III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2026
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- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos administradores será de 4 anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A menos que um administrador seja destituído ou renuncie, ele permanecerá no cargo até que ocorra uma nova nomeação/ renomeação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes em procuradores, para que estes possam realizar determinados actos em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Aos administradores são atribuídas as competências necessárias para assegurar a gestão corrente da sociedade e, em particular, para:
- Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, em tribunal e fora dele, como demandante ou demandada, credora ou devedora, etc.;
- Número ou marcador, página 21: b) executar quaisquer acordos, sejam contratos públicos ou privados, relativos ao objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) abrir, operar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: d) abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação da sociedade, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 21: e) aceitar, sacar e endossar letras de câmbio, notas promissórias e outros títulos negociáveis;
- Número ou marcador, página 21: f) contratar e demitir pessoal e, a este respeito, celebrar e rescindir contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: g) adquirir, alienar e permutar bens móveis, incluindo veículos motorizados;
- Número ou marcador, página 21: h) arrendamento e locação de bens móveis e imóveis, incluindo locação financeira, locação de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: i) contratar empréstimos ou outros compromissos financeiros semelhantes;
- Número ou marcador, página 21: j) pagar depósitos ou prestar garantias;
- Número ou marcador, página 21: k) confessar e renunciar a qualquer acção ou celebrar qualquer acordo em tribunal, bem como aceitar qualquer caução arbitral;
- Número ou marcador, página 21: l) executar quaisquer outras tarefas atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores têm o direito de nomear representantes ou procuradores da sociedade para a realização de determinados actos ou tipos de actos, atribuindo tais poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A sociedade fica validamente vinculada, em todas as suas ações e acordos, por:
- Número ou marcador, página 21: a) a assinatura de um administrador, quando apenas um administrador for nomeado;
- Número ou marcador, página 21: b) a assinatura de pelo menos dois administradores, quando forem nomeados três administradores.
- Número ou marcador, página 21: c) a assinatura de um ou mais procuradores, com poderes para o efeito relacionados com actos
- Texto do artigo, página 21: ou tipos de actos determinados na procuração, conforme previsto no parágrafo 7 acima.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Nem os administradores nem os procuradores terão poderes para vincular a Sociedade além dos limites estabelecidos na lei, nestes estatutos e na procuração, incluindo no que diz respeito a quaisquer garantias, avales, letras de favor, títulos, endossos ou outras ações ou acordos de natureza semelhante, alheios ao objecto social da sociedade. Todas as ações e acordos realizados ou executados nestes termos são nulos e sem efeito, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a Sociedade, pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 21: Dez) No caso de um conselho de administração, o cargo de presidente do conselho será ocupado por um administrador nomeado por MO. O quórum para a reunião do conselho será de dois. No caso de apenas um administrador nomeado por MO estar presente, mas o administrador de MO ausente ter dado ao administrador presente a autoridade para agir em seu lugar, o administrador de MO presente contará como dois administradores para efeitos de estabelecimento de quórum e terá os votos atribuíveis a dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Onze) As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos, com base no princípio de que cada administrador terá um voto. Em caso de empate, o presidente terá um segundo voto ou voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Doze) As reuniões do conselho serão devidamente convocadas com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, por escrito, pelo presidente do conselho ou pela maioria dos administradores, e realizadas na sede da sociedade ou em outro local que o conselho possa acordar.
- Número ou marcador, página 21: Treze) Salvo acordo em contrário dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) as reuniões do conselho serão r e a l i z a d a s , n o m í n i m o , trimestralmente, nas datas acordadas pelos administradores (ou, na falta de acordo, na data decidida pelo presidente da reunião anterior do conselho); b ) u m a t e l e c o n f e r ê n c i a o u videoconferência ou uma combinação das mesmas, na qual, durante toda a reunião, um quórum dos administradores possa participar, será válida como reunião do conselho;
- Número ou marcador, página 21: c) uma resolução assinada por escrito por todos os administradores com direito a receber convocatórias para reuniões e a votar nas mesmas terá a mesma validade e eficácia que se tivesse sido aprovada numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada;
- Número ou marcador, página 21: d) O conselho reunir-se-á com a frequência que for razoavelmente necessária para a condução dos negócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício financeiro e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e as contas serão encerradas em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único ou o conselho de administração deverá preparar e submeter à assembleia geral para aprovação o relatório anual de gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício financeiro da Sociedade no prazo de três meses a contar do final do exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros de cada exercício financeiro serão distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) pelo menos vinte por cento (20%) do lucro líquido do ano serão atribuídos ao fundo de reserva legal, até que esse fundo atinja um montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) distribuição de dividendos entre os Sócios, que não será proporcional à participação dos Sócios no capital social, mas sim de acordo com uma resolução da assembleia geral, em conformidade com o parágrafo 2 abaixo; e
- Número ou marcador, página 22: c) outros fins decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante a distribuição do capital social, os sócios reconhecem que MO é o principal contribuinte económico e financeiro para as actividades da sociedade através da contribuição de know-how, investimento estrangeiro em dinheiro, financiamento; equipamento e material para o projecto e serviços de apoio técnico internacional não disponíveis em Moçambique no que diz respeito à gestão corrente dos negócios da sociedade e, portanto, terá direito a 80% e a KKLM terá direito a 20% dos dividendos a distribuir aos Sócios da sociedade. Para evitar dúvidas, a percentagem dos lucros da KKLM não incluirá quaisquer rendimentos ou lucros decorrentes da venda de direitos sobre terrenos, equipamentos, materiais ou know-how contribuídos para os negócios da sociedade por MO. A percentagem acordada dos lucros a pagar à KKLM decorrerá exclusivamente das actividades da sociedade, nomeadamente dos serviços prestados aos clientes da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os administradores em
