III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2026
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- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de engenharia e construção, a comercialização de equipamentos e a execução de obras públicas e privadas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) elaboração, desenvolvimento e execução de projectos de instalações eléctricas de alta tensão (AT) e baixa tensão (BT);
- Número ou marcador, página 28: b) elaboração de projectos de instalação, montagem e reparação de componentes electrónicos;
- Número ou marcador, página 28: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; d)construção, montagem e manutenção de infraestruturas de telecomunicações, designadamente torres, mastros e sistemas de antenas;
- Número ou marcador, página 28: e) construção civil e obras públicas nomeadamente: execução de obras de edificação, construção e manutenção de infraestruturas rodoviárias nomeadamente estradas, pontes, arruamentos e vias de comunicação, e fabricação e montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 28: f) actividades de engenharia e técnicas afins, e, Actividades de arquitetura;
- Número ou marcador, página 28: g) comercialização por grosso e a retalho, importação e distribuição equipamentos electrónicos, material eléctrico, ferramentas, e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo vestuário, calçado de segurança e proteção laboral.
- Número ou marcador, página 28: h) consultoria para os negócios e para a gestão;
- Número ou marcador, página 28: i) comércio de pneus e prestação de serviços nas áreas de reparação de pneus, car wash, gestão de condomínios e limpeza geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer atividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas e deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações no capital social de quaisquer entidades, independentemente do objecto destas, e participar em associações empresariais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gibson Lucas Tachiua Munyuki;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Archiford Lucas Tachiua Munyuki.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: E nada mais havendo a discutir, foi a reunião dada por encerrada e da reunião se lavrou a presente acta, que depois de lida em voz alta na presença de todos e por ser verdade o que nela consta vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MG Eletrônica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada das folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105058872, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação MG Eletrônica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Matola no Bairro 1.° de Maio, Q 51, Casa n.º 140, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro. Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da Sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objeto social principal:
- Texto do artigo, página 28: a)assistência, instalação e manutenção de equipamentos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 28: b) instalação e manutenção de portões automáticos e sistemas de CCTV;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de acessórios e componentes eletrónicos;
- Número ou marcador, página 28: d) serralharia e automatização;
- Número ou marcador, página 28: e) instalação de sistemas de energia solar e outros equipamentos elétricos; f)comércio e importação de equipamentos e materiais eletrónicos;
- Número ou marcador, página 29: g) outras atividades conexas ou complementares ao ramo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Gil Mateiga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade está a cargo do sócio único Gil João Mateiga, que representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 30 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061975, com NUIT 402096391, Miltone Tafadzua Mutema, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060907243308J, emitido a 8 de Marco de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 164148637, Residente na Rua UC-C Q02, 14.º Bairro Nhaconjo, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua UC-C 002, 14.º Bairro Nhaconjo, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de constituição para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 29: b) transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 29: c) marítimo e aéreo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 29: d) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 29: e) gestão de depósitos;
- Número ou marcador, página 29: f) embalamento;
- Número ou marcador, página 29: g) estiva, descarga e distribuição;
- Número ou marcador, página 29: h) gestão de cadeias de abastecimento e operações de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: i) aluguer de viaturas, empalhadeiras e outros equipamentos de transporte e manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 29: j) serviços de estafeta, courier, transitário e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 29: k) comércio a grosso e a retalho de produtos, peças, equipamentos e materiais; diversos ligados à atividade logística e de transportem;
- Número ou marcador, página 29: l) consultoria, formação profissional e assistência técnica nas áreas de transporte; comércio internacional, logística e gestão de armazéns;
- Número ou marcador, página 29: m) gestão e manutenção de infraestruturas logísticas, escritórios, armazéns e terminais;
- Número ou marcador, página 29: n) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: o) participação em concursos públicos e privados no setor de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 29: p) prestação de serviços complementares, incluindo coordenação de eventos; transporte de cargas especiais, serviços de rastreamento e monitorização de mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, com objeto social igual ou diferente, e integrar consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente ao sócio Miltone Tafadzua Mutema, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende de consentimento expresso do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único tem direito de preferência na aquisição de quotas cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A divisão ou cessão da quota a favor de herdeiros do sócio único depende de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, mediante decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes fatos:
- Número ou marcador, página 29: a) se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que obrigue à sua transferência;
