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Texto do artigo · p. 32 Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044009 uma entidade com a denominação Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Maria Esmeralda Jorge Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 17, Casa n.º 26, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo. Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100948753B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro dos pescadores, Quarteirão 56, Casa 5, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do único socio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) restauração;
Número ou marcador · p. 33 b) bar;
Número ou marcador · p. 33 c) catering;
Número ou marcador · p. 33 d) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 33 e) decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 f) hotel;
Número ou marcador · p. 33 g) pensão;
Número ou marcador · p. 33 h) bar man;
Número ou marcador · p. 33 i) sorveteria;
Número ou marcador · p. 33 j) cervejaria;
Número ou marcador · p. 33 k) snack bar;
Número ou marcador · p. 33 l) take away;
Número ou marcador · p. 33 m) salão de chá;
Número ou marcador · p. 33 n) pastelaria comércio;
Número ou marcador · p. 33 o) geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 p) música;
Número ou marcador · p. 33 q) artigos culturais;
Número ou marcador · p. 33 r) prestação de serviços prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Maria Esmeralda Jorge Manhiça.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pela única sócia Maria Esmeralda Jorge Manhiça.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único socio quando o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044009 uma entidade com a denominação Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 32: Maria Esmeralda Jorge Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 17, Casa n.º 26, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo. Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100948753B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro dos pescadores, Quarteirão 56, Casa 5, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do único socio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 33: a) restauração;
  12. Número ou marcador, página 33: b) bar;
  13. Número ou marcador, página 33: c) catering;
  14. Número ou marcador, página 33: d) organização de eventos;
  15. Número ou marcador, página 33: e) decoração e animação de eventos;
  16. Número ou marcador, página 33: f) hotel;
  17. Número ou marcador, página 33: g) pensão;
  18. Número ou marcador, página 33: h) bar man;
  19. Número ou marcador, página 33: i) sorveteria;
  20. Número ou marcador, página 33: j) cervejaria;
  21. Número ou marcador, página 33: k) snack bar;
  22. Número ou marcador, página 33: l) take away;
  23. Número ou marcador, página 33: m) salão de chá;
  24. Número ou marcador, página 33: n) pastelaria comércio;
  25. Número ou marcador, página 33: o) geral com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 33: p) música;
  27. Número ou marcador, página 33: q) artigos culturais;
  28. Número ou marcador, página 33: r) prestação de serviços prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Maria Esmeralda Jorge Manhiça.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pela única sócia Maria Esmeralda Jorge Manhiça.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  46. Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único socio quando o entender.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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