- Texto do artigo, página 22: funções no momento da decisão de dissolução serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Três) O fundo de reserva legal existente no momento da dissolução da sociedade será distribuído entre os Sócios, de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Quaisquer matérias não abrangidas pelos presentes estatutos serão regidas pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SETO
- Texto do artigo, página 22: (Acordos de sócios)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem celebrar acordos parassociais entre si.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 21 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064796, uma entidade com a denominação Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 22: Atlantic Shipping Co., Limited, sociedade anonima constituída e registada na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, com sede em Room 1002, 10/F Easey - Commercial Building 245-261, Hannessy Road, Wan Chai, Hong Kong, representado neste acto pelo senhor Yang Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED1622550, emitido a 15 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado único outorgante.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Enturn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em 3R Jerónimo Romero, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo
- Texto do artigo, página 22: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDOS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) transporte marítimo (incluindo transporte fluvial, costeiro e de longo curso);
- Número ou marcador, página 22: b) afretamento de navios;
- Número ou marcador, página 22: c) corretagem de compra e venda de navios;
- Número ou marcador, página 22: d) serviços de entrega de navios; e)serviços de agenciamento de tripulação;
- Número ou marcador, página 22: f) reparação e manutenção de navios;
- Número ou marcador, página 22: g) construção naval.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Atlantic Shipping Co., Limited.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da senhora Geng Ping Chi, que desde já fica investida na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Galaxy África, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de republicação, que por acta n.º 8/2025, do dia 28 de Agosto de 2025, a sociedade Galaxy África, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100583119, procedeu-se a cedência
- Texto do artigo, página 23: total de quotas do senhor Ludovino Francisco Nhacundine, a favor do senhor Benvindo Tavares António, e a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Galaxy África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Distrito da Matola, na Província de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) agente de comércio por grosso, retalho de pneus e pecas de veículos automóvel, motociclos e manutenção; b)actividade de venda ou revenda especializada de qualquer tipo de partes, peças e acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 23: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: d) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia; e)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 23: f) aluguer de meio de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 23: g) actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Benvindo Tavares António.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo sócio único Benvindo Taveres António, e fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu representante legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ikon Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064717, uma entidade com a denominação Ikon Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 23: Astere Bizimana, divorciado, natural de Burundi, titular do Passaporte n.º P00183577, data de validade 23 de Abril de 2035, residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbe, n.º 587, Polana; e
- Texto do artigo, página 23: Jorge do Nascimento Paulino, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292411Q, data de validade vitalício, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, 2.º andar, direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ikon Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1770 r/c.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de equipamento na área de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 23: c) informática e mineração;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 24: (20.000,00MT), correspondente à duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de (18.000,00MT) dezoito mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Astere Bizimana;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de (2.000,00MT), dois mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Jorge do Nascimento Paulino.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Estere Bizimana, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri, E.I.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas número 1/2025, a cargo da Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante José Caetano, casado, com a senhora Maria Rabia Azir Assane, natural de Mutarara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227663N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dois de Agosto de dois mil e dezoito, e residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 24: denominada Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Globo Nzeru Mbawiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de educação e formação profissional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 24: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Caetano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Caetano, que desde já é nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá
- Texto do artigo, página 24: a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Janeiro de 2025. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045572, uma entidade com a denominação Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da constituição e firma
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Outorgante)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por Fabrísio César Pires, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 25: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082089B, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Integra HR & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua da Resistência, Casa n.º 462.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) gestão de recursos humanos e processamento salarial (incluindo cálculo de salários, gestão de processos disciplinares, controlo de pagamentos, cadastro e regularização de empresas, e contratação de mão-de-obra estrangeira);
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria jurídica (emissão de pareceres em direito do trabalho e contratos empresariais, e acompanhamento de processos);
- Número ou marcador, página 25: c) outras atividades (consultoria de recursos humanos, gestão terceirizada de recursos humanos e gestão de projetos).
