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- Texto do artigo, página 18: Dubi Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade datado de 7 de Janeiro de 2026, foi constituída, entre Malobi Ogbechie e KKLM Enterprise, Lda, uma sociedade
- Texto do artigo, página 19: empresarial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dubi Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 14 de Janeiro de 2026, sob NUEL 105064309, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Dubi Mozambique, Limitada, doravante designada por sociedade, constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas e regida pelas disposições dos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 1217, Edifício Max Plaza, 5.º Andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede social para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O principal objecto social da sociedade, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional, é a prestação de serviços de apoio à indústria petrolífera e do gás, incluindo gestão de resíduos, controlo de sólidos, mud engineering, fornecimento de produtos químicos, limpeza de tanques, procurement, fornecimento de plataformas, serviços de turnkey drilling, gestão de projetos, transporte rodoviário e logística, expedição de mercadorias e quaisquer outros serviços relacionados com os serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social principal, realizar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, ou pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, conforme permitido por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido nas seguintes duas quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com um valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, detida pela KKLM Enterprise Lda. (doravante designada KKLM); e
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com um valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, detida por Malobi Ogbechie (doravante MO).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos de voto especiais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A quota detida por MO, com um valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), conferirá, como direito especial, três votos e meio (3,5) por cada metical do seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as outras quotas manterão a regra geral de um voto por metical do seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos de determinação de qualquer maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei aplicável, o número total de votos será calculado de acordo com o presente artigo, sem prejuízo de quaisquer maiorias qualificadas exigidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Este direito especial permanecerá em vigor, a menos que seja revogado ou alterado por unanimidade por resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhuma resolução para aumentar o capital social poderá ser aprovada até que o capital social inicial ou o capital proveniente de um aumento anterior tenha sido integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direitos de preferência, na proporção das suas respectivas quotas, embora os direitos de preferência possam ser limitados ou suprimidos por uma resolução da assembleia geral tomada pela maioria exigida para alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Empréstimos dos sócios, contribuições suplementares e acessórias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade, que vencerão juros nos termos e condições a serem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os empréstimos assumirão a forma de empréstimos de sócios à sociedade e, na ausência de acordo entre o sócio que concede o empréstimo e os outros sócios, vencerão juros à mesma taxa que a paga pelo Banco Central de Moçambique sobre depósitos a prazo. O reembolso dos empréstimos e dos juros vencidos será feito com preferência ao pagamento de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode realizar, dentro ou fora do País, todas e quaisquer operações destinadas à obtenção de fundos e/ou financiamento, podendo, nomeadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de instituições públicas, financeiras ou de crédito e, a este respeito, realizar quaisquer operações inerentes aos títulos, bem como receber quaisquer dividendos e benefícios inerentes aos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem ser obrigados a fazer contribuições suplementares de capital ou contribuições acessórias, pelos períodos e nas condições que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transferência e penhor de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 abaixo, nenhum sócio poderá alienar (neste contexto, significando vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, penhorar ou onerar) a sua quota ou quaisquer créditos relativos a empréstimos à Sociedade ou quaisquer juros devidos sobre essa quota ou empréstimos:
- Número ou marcador, página 19: a) sem a aprovação prévia da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 19: b) a menos que tal alienação seja feita em conformidade com as regras estatutárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante qualquer disposição em contrário estipulada ou decorrente destes estatutos, a sociedade e os seus sócios concordam e comprometem-se a que nenhum sócio venda ou transfira as suas quotas ou interesses a eles relacionados, a menos que o cessionário declare por escrito o seu acordo em fazer parte e cumprir os termos e condições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A KKLM não alienará a sua quota sem primeiro a oferecer a MO ou a outra parte nomeada por MO ao preço nominal da quota, o qual terá um direito de preferência irrevogável para adquirir as quotas detidas pelos restantes sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Contra o pagamento ou proposta de pagamento de um preço de compra acordado,
- Texto do artigo, página 19: o vendedor deve entregar ao comprador todos os documentos relevantes de transferência de quotas, devidamente assinados, bem como uma escritura pública de transferência de quotas. O não cumprimento desta obrigação por parte do vendedor será considerado como uma concessão irrevogável de poderes ao comprador para que este, agindo como procurador do vendedor, possa assinar tais documentos e tomar todas as outras medidas necessárias para a compra pelo comprador da participação em questão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Salvo acordo em contrário, o preço de compra da quota adquirida nos termos previstos nesta cláusula será o valor nominal, quando outro valor não for imposto por lei.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade pode, mediante aprovação da assembleia geral, aprovada por maioria
