III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2026
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- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) orientar, manter em boa ordem os trabalhos da secretaria por meio de secção de expediente geral, da secretaria da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) organizar e manter actualizados as fichas dos sócios e dos participantes os respectivos processos e outras informações julgados convenientes;
- Número ou marcador, página 7: c) garantir correspondência actualizada c o m o u t r a s a s s o c i a ç õ e s (comunicados e mais);
- Número ou marcador, página 7: d) Manter em ordem e disponível todos os contratos legais, memorandos e acordos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO X Do departamento de projectos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O departamento é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente pode nomear junto com a Direcção Executivo outro ajudantes de projectos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O departamento reúne-se uma vez por semana e manterá acta das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XI Do conselho disciplinar
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho disciplinar é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que o conselho disciplinar possa validamente deliberar, necessário pelo menos a presença três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias ou maioria dos seus membros o julgar necessária ou quando a direcção a solicitar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar bem como a menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Disciplina:
- Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre todas as infracções imputadas a pessoa singulares ou colectivas previstas no regulamento geral da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) dar os pareceres em matéria de disciplina que lhes forem solicitados pela direcção da Associação; c) na sua reunião regular semanal, o conselho disciplinar, apresentará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho disciplinar não delibera, todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processo a instaurar em conformidade com disposto no regulamento geral da Associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XII
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho jurisdicional é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem obter se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, obscuridades das normas de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) De todas as reuniões do conselho jurisdicional, se levará uma acta que os membros presentes deverão assinar, a qual será arquivada juntamente com as cópias dos acordos referidos na ocasião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho jurisdicional, reúne de 15 em 15 dias ou quando a direcção solicitar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho jurisdicional:
- Número ou marcador, página 8: a) julgar os recursos interpostos das deliberações da direcção, em matéria da competência.
- Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer jurisdicional sobre quaisquer projectos novos, regulamentos ou sobre proposta de alteração de estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho Jurisdicional deverá decidir sobre os recursos interpostos nos termos dos números anteriores no prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente dirige os trabalhos, vice-presidente preparará os pareceres e o Secretário elaborará as respectivas actas no termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessária ou quando a direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o fundamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da Associação e examinar, sempre que julgar necessário os livros documentos e balancetes.
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar anualmente o seu parecer sobre o orçamento, relatórios e contas da Direcção, para elucidação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre todos assuntos que forem apresentadas pela Direcção ou por qualquer outro órgão Associativo.
- Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocação extraordinária de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: e) exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto, pelo regulamento ou pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XIV Das receitas e sua administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Função social)
- Texto do artigo, página 8: O fundo social da Associação é constituído por bens imóveis que a Associação possui ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Rendimento da Associação)
- Texto do artigo, página 8: O rendimento da Associação, divide-se em receitas ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem-se receitas ordinárias:
- Número ou marcador, página 8: a) quotas, pagamento de cartão de identidade, etc;
- Número ou marcador, página 8: b) juros a mais rendimentos de qualquer valor da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) rendimentos derivados das empresas sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) rendimento de todos departamentos desportivos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) rendimentos dos departamentos respectivos, aluguer do parque dos jogos, centro social ou qualquer dependência da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem receitas extraordinárias:
- Número ou marcador, página 8: a) donativos em dinheiro não classificado em subsídios.
- Número ou marcador, página 8: b) as importâncias de receitas de multas e indeminizações.
- Número ou marcador, página 8: c) quaisquer receitas que sejam de angariar para fazer face as despesas extraordinárias e imprevistos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O encargo da Associação divide-se em despesas ordinárias e extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As despesas ordinárias deverão cingirse aos planos anuais e respectivos orçamentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As propostas que dão origem á despesa extraordinárias deverão ser apreciadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Até a aprovação de novos regulamentos, a Direcção da Associação, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for comentário do disposto estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O estatuto aprovado na Assembleia geral da Associação e entra em vigor logo após o seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 27 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Minha Terra
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Minha Terra.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Minha Terra, tem a sua sede social sita no Povoado de Liguangua, Localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo Namanjavira, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social))
- Texto do artigo, página 8: O Capital social inicial subscrito é de 11.000,00MT (onze mil meticais) sendo constituído por títulos nominativo no valor
- Texto do artigo, página 9: de 1000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 9: a) promover a conservação e preservação do meio ambiente, bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 9: c) promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável.
- Número ou marcador, página 9: d) participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento na comunidade, reduzir a pobreza absoluta e gestão dos recursos e inexistência de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Mocuba, 9 de Janeiro 2026.
