III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2026

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Número ou marcador · p. 13 d) zelar pelo cumprimento do plano de actividades e de execução orçamental da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 13 A associação pode unir-se ou filiar-se a outras organizações sem fins lucrativos nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) o produto das quotas dos membros, e
Número ou marcador · p. 13 b) doações e subvenções de pessoas singulares e/ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Vigência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano. A cada exercício será levantada o balanço geral das actividades da associação para ser apreciado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 13 Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete, treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 13 I. Assembleia Geral: Hélder Francisco Nhamageho - presidente; Marinésia Esperanca - vice-presidente; Francisco Sinalo – secretário. II. Conselho de Direcção: Francisco Panguana Júnior – presidente; Ermelinda Sandra Meque - vicepresidente; Suzana Luís – tesoureira. III. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 Edmilson Francisco Panguana –
Texto do artigo · p. 13 presidente; Carlitos Filomena -vice-presidente; Xavier Isaac - secretário.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 8 de Agosto de 2025. – A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 14 Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 105051799, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais, abreviada por ADIR, constituída entre os membros, Anli Mahadura, portador de Bilhete de Identidade número 030101506767C, Orlando Iovahale Munavela, portador de Bilhete de Identidade número 030604556695C, Júlio Avalinho Singano, portador do Bilhete de Identidade número 041408873480I, Benjamim Carlos Pachela, portador do Bilhete de Identidade número 031304497147J, Lizária Tavares, portadora do Bilhete de Identidade número 030106218953S,Nelson do Rosário Juma, portador do Bilhete de Identidade número 030100029170B, Luísa Jorge, portadora do Bilhete de Identidade número 030106221062N, Joisse José Ali, portadora do Bilhete de Identidade número 030106930044Q, Domingos Armando Colete, portador do Bilhete de Identidade número 032106508383I e Farita Anastácio, portadora do Bilhete de Identidade número 031104759421A, é celebrado o presente estatuto que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvinento de Iniciativas Rurais, abreviadamente designada por ADIR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A ADIR é de âmbito provincial de Nampula, com sede na Cidade de Nampula e subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação no BR.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da ADIR os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) apoiar iniciativas agropecuárias comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 14 b) promover a educação e inclusão financeiras de famílias nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 14 c) promover acções de lobbies e advocacia sobre a implementação e cumprimento de políticas de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 14 d) promover acções de igualdade e equidade de género nas comunidades;
Número ou marcador · p. 14 e) promover e implementar iniciativas de apoio a crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 14 f) promover acções de nutrição e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da ADIR, todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto mediante pedido de admissão e posterior aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Perde a qualidade de membro: a) aquele que manifestar a vontade de deixar de ser membro, ou por expulsão; b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da ADIR: A Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral, natureza, composição e competência)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituída por todos os membros e se reúne ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por convocação; a Assembleia Geral pode:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) fixar as quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) apreciar os relatórios, contas, trabalhos e propostas;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste estatuto, regem-se pela demais legislação ao caso aplicável e
Texto do artigo · p. 14 em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção)
Texto do artigo · p. 14 A extinção da ADIR é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor e deliberada em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, aos 30 de Julho de 2025. – O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064824, uma entidade com a denominação Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Aldo Gomes dos Santos Bauque, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cel 1, Casa 128, Chinonanquila, Boane, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100801263B, emitido a 28 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, n.° 24 r/c.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, produção e comercialização de produtos florestais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 15 a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único Aldo Gomes dos Santos Bauque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência fica a cargo do sócio Aldo Gomes dos Santos Bauque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, num prazo de nove (9) meses após a notificação desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de litígio, durante a vigência da sociedade, vai preferir em primeiro lugar uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Brivy Solutuins, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062581, uma sociedade denominada Brivy Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Isis Neto da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Avenida da Marginal, n.º 124, Bairro Triunfo, com NUIT 103611131, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102262824C, emitido a vinte seis de Julho do ano dois e mil e um, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Lucas Daniel Silva de Carvalho, solteiro maior, natural de Imperatrizima, de nacionalidade brasileira, residente na Cidade Maputo
Texto do artigo · p. 15 Avenida da Marginal, n.º 124, Bairro Triunfo, com NUIT 116129566, portador de Passaporte n.º YF300882, emitido a trinta de Setembro de dois mil e vinco cinco, na Cidade de Lisboa.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Brivy Solutions, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Brivy Solutions, Limitada, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 124, Bairro Triunfo, r/c e exerce a sua actividade na Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área das tecnologias de informação/ comunicação, importação/exportação de tecnologias e limpezas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isis Neto da Silva.
