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Texto do artigo · p. 14 Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064824, uma entidade com a denominação Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Aldo Gomes dos Santos Bauque, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cel 1, Casa 128, Chinonanquila, Boane, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100801263B, emitido a 28 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, n.° 24 r/c.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, produção e comercialização de produtos florestais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 15 a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único Aldo Gomes dos Santos Bauque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência fica a cargo do sócio Aldo Gomes dos Santos Bauque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, num prazo de nove (9) meses após a notificação desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de litígio, durante a vigência da sociedade, vai preferir em primeiro lugar uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064824, uma entidade com a denominação Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Aldo Gomes dos Santos Bauque, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cel 1, Casa 128, Chinonanquila, Boane, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100801263B, emitido a 28 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, n.° 24 r/c.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, produção e comercialização de produtos florestais.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
  16. Texto do artigo, página 15: a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único Aldo Gomes dos Santos Bauque.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência fica a cargo do sócio Aldo Gomes dos Santos Bauque.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, num prazo de nove (9) meses após a notificação desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  29. Texto do artigo, página 15: Em caso de litígio, durante a vigência da sociedade, vai preferir em primeiro lugar uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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