- Texto do artigo, página 9: Afromation Data It & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi exarada das folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105064137, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Afromation Data It & Serviços, Limitada, a duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, no Bairro Fomento, Rua Tunduro n.º 13.077, Quarteirão 7.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria, prestação de serviços informáticos e recuperação de dados;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio geral;
- Texto do artigo, página 9: c)fornecimento e manutenção de material
- Texto do artigo, página 9: informático sistemas operacionais; d) importação, exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Sheila Maria da Rocha, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 66.666% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Marcelo Ricardo Júnior, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,333% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela sócia Sheila Maria da Rocha.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Aguia2 Decor, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis, que Aguia2 Decor, Limitada com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040847, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem denominação Aguia2 Decor, Limitada a sua sede Rua das Acácias, n.º 26, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de decoração; e
- Número ou marcador, página 9: b) locação de materiais para todo tipo de eventos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribruidas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Josimar Manuel Baúte Dimande, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Trepadeiras n.º 97, 2.º andar único, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258711S, emitido a 25 de Março de 2025, em Maputo, titular da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: b) Sheila Albertina Dimande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Avenida Olof Palme, n.º 407, 2.º andar, flat 1, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102258716J, emitido a 16 de Junho de 2021, em Maputo, titular da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocacção da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentção, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e respresentações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pela sócia Josimar Manuel Baúte Dimande, com a dispensa
- Texto do artigo, página 10: de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juizo e fora dele.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10506488, uma entidade com a denominação Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Alcinno Jose Machaieie, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação número 110100890869J, emitido a 2 de Janeiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 10: Celso Ernesto Omar, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação número 030107132613J, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 57, Casa n.º 55, Distrito Municipal Kamaxaquene, podendo por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão, manutenção e conservação de imóveis:
- Texto do artigo, página 10: a)construção de obras de construção civil publicas e privada;
- Número ou marcador, página 10: b) instalação e manutenção de saunas, banho, turco e jacuzzis;
- Número ou marcador, página 10: c) pintura e canalização;
- Número ou marcador, página 10: d) instalação elétrica, residenciais e industriais;
- Número ou marcador, página 10: e) instalação e manutenção de equipamentos de lavandaria, cozinha, pastelaria;
- Número ou marcador, página 10: f) montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 10: g) realização de obras, projetos, loteamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de segurança, higiene e limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: i) compra e venda de imoveis;
- Número ou marcador, página 10: j) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços de gestão de condomínio;
- Número ou marcador, página 10: l) consultoria direcionada a área de engenharia e projectos;
- Número ou marcador, página 10: m) reabilitação, restauro, remodelação;
- Número ou marcador, página 10: n) compra e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a duas quotas pertencente aos sócios, divido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alcino José Machaieie;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Ernesto Omar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Alcino José Machaieie, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Secção I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de
- Texto do artigo, página 11: reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Arco & Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, datada de vinte e dois de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, os sócios da Arco & Mining, Limitada, sociedade com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2.096, 6.° andar, flat 607/608, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade do Maputo, registado sob NUEL 105034020, os sócios deliberaram a cessão total de quotas de Martinho Augusto Pestana Coelho, no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Hélio Mahanjane, apartando-se aquele da sociedade e nada mais tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Hélio Mahanjane.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2026. –
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Arco & Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, datada de vinte e dois de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, os sócios da Arco & Resources,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, sociedade com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2.096, 6.° andar, flat 607/608, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade do Maputo, registado sob NUEL 105 034 019, os sócios deliberaram a cessão total de quotas de Martinho Augusto Pestana Coelho, no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Hélio Mahanjane, apartando-se aquele da sociedade e nada mais tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Hélio Mahanjane.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2026. –
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037496 uma entidade com a denominação ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Amilcar Sebastião Mabjaia, casado com Carlota Valentina Madope Mabjaia sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Celula C, Quarteirão 20, Casa número 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359776S, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2021, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina se ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, tem a sua em Maputo, Município de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número 1160, andar r/c. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio a retalho de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 11: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por pessoas por si nomeadas, que ficarão dispensadas de prestar caução, desde já nomeado administrador o senhor Amilcar Sebastião Mabjaia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, obrigar a sociedade em actos e contratos bem como definir as condições de movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores nomeados pelo sócio têm a faculdade de nomear procuradores dentro dos limites da lei, em mandatos gerais ou especiais, podendo ser revogados por estes ou pelo sócio único a todo tempo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos directores ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas oitenta e cinco à folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é uma organização não governamental sem fins lucrativos dedicada `a promoção da educação e do desenvolvimento comunitário integrado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete está sediada no Município da Vila Ulónguè, Distrito de Angónia, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) contribuir para a construção de uma comunidade sustentável caracterizada pelo desenvolvimento social, social e científico, pela paz, pela igualdade de género e pela inclusão social;
