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- Texto do artigo, página 11: ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037496 uma entidade com a denominação ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Amilcar Sebastião Mabjaia, casado com Carlota Valentina Madope Mabjaia sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Celula C, Quarteirão 20, Casa número 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359776S, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2021, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina se ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, tem a sua em Maputo, Município de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número 1160, andar r/c. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio a retalho de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 11: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por pessoas por si nomeadas, que ficarão dispensadas de prestar caução, desde já nomeado administrador o senhor Amilcar Sebastião Mabjaia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, obrigar a sociedade em actos e contratos bem como definir as condições de movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores nomeados pelo sócio têm a faculdade de nomear procuradores dentro dos limites da lei, em mandatos gerais ou especiais, podendo ser revogados por estes ou pelo sócio único a todo tempo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos directores ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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