número 032106508383I e Farita Anastácio, portadora do Bilhete de Identidade número 031104759421A, é celebrado o presente estatuto que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 14: A Associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvinento de Iniciativas Rurais, abreviadamente designada por ADIR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A ADIR é de âmbito provincial de Nampula, com sede na Cidade de Nampula e subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação no BR.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 14: São objectivos da ADIR os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 14: a) apoiar iniciativas agropecuárias comunidades rurais;
  14. Número ou marcador, página 14: b) promover a educação e inclusão financeiras de famílias nas comunidades rurais;
  15. Número ou marcador, página 14: c) promover acções de lobbies e advocacia sobre a implementação e cumprimento de políticas de desenvolvimento comunitário;
  16. Número ou marcador, página 14: d) promover acções de igualdade e equidade de género nas comunidades;
  17. Número ou marcador, página 14: e) promover e implementar iniciativas de apoio a crianças órfãs e vulneráveis;
  18. Número ou marcador, página 14: f) promover acções de nutrição e saneamento do meio.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  22. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da ADIR, todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto mediante pedido de admissão e posterior aprovação.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  25. Texto do artigo, página 14: Perde a qualidade de membro: a) aquele que manifestar a vontade de deixar de ser membro, ou por expulsão; b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência;
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 14: São órgãos da ADIR: A Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  30. Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral, natureza, composição e competência)
  33. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituída por todos os membros e se reúne ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por convocação; a Assembleia Geral pode:
  34. Número ou marcador, página 14: a) eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 14: b) fixar as quotas a serem pagas pelos membros;
  36. Número ou marcador, página 14: c) apreciar os relatórios, contas, trabalhos e propostas;
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste estatuto, regem-se pela demais legislação ao caso aplicável e
  41. Texto do artigo, página 14: em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Extinção)
  44. Texto do artigo, página 14: A extinção da ADIR é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor e deliberada em Assembleia Geral.
  45. Texto do artigo, página 14: Nampula, aos 30 de Julho de 2025. – O Conservador , Ilegível.
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