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Daniel Silva de Carvalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela sócia Isis Neto Da Silva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Century Mining Equipment Company, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 125 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número 7/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Josefa Josefa Madondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060702471008N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Huang, Suo, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte número E9629357I, emitido na República Popular da China, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente acidentalmente em Manica.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Century Mining Equipment Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Century Mining Equipment Company, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comercialização de equipamentos e acessórios mineiros; comercialização de equipamentos e acessórios agrícolas; comercialização de substâncias químicas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Josefa Josefa Madondo e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Huang, Suo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Josefa Josefa Madondo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 22 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cepta Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064394, uma entidade com a denominação Cepta Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Debola Oseni, natural de Lagos, de nacionalidade britânica, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º Andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte número 123756868, de 16 de Outubro de 2020, emitido pelo HMPO.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Olusike Bamisebi, natural de Plymouth, de nacionalidade britânica, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º Andar, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 128165254, emitido a 12 de Junho de 2023, pelo HMPO.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a Denominação Cepta Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º174, Edifício Millennium Park, 1.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e., outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e., actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 16 subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencentes ao sócio Debola Oseni;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à sócia Olusike Bamisebi;
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio da carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos seguintes administradores, não sócios, nomeados pelos sócios, nos termos da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 17 a) Armando Castigo Doce, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451358N, emitido a 11 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro do Intaka, Quarteirão 25-A, Casa n.º 525; e
Número ou marcador · p. 17 b) José da Silva Carlota Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232097B, emitido a 9 de Junho de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, n.º 13, 3.º Andar, Flat 3.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de três (3) anos, renovável por deliberação da assembleia geral, podendo ser destituídos a todo o tempo pelos sócios, com ou sem justa causa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos administradores praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, em conformidade com as deliberações e instruções escritas emanadas dos sócios ou da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores para a prática de actos que envolvam:
Número ou marcador · p. 17 b) celebração de contratos de valor superior a montante a fixar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) alienação ou oneração de bens;
Número ou marcador · p. 17 d) contracção de empréstimos ou garantias;
Número ou marcador · p. 17 e) pela assinatura de qualquer um dos administradores, para actos de gestão corrente, incluindo abertura,
Texto do artigo · p. 17 movimentação e encerramento de contas bancárias, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade, mediante mandato escrito, no qual constem expressamente os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou gratuito, conforme deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos Administradores ou de pessoa devidamente autorizada pela Sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 17 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DEER – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064399, uma entidade com a denominação DEER – Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Deusdado Selemane Malieque, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1518247, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Janeiro de 2024, valido até 22 de Janeiro de 2029;
Texto do artigo · p. 17 Súria Agostinho Mabombo, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101161074N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Junho de 2022, valido até 4 de Junho de 2027;
Texto do artigo · p. 17 Emerson Vicente Bernardo Cumbe, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 17 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784467B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, valido até 01 de Setembro de 2027;
Texto do artigo · p. 17 Ricardo Chingotuane Júnior, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105001788884Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2024, valido até 22 de Julho de 2029.
Texto do artigo · p. 17 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de DEER – Consultoria, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços técnicos e de consultoria em topografia, cartografia, geodesia, engenharias afins, consultorias sociais e inquéritos. por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, Província da Maputo, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto da província e do País.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de consultoria em topografia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 18 a soma de quatros (4) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Deusdado Selemane Malieque, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Súria Agostinho Mabombo, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Emerson Vicente Bernardo Cumbe, com 25 %, correspondente a 5.000,00MT; d)Ricardo Chingotuane Júnior, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 18 a) morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As amortizações serão feitas nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deusdado Selemane Malieque, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário. 31 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração passada a outrem, podendo o voto do procurador ser válido quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; b)a dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) a substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 d) a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dubi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade datado de 7 de Janeiro de 2026, foi constituída, entre Malobi Ogbechie e KKLM Enterprise, Lda, uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 empresarial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dubi Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 14 de Janeiro de 2026, sob NUEL 105064309, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Dubi Mozambique, Limitada, doravante designada por sociedade, constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas e regida pelas disposições dos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 1217, Edifício Max Plaza, 5.º Andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede social para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O principal objecto social da sociedade, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional, é a prestação de serviços de apoio à indústria petrolífera e do gás, incluindo gestão de resíduos, controlo de sólidos, mud engineering, fornecimento de produtos químicos, limpeza de tanques, procurement, fornecimento de plataformas, serviços de turnkey drilling, gestão de projetos, transporte rodoviário e logística, expedição de mercadorias e quaisquer outros serviços relacionados com os serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social principal, realizar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, ou pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, conforme permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido nas seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com um valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, detida pela KKLM Enterprise Lda. (doravante designada KKLM); e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com um valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, detida por Malobi Ogbechie (doravante MO).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos de voto especiais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A quota detida por MO, com um valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), conferirá, como direito especial, três votos e meio (3,5) por cada metical do seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todas as outras quotas manterão a regra geral de um voto por metical do seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeitos de determinação de qualquer maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei aplicável, o número total de votos será calculado de acordo com o presente artigo, sem prejuízo de quaisquer maiorias qualificadas exigidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Este direito especial permanecerá em vigor, a menos que seja revogado ou alterado por unanimidade por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nenhuma resolução para aumentar o capital social poderá ser aprovada até que o capital social inicial ou o capital proveniente de um aumento anterior tenha sido integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direitos de preferência, na proporção das suas respectivas quotas, embora os direitos de preferência possam ser limitados ou suprimidos por uma resolução da assembleia geral tomada pela maioria exigida para alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Empréstimos dos sócios, contribuições suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade, que vencerão juros nos termos e condições a serem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os empréstimos assumirão a forma de empréstimos de sócios à sociedade e, na ausência de acordo entre o sócio que concede o empréstimo e os outros sócios, vencerão juros à mesma taxa que a paga pelo Banco Central de Moçambique sobre depósitos a prazo. O reembolso dos empréstimos e dos juros vencidos será feito com preferência ao pagamento de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode realizar, dentro ou fora do País, todas e quaisquer operações destinadas à obtenção de fundos e/ou financiamento, podendo, nomeadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de instituições públicas, financeiras ou de crédito e, a este respeito, realizar quaisquer operações inerentes aos títulos, bem como receber quaisquer dividendos e benefícios inerentes aos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem ser obrigados a fazer contribuições suplementares de capital ou contribuições acessórias, pelos períodos e nas condições que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transferência e penhor de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 abaixo, nenhum sócio poderá alienar (neste contexto, significando vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, penhorar ou onerar) a sua quota ou quaisquer créditos relativos a empréstimos à Sociedade ou quaisquer juros devidos sobre essa quota ou empréstimos:
Número ou marcador · p. 19 a) sem a aprovação prévia da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 19 b) a menos que tal alienação seja feita em conformidade com as regras estatutárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstante qualquer disposição em contrário estipulada ou decorrente destes estatutos, a sociedade e os seus sócios concordam e comprometem-se a que nenhum sócio venda ou transfira as suas quotas ou interesses a eles relacionados, a menos que o cessionário declare por escrito o seu acordo em fazer parte e cumprir os termos e condições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A KKLM não alienará a sua quota sem primeiro a oferecer a MO ou a outra parte nomeada por MO ao preço nominal da quota, o qual terá um direito de preferência irrevogável para adquirir as quotas detidas pelos restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Contra o pagamento ou proposta de pagamento de um preço de compra acordado,
Texto do artigo · p. 19 o vendedor deve entregar ao comprador todos os documentos relevantes de transferência de quotas, devidamente assinados, bem como uma escritura pública de transferência de quotas. O não cumprimento desta obrigação por parte do vendedor será considerado como uma concessão irrevogável de poderes ao comprador para que este, agindo como procurador do vendedor, possa assinar tais documentos e tomar todas as outras medidas necessárias para a compra pelo comprador da participação em questão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Salvo acordo em contrário, o preço de compra da quota adquirida nos termos previstos nesta cláusula será o valor nominal, quando outro valor não for imposto por lei.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade pode, mediante aprovação da assembleia geral, aprovada por maioria
Texto do artigo · p. 20 simples dos direitos de voto, e de acordo com a lei, adquirir as suas próprias quotas e realizar todas as operações permitidas por lei em relação às mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Nenhum dos sócios poderá, exceto com o consentimento por escrito de MO, criar ou permitir a subsistência de qualquer penhor, ônus ou encargo sobre, ou conceder qualquer opção ou outros direitos ou alienar qualquer participação em, todas ou quaisquer quotas da sociedade (exceto por transferência de tais quotas de acordo com as disposições deste artigo) e qualquer pessoa em cujo favor tal penhor, ônus ou encargo for criado ou permitido subsistir, ou tal opção ou direitos forem concedidos, ou tal participação for alienada, estará sujeita e vinculada às mesmas limitações e disposições previstas nestes estatutos, a menos que isso seja previamente aprovado por decisão por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas devido à exclusão e/ou renúncia de um sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Uma quota pode ser amortizada em casos de exclusão de um sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou em casos de demissão de um membro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo de quaisquer motivos legais e estatutários para exclusão, um Sócio pode ser excluído da Sociedade e removido da sua estrutura de capital:
Número ou marcador · p. 20 a) quando violar deliberada e intencionalmente as regras destes estatutos ou do acordo parassocial;
Número ou marcador · p. 20 b) quando competir contra os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) quando a quota do Sócio for penhorada ou apreendida ou quando o Sócio ceder ou penhorar a quota em violação das disposições destes estatutos; e d)quando não participar e não demonstrar interesse na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os factos mencionados no parágrafo 2 deste artigo são considerados verificados e atribuíveis ao Sócio quando cometidos pelo representante do sócio que interage com a sociedade em uma ou mais áreas e, portanto, tem conhecimento da vida, atividades e negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração, tendo tomado conhecimento de um facto que permite a exclusão, deve notificar o sócio em causa no prazo de trinta (30) dias. no prazo de trinta (30) dias a contar dessa notificação pela administração, os sócios podem deliberar, por maioria qualificada dos direitos de voto do capital social e sem o consentimento do sócio em causa, a exclusão desse sócio, exclusão essa que se tornará efetiva após notificação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No prazo de sessenta (60) dias após a resolução de excluir o sócio, a sociedade deve,