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fabrísio César Pires, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá amortizar a quota mediante prévia decisão do único sócio, nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Fabrísio César Pires, que fica nomeado único administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Izone Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Izone Business Solutions, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas desposições legais em vigor. Tem a sua sede social na Rua Daniel Tomé Magaia, n.° 98, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, inscrito sob NUEL 101131149, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Imran Mahomed Makda com 60% equivalente a 60.000,00MT e Bibi Fátima Ismael Sidat com 40% equivalente a 40.000,00MT, procedeu-se com a mudança do endereço da sociedade supra citada para a Rua Daniel Tome Magaia, n.° 100, 1.°Andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kanpfumo, Cidade de Maputo, e acréscimo de actividades de imobiliária no objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Em virtude desta deliberação, foram alterados, os artigos primeiro e terceiro do capítulo primeiro, os quais passam a ter as seguintes novas redações:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Izone Business Solutions, Limitada e tem a sua sede na Rua Daniel Tome Magaia, n.° 100, 1.°Andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kanpfumo Cidade de Maputo, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 25: da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 25: ...............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (A sociedade tem por objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 25: b) agenciamento na área de material informáticos e serviços afins;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicarse as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Setermbro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jireh Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057251, uma sociedade denominada Jireh Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Tomás Hermínio Macie, casado com Nádia Rosa Henrique Mazivila Macie, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100734926P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 12 de Outubro de 2021, residente no Bairro de Nkobe, Q. 14, Casa n.º 2, r/c, Distrito Municipal da Matola; e
- Texto do artigo, página 25: Hedilton Passos Macie, casado com Telma Paulo Mandlate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400697C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Abril de 2022, residente no Bairro das Mahotas, no Q. 4, Casa n.º 7, r/c, Distrito Municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jireh Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Viana de Castelo n.0 42, r/c, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de
- Texto do artigo, página 26: Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio de máquinas e equipamentos hospitalares, venda de diversos medicamentos;
- Número ou marcador, página 26: b) reparação de ar condicionados e frigoríficos;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 26: e) venda de mobílias diversos;
- Número ou marcador, página 26: f) serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
- Número ou marcador, página 26: h) fornecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessórios consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: i) venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas;
- Número ou marcador, página 26: j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: k) comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
- Número ou marcador, página 26: l) fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual; m)serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 26: n) comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 26: o) comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
- Texto do artigo, página 26: respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Tomás Hermínio Macie.
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Hedilton Passos Macie.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Hermínio Macie, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente
- Texto do artigo, página 26: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
- Texto do artigo, página 27: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Comunicações)
- Número ou marcador, página 27: Um) Todas as comunicações entre os sócios e entre estes e a sociedade serão efetuadas preferencialmente por escrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos legais e administrativos, considera-se domicílio da sociedade a sua sede constante do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Três) As comunicações poderão ainda ser realizadas por via electrónica, através do endereço de e-mail oficial da sociedade, os quais poderão ser actualizados por deliberação da gerência sem necessidade de alteração contratual.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá criar outros meios de contacto, designadamente página electrónica ou outros canais digitais, que serão devidamente comunicados aos sócios e às entidades oficiais competentes.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: LM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105064978, a LM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação LM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Cidade da Matola, Avenida das Industriais n.º 743, Bairro Malhampsene, andar r/c, a sociedade poderá tranferir a sede, ou abrir agencias, fliliais, ou surcusal no Pais, quando o conselho administrativo assim deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: b) engenharia e projectos arquitetónicos;
- Número ou marcador, página 27: c) arquiteturas;
- Número ou marcador, página 27: d) medição de obras;
- Número ou marcador, página 27: e) gestão, manutenção, e edificação de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: f) comercio de material de construção;
- Número ou marcador, página 27: g) consultoria em construção, e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 27: h) imobiliária; i)aluguer de máquinas e equipamentos de construção, incluindo escavadoras, camiões, veículos de transporte;
- Número ou marcador, página 27: j) manutenção, instalação, reparação de equipamentos de construção e diversos;
- Número ou marcador, página 27: k) transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 27: l) limpeza de edifícios, e limpeza geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma unica quota, pertencente ao sócio Fernando Ezequiel Langa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio-gerente Fernando Ezequiel Langa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo 27 de Janeiro 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Makhalisson Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556956, uma entidade com a denominação Makhalisson Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Pedro Antonio Bie, solteiro, natural da Cidade de Zavala, residente Bairro Tsalala, Q 5, portador de Pasaporte n.º AB2098760, emitido no dia 10 de Setembro de 2025, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Janiffer Bela Bie, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Q 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001001858107J, emitido no dia 17 de Janeiro de 2022, na Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Makhalisson Transportes, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede Bairro Tsalala, Q 5.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do País, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto transportes de carga.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associar – se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 5000,00MT, pertencente ao sócio Pedro Antonio Bie, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 5000,00MT, pertencente à sócia Janiffer Bela Bie, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mepomax, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Pelas nove horas, do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, teve lugar na sede da empresa Mepomax, Limitada, cita no Bairro Fomento, n.º 433, na Cidade da Matola, Província de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, a assembleia geral da empresa segundo a convocatória, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 28: Um) Apreciar e deliberar sobre o artigo terceiro de objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Apreciar e deliberar sobre o artigo quarto sobre capital social (aumento de capital social e alteração de quotas).
- Texto do artigo, página 28: Submetida à votação, foram as propostas de ordem de trabalho aprovada por unanimidade de votos, considerando-se, por isso, que a assembleia se considerava validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela mencionada.
- Texto do artigo, página 28: Assim sendo os artigos acima alterados passam a ter as seguintes redações:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
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