- Número ou marcador, página 29: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem cumprimento das disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O valor da amortização será pago em prestações mensais iguais, no prazo máximo de seis meses, acrescido de juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Miltone Tafadzua Mutema, nomeado único administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 29: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura conjunta de procuradores com poderes expressamente conferidos;
- Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de mandatários dentro dos limites de suas atribuições;
- Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura eletrónica qualificada do administrador em atos digitais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode delegar poderes específicos a procuradores, mandatários ou representantes comerciais por instrumento público ou particular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas anuais encerramse a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão um representante comum até à partilha da quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei ou por deliberação expressa do sócio único, sendo liquidada nos termos que este definir.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 23 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mucamura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matricula da na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064596, uma entidade com a denominação Mucamura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 30: Maria Carolina Virgilio Omar, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade número 110100317493M, emitidos a 6 de Janeiro de 2021, na Cidade Quelimane, residente em Quelimane, constitui uma sociedade unipessoal de comercialização de bens alimentares e de ração animal como sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade Mucamura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Município da Matola-Rio, Bairro Chinonanquila E, Quarteirão 6, sita na Rua Vulgo dos Camiões, Bairro Triunfo, n.º 441, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) comercialização de bens alimentares;
- Número ou marcador, página 30: b) comercializaçao de Ração Animal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Maria Carolina Virgilio Omar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sócia pode conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que a sócia possa emprestar a Sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por uma Administradora Gerente, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mulgi Ginabhai e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Adenda
- Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 44, III Série, de 3 de Novembro de 2004, na sociedade comercial, Mulgi Ginabhai e Filhos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047554, onde se lê "Jaiesh Kumar Himatlal, deve-se ler, Jayesh Kumar Himatlal".
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Padaria & Pastelaria Sou Teu, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidade Legais sob NUEL 105056105, com capital social de cinco milhões de meticais, uma entidade denominada Padaria & Pastelaria Sou Teu, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua do khupula, Q. 15, Casa n.º 223, r/c, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Sou Teu, Limitada e tem a sua sede na Cidade De Maputo, Bairro das Mahotas, Rua do khupula, Q.15, casa n.º 223. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) padaria e pastelaria (venda de bolos; salgados);
- Número ou marcador, página 31: b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000.000.00 MT (cinco milhões de meticais) correspondentes a soma de quatro quotas: Manuel Luís Sengurane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlhavela, Casa n.º 243, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104953262S, emitido a 30 de Maio de 2018, em Maputo, com uma quota de 1.500.000,00MT, correspondente a 30% do capital, Ivo Nação Almeida Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Infulene-D, Q. 35, Casa n.º 7058, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478953P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, em Maputo, com uma quota de 1.500.000,00MT, correspondente a 30% do capital, Herculano José Nhanombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro T3, Q. 20, Casa n.º 146, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100614691C, emitido a 14 de Junho de 2024, em Maputo, com uma quota de 1.500.000,00MT, correspondente a 30% do capital e Araújo Ozias Tseco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Boquisso, Q. 5, Casa n.º 229, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153322B, emitido 11 de Dezembro de 2020, em Maputo, com uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Manuel Luís Sengurane e Ivo Nação Almeida Machava. O senhor Herculano José Nhanombe, fica nomeado como director geral. O senhor Araújo Ozias Tseco é nomeado como gerente da sociedade. a sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pão Fresco, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058715, uma sociedade denominada Pão Fresco, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Emília Cristina da Costa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779758M, emitido a 24 Outubro de 2023, de validade vitalícia, residente na Rua Dom Joao IV n.º 105, Bairro Sommershield;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 10PT00036877I , emitido a 17 de Maio de 2023, valido até 16 de Maio de 2028, residente Avenida. Frederich Engels n.º157, Q.11.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pão Fresco, Limitada, com sede no Bairro Central Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1043, r/c.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) padaria;
- Número ou marcador, página 31: b) mini-supermercado;
- Número ou marcador, página 31: c) talho;
- Número ou marcador, página 31: d) pastelaria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 12,000.00MT (doze mil meticais), repartido em duas quotas, 9,000,00MT, pertencente à sócia Emília Cristina da Costa Ferreira e 3,000,00MT pertencente ao sócio Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos sócios nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105063341, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada, abreviadamente Pirâmide, Lda, tem a sua sede na Matola, Rua 13.066, Bairro de Fomento, n.º 252, r/c, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio por grosso de outras componentes e equipamentos electrônicos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 32: d) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 32: e) assistência tecnológica;
- Número ou marcador, página 32: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços de assistência técnica de manutenção e reparação nas áreas de tecnologias de informação, segurança, protecção, electricidade, sistemas de redes e hidráulicas; e
- Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços de reprodução de documentos, encardenação, impressão, cópias, plastificação, digitalização.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas, sendo 2 iguais e 1 diferente, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pascoal Nhambe;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Lucinda Rosalina Cavele Nhambe; e
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Madiba Felizardo João Nhambe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador João Carlos Pascoal Nhambe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044009 uma entidade com a denominação Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 32: Maria Esmeralda Jorge Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 17, Casa n.º 26, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo. Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100948753B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Praça dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro dos pescadores, Quarteirão 56, Casa 5, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do único socio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) restauração;
- Número ou marcador, página 33: b) bar;
- Número ou marcador, página 33: c) catering;
- Número ou marcador, página 33: d) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 33: e) decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 33: f) hotel;
- Número ou marcador, página 33: g) pensão;
- Número ou marcador, página 33: h) bar man;
- Número ou marcador, página 33: i) sorveteria;
- Número ou marcador, página 33: j) cervejaria;
- Número ou marcador, página 33: k) snack bar;
- Número ou marcador, página 33: l) take away;
- Número ou marcador, página 33: m) salão de chá;
- Número ou marcador, página 33: n) pastelaria comércio;
- Número ou marcador, página 33: o) geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: p) música;
- Número ou marcador, página 33: q) artigos culturais;
- Número ou marcador, página 33: r) prestação de serviços prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Maria Esmeralda Jorge Manhiça.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pela única sócia Maria Esmeralda Jorge Manhiça.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único socio quando o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064705, uma entidade com a denominação Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 33: Arsénio Armando Mulungue, solteiro maior, natural Maputo, residente no Quarteirão n.° 6, casa n.° 53, Bairro Minkadjuine, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664307M, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção Nacional da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor de Moçambique:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Proware Supplier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sede na Rua de Notícias, n.º 102, r/c, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, tic (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas, compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia, papelaria, elaboração de projectos, representação de marcas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compra, venda, instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, energias renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compra, venda e instalação de equipamentos de turismo, hotelaria e restauração, mobiliário de casa e escritório, artigos de decoração, artigos de iluminação e equipamentos de cozinha.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compra e venda de peças e assessórios automotivos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Importação e exportação dos artigos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos
- Texto do artigo, página 34: números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participarem agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital Social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Arsénio Armando Mulungue.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Armando Mulungue com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e Contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em década exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Rino Books, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064897, uma entidade com a denominação Rino Books, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Ebrahim Sikandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100494583N, emitido a 8 de Setembro na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Muhammad Shakib, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Albert Lithuli, n.º , portador de Bilhete de Identidade n.º 070100080732I, emitido a 20 de Janeiro de 2026, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Muhammad Dányal Zulfikar Aly Mussá, casado, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693044M, emitido a 29 de Junho de 2021, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que pelos presentes estatutos, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rino Books, Limitada e terá a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.°589, r/c, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por tem por objeto a criação, comercialização e distribuição de infoprodutos, e-books, livros digitais, audio – books (audiolivro ou livro falado) resumos de livros e cursos online, bem como atividades conexas de marketing digital, podendo exercer qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta (50.000,00MT) mil meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota de valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais (6.250,00MT), correspondente a doze e meio (12.5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Sikandar, realizada em dinheiro;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota do valor nominal de trinta e três mil e setecentos e cinquenta meticais (33.750,00MT), correspondente a sessenta e sete e meio (67.5) por cento do capital social, pertencente ao Muhammad Shakib;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota do valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a vinte (20) por cento do capital social, pertencente a sócio Muhammad Dányal Zulfikar Aly Mussá.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum)
- Texto do artigo, página 34: O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Aljoma Manutenção e Serviços, Limitada
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- Diploma Associação Desportiva 3 de Março
- Diploma Cooperativa Minha Terra
- Certidão de registo Afromation Data It & Serviços, Limitada
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