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Texto do artigo · p. 24 Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045572, uma entidade com a denominação Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da constituição e firma
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Outorgante)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por Fabrísio César Pires, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082089B, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua da Resistência, Casa n.º 462.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) gestão de recursos humanos e processamento salarial (incluindo cálculo de salários, gestão de processos disciplinares, controlo de pagamentos, cadastro e regularização de empresas, e contratação de mão-de-obra estrangeira);
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria jurídica (emissão de pareceres em direito do trabalho e contratos empresariais, e acompanhamento de processos);
Número ou marcador · p. 25 c) outras atividades (consultoria de recursos humanos, gestão terceirizada de recursos humanos e gestão de projetos).
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fabrísio César Pires, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá amortizar a quota mediante prévia decisão do único sócio, nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Fabrísio César Pires, que fica nomeado único administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045572, uma entidade com a denominação Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da constituição e firma
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Outorgante)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por Fabrísio César Pires, solteiro, de nacionalidade
  7. Texto do artigo, página 25: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082089B, residente em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua da Resistência, Casa n.º 462.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 25: a) gestão de recursos humanos e processamento salarial (incluindo cálculo de salários, gestão de processos disciplinares, controlo de pagamentos, cadastro e regularização de empresas, e contratação de mão-de-obra estrangeira);
  19. Número ou marcador, página 25: b) consultoria jurídica (emissão de pareceres em direito do trabalho e contratos empresariais, e acompanhamento de processos);
  20. Número ou marcador, página 25: c) outras atividades (consultoria de recursos humanos, gestão terceirizada de recursos humanos e gestão de projetos).
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fabrísio César Pires, representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá amortizar a quota mediante prévia decisão do único sócio, nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Fabrísio César Pires, que fica nomeado único administrador, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei moçambicana.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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