- Número ou marcador, página 12: b) conceber e implementar projectos educacionais inseridos no desenvolvimento social, cultural e científico das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: c) implementar actividades de engajamento cívico para o desenvolvimento social, cultural e científico das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: d) contribuir para o desenvolvimento de habilidades sociais e educacionais dos jovens para o exercício da cidadania; e
- Número ou marcador, página 12: e) promover a justiça social nas comunidades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipologia de membros)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete é constituída pelos seguintes tipos de membros, os fundadores, os efectivos e os honorários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 12: São aqueles membros que participaram da
- Texto do artigo, página 12: fundação ou da constituição desta organização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Efectivos)
- Texto do artigo, página 12: São aqueles membros que participam de forma activa das actividades institucionais e com quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Honorários)
- Número ou marcador, página 12: Um) São personalidades que, destacandose nas áreas de actuação da associação, são convidadas a fazerem parte dos órgãos sociais ou a colaborar na condução de actividades institucionais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros honorários são admitidos mediante a propositura de qualquer associado e sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Poderá ser admitido como membro associado, qualquer cidadão nacional maior de 18 anos sem distinção de raça, sexo, crença, etnia, estatuto social ou aparência física.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro, o associado que:
- Número ou marcador, página 12: a) não respeitar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) omitir informações no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: c) desrespeitar os seus pares; d)apresentar-se em estado de embriaguez em eventos institucionais; e)não cumprir com as instruções dos seus superiores;
- Número ou marcador, página 12: f) denigrir a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 12: g) declarar falsas informações; e
- Número ou marcador, página 12: h) quebrar o sigilo institucional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) eleger e ser eleito aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) beneficiar-se de todos os proventos decorrentes das actividades nas quais participe;
- Número ou marcador, página 12: c) propor condições de melhoria do funcionamento institucional; d)propor o desenho e a implementação de projectos inseridos nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) ter acesso a todas as informações inerentes ao funcionamento institucional;
- Número ou marcador, página 12: f) ter um tratamento igualitário; e
- Número ou marcador, página 12: g) propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros associados:
- Texto do artigo, página 12: a)trabalhar com dedicação para o alcance dos objectivos da instituição;
- Número ou marcador, página 12: b) guardar sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 12: c) respeitar os valores e os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) respeitar os direitos humanos e a legislação moçambicana no exercício das suas actividades
- Número ou marcador, página 12: e) comportar-se com decoro;
- Número ou marcador, página 12: f) apresentar-se sóbrio em todos os eventos institucionais;
- Número ou marcador, página 12: g) respeitar todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) respeitar as comunidades beneficiárias das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 12: i) seguir as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: j) prover informações que possam perigar a imagem e o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 12: k) zelar pela imagem institucional; e
- Número ou marcador, página 12: l) exercer as suas actividades com correcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 13: de Tete é constituída pelos seguintes órgãos sociais: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos infinitamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número de membros superior a 50 %.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, à excepção dos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação, que requerem uma maioria de dois terços de votos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais para o funcionamento da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por uma maioria de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) aprovar e rever o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: e) conferir distinção de membros honorários;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 13: g) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção da associação é composto por um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês, podendo reunir-se extraordinariamente caso existam actividades urgentes por realizar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete:
- Número ou marcador, página 13: a) desenhar políticas conducentes ao alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar, anualmente, os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) representar a associação junto de organismos privados nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: d) submeter à Assembleia Geral, a proposta de eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 13: e) propor a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar o controlo e o bom funcionamento da associação, e
- Número ou marcador, página 13: g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) examinar a escrituração dos documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 13: b) emitir pareceres sobre o relatório de contas, do plano de acção e do orçamento;
- Número ou marcador, página 13: c) emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arco & Mining, Limitada
- Certidão de registo Arco & Resources, Limitada
- Certidão de registo ASM – Papelaria, Livraria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais
- Certidão de registo Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brivy Solutuins, Limitada
- Certidão de registo Century Mining Equipment Company, Limitada
- Certidão de registo Cepta Mozambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo DEER – Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Dubi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Galaxy África, Limitada
- Certidão de registo Ikon Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri, E.I.
- Certidão de registo Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Izone Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Jireh Serviços, Limitada
- Certidão de registo LM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo Makhalisson Transportes, Limitada
- Diploma Mepomax, Limitada
- Certidão de registo MG Eletrônica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mucamura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mulgi Ginabhai e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Sou Teu, Limitada
- Certidão de registo Pão Fresco, Limitada
- Certidão de registo Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada
- Certidão de registo Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba
- Certidão de registo Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo RNX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S.M. Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sino-Moz Parque Industrial, Limitada
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- Certidão de registo System Business Develpment Company, Limitada
- Certidão de registo Tintas Rio, Limitada
- Diploma Associação para Promoção de Saúde e Direitos Humanos para Jovens e Adolescentes - Vaninga Mupsa
- Diploma Associação Desportiva 3 de Março
- Diploma Cooperativa Minha Terra
- Certidão de registo Afromation Data It & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aguia2 Decor, Limitada