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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: ST Betran Worldwide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 1 de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362868, uma sociedade denominada ST Betran Worldwide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação ST Betran Worldwide – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Maputo, Praça de Touros, numero 1734, Bairro Malhangalene, rés-do-chão, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como principal objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho de pecas de carro; b)acessórios diversos, óleo e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 36: c) com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: d) comércio geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: A capital social realizado em dinheiro de vinte mil meticais pertencente ao sócio único Betran Nnadike Eloke, casado, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do Passaporte n.º B50229049 emitido na Nigéria, a 26 de Abril de 2022 e válido até 25 de Abril de 2032, residente na Cidade da Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Chopal n.°225, Q.15.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Betran Nnadike Eloke, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa decaução, sendo necessária sua assinatura para obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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