Texto do artigo · p. 20 por resolução dos sócios, resgatar a quota do sócio, adquiri-la ou mandar adquiri-la, fixando a contraprestação correspondente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O preço de aquisição será determinado através de uma avaliação realizada por um auditor independente nomeado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A exclusão do sócio não prejudica a obrigação de indemnizar a sociedade por quaisquer danos causados.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Um sócio pode renunciar à sociedade, retirando-se da sua estrutura de capital, quando perder o interesse na vida da sociedade ou, por qualquer motivo justificável, não puder permanecer na sociedade, caso em que os sócios devem ser notificados e a quota transferida nos termos do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da sociedade, conforme legalmente estabelecidos, são:
Número ou marcador · p. 20 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o administrador único ou conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) oauditor único ou conselho fiscal, conforme exigido por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral da sociedade e poderão ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais será de quatro (4) anos, contando o ano da eleição como um ano completo, exceto para o órgão fiscalizador, se houver, cujo mandato será de um ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição dos seus sucessores, a menos que renunciem expressamente ao cargo ou sejam destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Salvo disposição expressa em contrário na lei, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa todos os sócios. as suas deliberações, quando tomadas nos termos destes estatutos e da lei, serão vinculativas para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas pelo conselho de administração, por um administrador, por qualquer sócio ou nos termos da lei. exceto quando todos os sócios estiverem presentes e devidamente representados e concordarem em reunir-se sem observar nenhuma das formalidades para a convocação da assembleia, as assembleias gerais devem ser convocadas com antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo a convocatória indicar a data, local, hora e ordem do dia da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios
Texto do artigo · p. 20 podem ser representados por um ou mais representantes numa assembleia geral, desde que os representantes estejam devidamente habilitados para esse efeito. Esses representantes podem incluir qualquer terceiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, entre outros assuntos, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) eleição da administração, quando necessário;
Número ou marcador · p. 20 b) análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios e contas anuais de atividades; e
Número ou marcador · p. 20 c) aplicação dos resultados do exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Não haverá quórum em nenhuma assembleia geral, a menos que MO ou pelo menos 75% do total dos direitos de voto no capital social da Sociedade estejam presentes pessoalmente ou representados por procuração nessa assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Como regra geral, as assembleias gerais reunir-se-ão e aprovarão validamente as deliberações sempre que a maioria do capital social estiver presente ou devidamente representada, tendo em consideração os direitos de voto especiais mencionados no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, a aprovação das decisões dos sócios e a aprovação das deliberações serão feitas por maioria simples dos direitos de voto emitidos, desde que 75% do total dos direitos de voto do capital social da Sociedade estejam presentes. Para evitar dúvidas, a maioria simples não se baseia na percentagem do capital social detido por cada Sócio, mas sim na percentagem do total dos direitos de voto atribuídos à percentagem do capital social detido por cada Sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Quando, meia hora após a hora marcada para a assembleia, o quórum não estiver presente, a assembleia será adiada para a mesma hora e local no décimo quinto dia após a data da assembleia e, se, meia hora após a hora marcada para esta assembleia adiada, ainda não houver quórum, os Sócios presentes ou representados constituirão quórum.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Os sócios também podem deliberar sem recorrer a uma assembleia geral, desde que todos declarem o seu voto por escrito, num documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 20 D e z ) U m a t e l e c o n f e r ê n c i a o u videoconferência, ou uma combinação das mesmas, na qual, em todos os momentos da reunião, um quórum dos sócios possa participar, será válida como assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Onze) Sem prejuízo do que possa ser disposto em contrário nestes estatutos e nas deliberações dos sócios, as seguintes decisões
Texto do artigo · p. 21 devem ser aprovadas por maioria qualificada de 75% dos direitos de voto do capital social presente ou representado para serem adoptadas:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e as demonstrações financeiras, bem como o parecer do auditor único, quando aplicável, sobre os mesmos, e deliberação sobre a atribuição dos resultados do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 21 b) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 d) aumento, redução ou reposição do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) convocação e reembolso e restituição de contribuições suplementares e acessórias;
Número ou marcador · p. 21 f) fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) aquisição, venda, permuta e/ou oneração dos activos da sociedade, quando o custo total exceder cinquenta por cento (50%) do valor global dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 21 i) dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) deliberação sobre a propositura e desistência de quaisquer ações contra os administradores ou membros de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 k) fixação da remuneração dos órgãos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 l) nomeação do conselho fiscal ou do auditor único.
Número ou marcador · p. 21 Doze) A assembleia geral também será responsável por todas as questões não reservadas ao administrador único ou ao conselho de administração por estes estatutos e pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Um (administrador único) ou três administradores (conselho de administração) serão nomeados para exercer a administração e representação da sociedade. Se apenas um administrador for nomeado, MO nomeará o administrador; no caso de três administradores serem nomeados, dois administradores serão nomeados por MO e o outro pelo sócio restante.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores estão isentos de prestar qualquer garantia e serão remunerados ou não nos termos deliberados pelos sócios, seja no momento da nomeação ou posteriormente.
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  1. Número ou marcador, página 13: d) zelar pelo cumprimento do plano de actividades e de execução orçamental da associação.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 13: (Associação e cooperação)
  4. Texto do artigo, página 13: A associação pode unir-se ou filiar-se a outras organizações sem fins lucrativos nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  7. Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da associação:
  8. Número ou marcador, página 13: a) o produto das quotas dos membros, e
  9. Número ou marcador, página 13: b) doações e subvenções de pessoas singulares e/ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Vigência)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano. A cada exercício será levantada o balanço geral das actividades da associação para ser apreciado na Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  14. Texto do artigo, página 13: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Juvenil para a Promoção da Educação e Desenvolvimento Comunitário de Tete, treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
  15. Texto do artigo, página 13: I. Assembleia Geral: Hélder Francisco Nhamageho - presidente; Marinésia Esperanca - vice-presidente; Francisco Sinalo – secretário. II. Conselho de Direcção: Francisco Panguana Júnior – presidente; Ermelinda Sandra Meque - vicepresidente; Suzana Luís – tesoureira. III. Conselho Fiscal:
  16. Texto do artigo, página 13: Edmilson Francisco Panguana –
  17. Texto do artigo, página 13: presidente; Carlitos Filomena -vice-presidente; Xavier Isaac - secretário.
  18. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  19. Texto do artigo, página 13: Tete, 8 de Agosto de 2025. – A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  20. Texto do artigo, página 14: Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais
  21. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 105051799, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Rurais, abreviada por ADIR, constituída entre os membros, Anli Mahadura, portador de Bilhete de Identidade número 030101506767C, Orlando Iovahale Munavela, portador de Bilhete de Identidade número 030604556695C, Júlio Avalinho Singano, portador do Bilhete de Identidade número 041408873480I, Benjamim Carlos Pachela, portador do Bilhete de Identidade número 031304497147J, Lizária Tavares, portadora do Bilhete de Identidade número 030106218953S,Nelson do Rosário Juma, portador do Bilhete de Identidade número 030100029170B, Luísa Jorge, portadora do Bilhete de Identidade número 030106221062N, Joisse José Ali, portadora do Bilhete de Identidade número 030106930044Q, Domingos Armando Colete, portador do Bilhete de Identidade número 032106508383I e Farita Anastácio, portadora do Bilhete de Identidade número 031104759421A, é celebrado o presente estatuto que se rege pelos seguintes artigos:
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  25. Texto do artigo, página 14: A Associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvinento de Iniciativas Rurais, abreviadamente designada por ADIR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  28. Texto do artigo, página 14: A ADIR é de âmbito provincial de Nampula, com sede na Cidade de Nampula e subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação no BR.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  31. Texto do artigo, página 14: São objectivos da ADIR os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 14: a) apoiar iniciativas agropecuárias comunidades rurais;
  33. Número ou marcador, página 14: b) promover a educação e inclusão financeiras de famílias nas comunidades rurais;
  34. Número ou marcador, página 14: c) promover acções de lobbies e advocacia sobre a implementação e cumprimento de políticas de desenvolvimento comunitário;
  35. Número ou marcador, página 14: d) promover acções de igualdade e equidade de género nas comunidades;
  36. Número ou marcador, página 14: e) promover e implementar iniciativas de apoio a crianças órfãs e vulneráveis;
  37. Número ou marcador, página 14: f) promover acções de nutrição e saneamento do meio.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  41. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da ADIR, todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto mediante pedido de admissão e posterior aprovação.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  44. Texto do artigo, página 14: Perde a qualidade de membro: a) aquele que manifestar a vontade de deixar de ser membro, ou por expulsão; b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência;
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Texto do artigo, página 14: São órgãos da ADIR: A Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  49. Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral, natureza, composição e competência)
  52. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituída por todos os membros e se reúne ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por convocação; a Assembleia Geral pode:
  53. Número ou marcador, página 14: a) eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 14: b) fixar as quotas a serem pagas pelos membros;
  55. Número ou marcador, página 14: c) apreciar os relatórios, contas, trabalhos e propostas;
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste estatuto, regem-se pela demais legislação ao caso aplicável e
  60. Texto do artigo, página 14: em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 14: (Extinção)
  63. Texto do artigo, página 14: A extinção da ADIR é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor e deliberada em Assembleia Geral.
  64. Texto do artigo, página 14: Nampula, aos 30 de Julho de 2025. – O Conservador , Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 14: Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064824, uma entidade com a denominação Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  68. Texto do artigo, página 14: Aldo Gomes dos Santos Bauque, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cel 1, Casa 128, Chinonanquila, Boane, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100801263B, emitido a 28 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Bilemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, n.° 24 r/c.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, produção e comercialização de produtos florestais.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
  80. Texto do artigo, página 15: a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único Aldo Gomes dos Santos Bauque.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência fica a cargo do sócio Aldo Gomes dos Santos Bauque.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  87. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, num prazo de nove (9) meses após a notificação desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
  92. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  93. Texto do artigo, página 15: Em caso de litígio, durante a vigência da sociedade, vai preferir em primeiro lugar uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  97. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 15: Brivy Solutuins, Limitada
  99. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062581, uma sociedade denominada Brivy Solutions, Limitada, entre:
  100. Texto do artigo, página 15: Isis Neto da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Avenida da Marginal, n.º 124, Bairro Triunfo, com NUIT 103611131, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102262824C, emitido a vinte seis de Julho do ano dois e mil e um, na Cidade de Maputo; e
  101. Texto do artigo, página 15: Lucas Daniel Silva de Carvalho, solteiro maior, natural de Imperatrizima, de nacionalidade brasileira, residente na Cidade Maputo
  102. Texto do artigo, página 15: Avenida da Marginal, n.º 124, Bairro Triunfo, com NUIT 116129566, portador de Passaporte n.º YF300882, emitido a trinta de Setembro de dois mil e vinco cinco, na Cidade de Lisboa.
  103. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Brivy Solutions, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Brivy Solutions, Limitada, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 124, Bairro Triunfo, r/c e exerce a sua actividade na Cidade da Maputo.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
  108. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área das tecnologias de informação/ comunicação, importação/exportação de tecnologias e limpezas.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes aos sócios:
  115. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isis Neto da Silva.
  116. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Daniel Silva de Carvalho.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sócia Isis Neto Da Silva.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  124. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 15: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  128. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 15: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  133. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  134. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 15: Century Mining Equipment Company, Limitada
  136. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 125 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número 7/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  137. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Josefa Josefa Madondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060702471008N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente em Manica.
  138. Texto do artigo, página 15: Segundo: Huang, Suo, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte número E9629357I, emitido na República Popular da China, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente acidentalmente em Manica.
  139. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Century Mining Equipment Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Century Mining Equipment Company, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comercialização de equipamentos e acessórios mineiros; comercialização de equipamentos e acessórios agrícolas; comercialização de substâncias químicas; importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Josefa Josefa Madondo e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Huang, Suo.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Josefa Josefa Madondo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio-gerente.
  153. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  154. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 22 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 16: Cepta Mozambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064394, uma entidade com a denominação Cepta Mozambique, Limitada, entre:
  157. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Debola Oseni, natural de Lagos, de nacionalidade britânica, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º Andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte número 123756868, de 16 de Outubro de 2020, emitido pelo HMPO.
  158. Texto do artigo, página 16: Segundo: Olusike Bamisebi, natural de Plymouth, de nacionalidade britânica, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º Andar, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 128165254, emitido a 12 de Junho de 2023, pelo HMPO.
  159. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a Denominação Cepta Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  165. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º174, Edifício Millennium Park, 1.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e., outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e., actividades combinadas de serviços administrativos.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou
  173. Texto do artigo, página 16: subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  174. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencentes ao sócio Debola Oseni;
  179. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à sócia Olusike Bamisebi;
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  183. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  189. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio da carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  191. Texto do artigo, página 17: Quarto) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  193. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos seguintes administradores, não sócios, nomeados pelos sócios, nos termos da lei e do presente contrato social:
  197. Número ou marcador, página 17: a) Armando Castigo Doce, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451358N, emitido a 11 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro do Intaka, Quarteirão 25-A, Casa n.º 525; e
  198. Número ou marcador, página 17: b) José da Silva Carlota Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232097B, emitido a 9 de Junho de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, n.º 13, 3.º Andar, Flat 3.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de três (3) anos, renovável por deliberação da assembleia geral, podendo ser destituídos a todo o tempo pelos sócios, com ou sem justa causa.