- Texto do artigo, página 20: simples dos direitos de voto, e de acordo com a lei, adquirir as suas próprias quotas e realizar todas as operações permitidas por lei em relação às mesmas.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Nenhum dos sócios poderá, exceto com o consentimento por escrito de MO, criar ou permitir a subsistência de qualquer penhor, ônus ou encargo sobre, ou conceder qualquer opção ou outros direitos ou alienar qualquer participação em, todas ou quaisquer quotas da sociedade (exceto por transferência de tais quotas de acordo com as disposições deste artigo) e qualquer pessoa em cujo favor tal penhor, ônus ou encargo for criado ou permitido subsistir, ou tal opção ou direitos forem concedidos, ou tal participação for alienada, estará sujeita e vinculada às mesmas limitações e disposições previstas nestes estatutos, a menos que isso seja previamente aprovado por decisão por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas devido à exclusão e/ou renúncia de um sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Uma quota pode ser amortizada em casos de exclusão de um sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou em casos de demissão de um membro, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo de quaisquer motivos legais e estatutários para exclusão, um Sócio pode ser excluído da Sociedade e removido da sua estrutura de capital:
- Número ou marcador, página 20: a) quando violar deliberada e intencionalmente as regras destes estatutos ou do acordo parassocial;
- Número ou marcador, página 20: b) quando competir contra os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) quando a quota do Sócio for penhorada ou apreendida ou quando o Sócio ceder ou penhorar a quota em violação das disposições destes estatutos; e d)quando não participar e não demonstrar interesse na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os factos mencionados no parágrafo 2 deste artigo são considerados verificados e atribuíveis ao Sócio quando cometidos pelo representante do sócio que interage com a sociedade em uma ou mais áreas e, portanto, tem conhecimento da vida, atividades e negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração, tendo tomado conhecimento de um facto que permite a exclusão, deve notificar o sócio em causa no prazo de trinta (30) dias. no prazo de trinta (30) dias a contar dessa notificação pela administração, os sócios podem deliberar, por maioria qualificada dos direitos de voto do capital social e sem o consentimento do sócio em causa, a exclusão desse sócio, exclusão essa que se tornará efetiva após notificação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No prazo de sessenta (60) dias após a resolução de excluir o sócio, a sociedade deve,
- Texto do artigo, página 20: por resolução dos sócios, resgatar a quota do sócio, adquiri-la ou mandar adquiri-la, fixando a contraprestação correspondente.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O preço de aquisição será determinado através de uma avaliação realizada por um auditor independente nomeado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A exclusão do sócio não prejudica a obrigação de indemnizar a sociedade por quaisquer danos causados.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Um sócio pode renunciar à sociedade, retirando-se da sua estrutura de capital, quando perder o interesse na vida da sociedade ou, por qualquer motivo justificável, não puder permanecer na sociedade, caso em que os sócios devem ser notificados e a quota transferida nos termos do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da sociedade, conforme legalmente estabelecidos, são:
- Número ou marcador, página 20: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) o administrador único ou conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 20: c) oauditor único ou conselho fiscal, conforme exigido por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral da sociedade e poderão ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais será de quatro (4) anos, contando o ano da eleição como um ano completo, exceto para o órgão fiscalizador, se houver, cujo mandato será de um ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição dos seus sucessores, a menos que renunciem expressamente ao cargo ou sejam destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Salvo disposição expressa em contrário na lei, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa todos os sócios. as suas deliberações, quando tomadas nos termos destes estatutos e da lei, serão vinculativas para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas pelo conselho de administração, por um administrador, por qualquer sócio ou nos termos da lei. exceto quando todos os sócios estiverem presentes e devidamente representados e concordarem em reunir-se sem observar nenhuma das formalidades para a convocação da assembleia, as assembleias gerais devem ser convocadas com antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo a convocatória indicar a data, local, hora e ordem do dia da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios
- Texto do artigo, página 20: podem ser representados por um ou mais representantes numa assembleia geral, desde que os representantes estejam devidamente habilitados para esse efeito. Esses representantes podem incluir qualquer terceiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, entre outros assuntos, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 20: a) eleição da administração, quando necessário;
- Número ou marcador, página 20: b) análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios e contas anuais de atividades; e
