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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045572, uma entidade com a denominação Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da constituição e firma
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Outorgante)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por Fabrísio César Pires, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 25: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082089B, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua da Resistência, Casa n.º 462.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) gestão de recursos humanos e processamento salarial (incluindo cálculo de salários, gestão de processos disciplinares, controlo de pagamentos, cadastro e regularização de empresas, e contratação de mão-de-obra estrangeira);
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria jurídica (emissão de pareceres em direito do trabalho e contratos empresariais, e acompanhamento de processos);
- Número ou marcador, página 25: c) outras atividades (consultoria de recursos humanos, gestão terceirizada de recursos humanos e gestão de projetos).
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fabrísio César Pires, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá amortizar a quota mediante prévia decisão do único sócio, nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Fabrísio César Pires, que fica nomeado único administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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