  200. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos administradores praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, em conformidade com as deliberações e instruções escritas emanadas dos sócios ou da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
  202. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores para a prática de actos que envolvam:
  203. Número ou marcador, página 17: b) celebração de contratos de valor superior a montante a fixar pela assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 17: c) alienação ou oneração de bens;
  205. Número ou marcador, página 17: d) contracção de empréstimos ou garantias;
  206. Número ou marcador, página 17: e) pela assinatura de qualquer um dos administradores, para actos de gestão corrente, incluindo abertura,
  207. Texto do artigo, página 17: movimentação e encerramento de contas bancárias, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade, mediante mandato escrito, no qual constem expressamente os poderes conferidos.
  209. Número ou marcador, página 17: Seis) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou gratuito, conforme deliberação da assembleia geral dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 17: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos Administradores ou de pessoa devidamente autorizada pela Sociedade para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
  213. Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 17: DEER – Consultoria, Limitada
  219. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064399, uma entidade com a denominação DEER – Consultoria, Limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 17: Deusdado Selemane Malieque, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1518247, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Janeiro de 2024, valido até 22 de Janeiro de 2029;
  221. Texto do artigo, página 17: Súria Agostinho Mabombo, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101161074N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Junho de 2022, valido até 4 de Junho de 2027;
  222. Texto do artigo, página 17: Emerson Vicente Bernardo Cumbe, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em
  223. Texto do artigo, página 17: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784467B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, valido até 01 de Setembro de 2027;
  224. Texto do artigo, página 17: Ricardo Chingotuane Júnior, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105001788884Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2024, valido até 22 de Julho de 2029.
  225. Texto do artigo, página 17: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  228. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de DEER – Consultoria, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços técnicos e de consultoria em topografia, cartografia, geodesia, engenharias afins, consultorias sociais e inquéritos. por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, Província da Maputo, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto da província e do País.
  233. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de consultoria em topografia.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente
  241. Texto do artigo, página 18: a soma de quatros (4) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Deusdado Selemane Malieque, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Súria Agostinho Mabombo, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
  244. Número ou marcador, página 18: c) Emerson Vicente Bernardo Cumbe, com 25 %, correspondente a 5.000,00MT; d)Ricardo Chingotuane Júnior, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  254. Número ou marcador, página 18: a) morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  255. Número ou marcador, página 18: b) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 18: c) por acordo com o respectivo titular.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) As amortizações serão feitas nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deusdado Selemane Malieque, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade do gerente)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário. 31 de Março de 2020.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: (Deliberação de assembleia geral)
  276. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração passada a outrem, podendo o voto do procurador ser válido quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  278. Número ou marcador, página 18: a) amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; b)a dissolução de função e transformação da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 18: c) a substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  280. Número ou marcador, página 18: d) a admissão de novos sócios.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 18: (Dispensa da assembleia geral)
  283. Texto do artigo, página 18: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  286. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 18: (Convocatória)
  293. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  294. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 18: Dubi Mozambique, Limitada
  296. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade datado de 7 de Janeiro de 2026, foi constituída, entre Malobi Ogbechie e KKLM Enterprise, Lda, uma sociedade
  297. Texto do artigo, página 19: empresarial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dubi Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 14 de Janeiro de 2026, sob NUEL 105064309, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes:
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Firma, duração e sede social)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Dubi Mozambique, Limitada, doravante designada por sociedade, constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas e regida pelas disposições dos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 1217, Edifício Max Plaza, 5.º Andar, Maputo, Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede social para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) O principal objecto social da sociedade, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional, é a prestação de serviços de apoio à indústria petrolífera e do gás, incluindo gestão de resíduos, controlo de sólidos, mud engineering, fornecimento de produtos químicos, limpeza de tanques, procurement, fornecimento de plataformas, serviços de turnkey drilling, gestão de projetos, transporte rodoviário e logística, expedição de mercadorias e quaisquer outros serviços relacionados com os serviços acima mencionados.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social principal, realizar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, ou pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, conforme permitido por lei.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido nas seguintes duas quotas:
  310. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com um valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, detida pela KKLM Enterprise Lda. (doravante designada KKLM); e
  311. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com um valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, detida por Malobi Ogbechie (doravante MO).
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Direitos de voto especiais)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A quota detida por MO, com um valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), conferirá, como direito especial, três votos e meio (3,5) por cada metical do seu valor nominal.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as outras quotas manterão a regra geral de um voto por metical do seu valor nominal.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos de determinação de qualquer maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei aplicável, o número total de votos será calculado de acordo com o presente artigo, sem prejuízo de quaisquer maiorias qualificadas exigidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Este direito especial permanecerá em vigor, a menos que seja revogado ou alterado por unanimidade por resolução dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios aprovada em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhuma resolução para aumentar o capital social poderá ser aprovada até que o capital social inicial ou o capital proveniente de um aumento anterior tenha sido integralmente realizado.
  322. Número ou marcador, página 19: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direitos de preferência, na proporção das suas respectivas quotas, embora os direitos de preferência possam ser limitados ou suprimidos por uma resolução da assembleia geral tomada pela maioria exigida para alterar os estatutos.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Empréstimos dos sócios, contribuições suplementares e acessórias)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade, que vencerão juros nos termos e condições a serem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) Os empréstimos assumirão a forma de empréstimos de sócios à sociedade e, na ausência de acordo entre o sócio que concede o empréstimo e os outros sócios, vencerão juros à mesma taxa que a paga pelo Banco Central de Moçambique sobre depósitos a prazo. O reembolso dos empréstimos e dos juros vencidos será feito com preferência ao pagamento de dividendos.
