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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064796, uma entidade com a denominação Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 22: Atlantic Shipping Co., Limited, sociedade anonima constituída e registada na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, com sede em Room 1002, 10/F Easey - Commercial Building 245-261, Hannessy Road, Wan Chai, Hong Kong, representado neste acto pelo senhor Yang Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED1622550, emitido a 15 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado único outorgante.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em 3R Jerónimo Romero, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo
- Texto do artigo, página 22: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDOS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) transporte marítimo (incluindo transporte fluvial, costeiro e de longo curso);
- Número ou marcador, página 22: b) afretamento de navios;
- Número ou marcador, página 22: c) corretagem de compra e venda de navios;
- Número ou marcador, página 22: d) serviços de entrega de navios; e)serviços de agenciamento de tripulação;
- Número ou marcador, página 22: f) reparação e manutenção de navios;
- Número ou marcador, página 22: g) construção naval.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Atlantic Shipping Co., Limited.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da senhora Geng Ping Chi, que desde já fica investida na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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