  327. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode realizar, dentro ou fora do País, todas e quaisquer operações destinadas à obtenção de fundos e/ou financiamento, podendo, nomeadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de instituições públicas, financeiras ou de crédito e, a este respeito, realizar quaisquer operações inerentes aos títulos, bem como receber quaisquer dividendos e benefícios inerentes aos mesmos.
  328. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem ser obrigados a fazer contribuições suplementares de capital ou contribuições acessórias, pelos períodos e nas condições que forem decididos pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 19: (Transferência e penhor de quotas)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 abaixo, nenhum sócio poderá alienar (neste contexto, significando vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, penhorar ou onerar) a sua quota ou quaisquer créditos relativos a empréstimos à Sociedade ou quaisquer juros devidos sobre essa quota ou empréstimos:
  332. Número ou marcador, página 19: a) sem a aprovação prévia da sociedade; ou
  333. Número ou marcador, página 19: b) a menos que tal alienação seja feita em conformidade com as regras estatutárias.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante qualquer disposição em contrário estipulada ou decorrente destes estatutos, a sociedade e os seus sócios concordam e comprometem-se a que nenhum sócio venda ou transfira as suas quotas ou interesses a eles relacionados, a menos que o cessionário declare por escrito o seu acordo em fazer parte e cumprir os termos e condições destes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 19: Três) A KKLM não alienará a sua quota sem primeiro a oferecer a MO ou a outra parte nomeada por MO ao preço nominal da quota, o qual terá um direito de preferência irrevogável para adquirir as quotas detidas pelos restantes sócios da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 19: Quatro) Contra o pagamento ou proposta de pagamento de um preço de compra acordado,
  337. Texto do artigo, página 19: o vendedor deve entregar ao comprador todos os documentos relevantes de transferência de quotas, devidamente assinados, bem como uma escritura pública de transferência de quotas. O não cumprimento desta obrigação por parte do vendedor será considerado como uma concessão irrevogável de poderes ao comprador para que este, agindo como procurador do vendedor, possa assinar tais documentos e tomar todas as outras medidas necessárias para a compra pelo comprador da participação em questão.
  338. Número ou marcador, página 19: Cinco) Salvo acordo em contrário, o preço de compra da quota adquirida nos termos previstos nesta cláusula será o valor nominal, quando outro valor não for imposto por lei.
  339. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade pode, mediante aprovação da assembleia geral, aprovada por maioria
  340. Texto do artigo, página 20: simples dos direitos de voto, e de acordo com a lei, adquirir as suas próprias quotas e realizar todas as operações permitidas por lei em relação às mesmas.
  341. Número ou marcador, página 20: Sete) Nenhum dos sócios poderá, exceto com o consentimento por escrito de MO, criar ou permitir a subsistência de qualquer penhor, ônus ou encargo sobre, ou conceder qualquer opção ou outros direitos ou alienar qualquer participação em, todas ou quaisquer quotas da sociedade (exceto por transferência de tais quotas de acordo com as disposições deste artigo) e qualquer pessoa em cujo favor tal penhor, ônus ou encargo for criado ou permitido subsistir, ou tal opção ou direitos forem concedidos, ou tal participação for alienada, estará sujeita e vinculada às mesmas limitações e disposições previstas nestes estatutos, a menos que isso seja previamente aprovado por decisão por maioria simples dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas devido à exclusão e/ou renúncia de um sócio)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) Uma quota pode ser amortizada em casos de exclusão de um sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou em casos de demissão de um membro, nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo de quaisquer motivos legais e estatutários para exclusão, um Sócio pode ser excluído da Sociedade e removido da sua estrutura de capital:
  346. Número ou marcador, página 20: a) quando violar deliberada e intencionalmente as regras destes estatutos ou do acordo parassocial;
  347. Número ou marcador, página 20: b) quando competir contra os interesses da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 20: c) quando a quota do Sócio for penhorada ou apreendida ou quando o Sócio ceder ou penhorar a quota em violação das disposições destes estatutos; e d)quando não participar e não demonstrar interesse na vida da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 20: Três) Os factos mencionados no parágrafo 2 deste artigo são considerados verificados e atribuíveis ao Sócio quando cometidos pelo representante do sócio que interage com a sociedade em uma ou mais áreas e, portanto, tem conhecimento da vida, atividades e negócios da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração, tendo tomado conhecimento de um facto que permite a exclusão, deve notificar o sócio em causa no prazo de trinta (30) dias. no prazo de trinta (30) dias a contar dessa notificação pela administração, os sócios podem deliberar, por maioria qualificada dos direitos de voto do capital social e sem o consentimento do sócio em causa, a exclusão desse sócio, exclusão essa que se tornará efetiva após notificação do sócio.
  351. Número ou marcador, página 20: Cinco) No prazo de sessenta (60) dias após a resolução de excluir o sócio, a sociedade deve,
  352. Texto do artigo, página 20: por resolução dos sócios, resgatar a quota do sócio, adquiri-la ou mandar adquiri-la, fixando a contraprestação correspondente.
  353. Número ou marcador, página 20: Seis) O preço de aquisição será determinado através de uma avaliação realizada por um auditor independente nomeado pela sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: Sete) A exclusão do sócio não prejudica a obrigação de indemnizar a sociedade por quaisquer danos causados.
  355. Número ou marcador, página 20: Oito) Um sócio pode renunciar à sociedade, retirando-se da sua estrutura de capital, quando perder o interesse na vida da sociedade ou, por qualquer motivo justificável, não puder permanecer na sociedade, caso em que os sócios devem ser notificados e a quota transferida nos termos do artigo sétimo.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da sociedade, conforme legalmente estabelecidos, são:
  359. Número ou marcador, página 20: a) a assembleia geral;
  360. Número ou marcador, página 20: b) o administrador único ou conselho de administração; e
  361. Número ou marcador, página 20: c) oauditor único ou conselho fiscal, conforme exigido por lei.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral da sociedade e poderão ser reeleitos uma ou mais vezes.
  363. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais será de quatro (4) anos, contando o ano da eleição como um ano completo, exceto para o órgão fiscalizador, se houver, cujo mandato será de um ano.
  364. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição dos seus sucessores, a menos que renunciem expressamente ao cargo ou sejam destituídos.
  365. Número ou marcador, página 20: Cinco) Salvo disposição expressa em contrário na lei, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não sócios.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa todos os sócios. as suas deliberações, quando tomadas nos termos destes estatutos e da lei, serão vinculativas para todos os sócios.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas pelo conselho de administração, por um administrador, por qualquer sócio ou nos termos da lei. exceto quando todos os sócios estiverem presentes e devidamente representados e concordarem em reunir-se sem observar nenhuma das formalidades para a convocação da assembleia, as assembleias gerais devem ser convocadas com antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo a convocatória indicar a data, local, hora e ordem do dia da assembleia.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios
  371. Texto do artigo, página 20: podem ser representados por um ou mais representantes numa assembleia geral, desde que os representantes estejam devidamente habilitados para esse efeito. Esses representantes podem incluir qualquer terceiro.
  372. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, entre outros assuntos, sobre as seguintes matérias:
  373. Número ou marcador, página 20: a) eleição da administração, quando necessário;
  374. Número ou marcador, página 20: b) análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios e contas anuais de atividades; e
  375. Número ou marcador, página 20: c) aplicação dos resultados do exercício financeiro.
  376. Número ou marcador, página 20: Cinco) Não haverá quórum em nenhuma assembleia geral, a menos que MO ou pelo menos 75% do total dos direitos de voto no capital social da Sociedade estejam presentes pessoalmente ou representados por procuração nessa assembleia.
  377. Número ou marcador, página 20: Seis) Como regra geral, as assembleias gerais reunir-se-ão e aprovarão validamente as deliberações sempre que a maioria do capital social estiver presente ou devidamente representada, tendo em consideração os direitos de voto especiais mencionados no artigo quarto.
  378. Número ou marcador, página 20: Sete) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, a aprovação das decisões dos sócios e a aprovação das deliberações serão feitas por maioria simples dos direitos de voto emitidos, desde que 75% do total dos direitos de voto do capital social da Sociedade estejam presentes. Para evitar dúvidas, a maioria simples não se baseia na percentagem do capital social detido por cada Sócio, mas sim na percentagem do total dos direitos de voto atribuídos à percentagem do capital social detido por cada Sócio, respectivamente.
  379. Número ou marcador, página 20: Oito) Quando, meia hora após a hora marcada para a assembleia, o quórum não estiver presente, a assembleia será adiada para a mesma hora e local no décimo quinto dia após a data da assembleia e, se, meia hora após a hora marcada para esta assembleia adiada, ainda não houver quórum, os Sócios presentes ou representados constituirão quórum.
  380. Número ou marcador, página 20: Nove) Os sócios também podem deliberar sem recorrer a uma assembleia geral, desde que todos declarem o seu voto por escrito, num documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  381. Texto do artigo, página 20: D e z ) U m a t e l e c o n f e r ê n c i a o u videoconferência, ou uma combinação das mesmas, na qual, em todos os momentos da reunião, um quórum dos sócios possa participar, será válida como assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 20: Onze) Sem prejuízo do que possa ser disposto em contrário nestes estatutos e nas deliberações dos sócios, as seguintes decisões
  383. Texto do artigo, página 21: devem ser aprovadas por maioria qualificada de 75% dos direitos de voto do capital social presente ou representado para serem adoptadas:
  384. Número ou marcador, página 21: a) aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e as demonstrações financeiras, bem como o parecer do auditor único, quando aplicável, sobre os mesmos, e deliberação sobre a atribuição dos resultados do exercício financeiro;
  385. Número ou marcador, página 21: b) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  386. Número ou marcador, página 21: c) alterações aos presentes estatutos;
  387. Número ou marcador, página 21: d) aumento, redução ou reposição do capital social;
  388. Número ou marcador, página 21: e) convocação e reembolso e restituição de contribuições suplementares e acessórias;
  389. Número ou marcador, página 21: f) fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
  390. Número ou marcador, página 21: g) aquisição, venda, permuta e/ou oneração dos activos da sociedade, quando o custo total exceder cinquenta por cento (50%) do valor global dos activos da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 21: h) exclusão de um sócio;
  392. Número ou marcador, página 21: i) dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 21: j) deliberação sobre a propositura e desistência de quaisquer ações contra os administradores ou membros de outros órgãos sociais;
  394. Número ou marcador, página 21: k) fixação da remuneração dos órgãos da sociedade; e
  395. Número ou marcador, página 21: l) nomeação do conselho fiscal ou do auditor único.
  396. Número ou marcador, página 21: Doze) A assembleia geral também será responsável por todas as questões não reservadas ao administrador único ou ao conselho de administração por estes estatutos e pela lei.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Um (administrador único) ou três administradores (conselho de administração) serão nomeados para exercer a administração e representação da sociedade. Se apenas um administrador for nomeado, MO nomeará o administrador; no caso de três administradores serem nomeados, dois administradores serão nomeados por MO e o outro pelo sócio restante.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores estão isentos de prestar qualquer garantia e serão remunerados ou não nos termos deliberados pelos sócios, seja no momento da nomeação ou posteriormente.
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