- Número ou marcador, página 20: c) aplicação dos resultados do exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Não haverá quórum em nenhuma assembleia geral, a menos que MO ou pelo menos 75% do total dos direitos de voto no capital social da Sociedade estejam presentes pessoalmente ou representados por procuração nessa assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Como regra geral, as assembleias gerais reunir-se-ão e aprovarão validamente as deliberações sempre que a maioria do capital social estiver presente ou devidamente representada, tendo em consideração os direitos de voto especiais mencionados no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, a aprovação das decisões dos sócios e a aprovação das deliberações serão feitas por maioria simples dos direitos de voto emitidos, desde que 75% do total dos direitos de voto do capital social da Sociedade estejam presentes. Para evitar dúvidas, a maioria simples não se baseia na percentagem do capital social detido por cada Sócio, mas sim na percentagem do total dos direitos de voto atribuídos à percentagem do capital social detido por cada Sócio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Quando, meia hora após a hora marcada para a assembleia, o quórum não estiver presente, a assembleia será adiada para a mesma hora e local no décimo quinto dia após a data da assembleia e, se, meia hora após a hora marcada para esta assembleia adiada, ainda não houver quórum, os Sócios presentes ou representados constituirão quórum.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Os sócios também podem deliberar sem recorrer a uma assembleia geral, desde que todos declarem o seu voto por escrito, num documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Texto do artigo, página 20: D e z ) U m a t e l e c o n f e r ê n c i a o u videoconferência, ou uma combinação das mesmas, na qual, em todos os momentos da reunião, um quórum dos sócios possa participar, será válida como assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Onze) Sem prejuízo do que possa ser disposto em contrário nestes estatutos e nas deliberações dos sócios, as seguintes decisões
- Texto do artigo, página 21: devem ser aprovadas por maioria qualificada de 75% dos direitos de voto do capital social presente ou representado para serem adoptadas:
- Número ou marcador, página 21: a) aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e as demonstrações financeiras, bem como o parecer do auditor único, quando aplicável, sobre os mesmos, e deliberação sobre a atribuição dos resultados do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 21: b) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: d) aumento, redução ou reposição do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) convocação e reembolso e restituição de contribuições suplementares e acessórias;
- Número ou marcador, página 21: f) fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) aquisição, venda, permuta e/ou oneração dos activos da sociedade, quando o custo total exceder cinquenta por cento (50%) do valor global dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 21: i) dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) deliberação sobre a propositura e desistência de quaisquer ações contra os administradores ou membros de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: k) fixação da remuneração dos órgãos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 21: l) nomeação do conselho fiscal ou do auditor único.
- Número ou marcador, página 21: Doze) A assembleia geral também será responsável por todas as questões não reservadas ao administrador único ou ao conselho de administração por estes estatutos e pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Um (administrador único) ou três administradores (conselho de administração) serão nomeados para exercer a administração e representação da sociedade. Se apenas um administrador for nomeado, MO nomeará o administrador; no caso de três administradores serem nomeados, dois administradores serão nomeados por MO e o outro pelo sócio restante.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores estão isentos de prestar qualquer garantia e serão remunerados ou não nos termos deliberados pelos sócios, seja no momento da nomeação ou posteriormente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos administradores será de 4 anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A menos que um administrador seja destituído ou renuncie, ele permanecerá no cargo até que ocorra uma nova nomeação/ renomeação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes em procuradores, para que estes possam realizar determinados actos em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Aos administradores são atribuídas as competências necessárias para assegurar a gestão corrente da sociedade e, em particular, para:
- Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, em tribunal e fora dele, como demandante ou demandada, credora ou devedora, etc.;
- Número ou marcador, página 21: b) executar quaisquer acordos, sejam contratos públicos ou privados, relativos ao objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) abrir, operar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: d) abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação da sociedade, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 21: e) aceitar, sacar e endossar letras de câmbio, notas promissórias e outros títulos negociáveis;
- Número ou marcador, página 21: f) contratar e demitir pessoal e, a este respeito, celebrar e rescindir contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: g) adquirir, alienar e permutar bens móveis, incluindo veículos motorizados;
- Número ou marcador, página 21: h) arrendamento e locação de bens móveis e imóveis, incluindo locação financeira, locação de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: i) contratar empréstimos ou outros compromissos financeiros semelhantes;
- Número ou marcador, página 21: j) pagar depósitos ou prestar garantias;
- Número ou marcador, página 21: k) confessar e renunciar a qualquer acção ou celebrar qualquer acordo em tribunal, bem como aceitar qualquer caução arbitral;
- Número ou marcador, página 21: l) executar quaisquer outras tarefas atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores têm o direito de nomear representantes ou procuradores da sociedade para a realização de determinados actos ou tipos de actos, atribuindo tais poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A sociedade fica validamente vinculada, em todas as suas ações e acordos, por:
- Número ou marcador, página 21: a) a assinatura de um administrador, quando apenas um administrador for nomeado;
- Número ou marcador, página 21: b) a assinatura de pelo menos dois administradores, quando forem nomeados três administradores.
- Número ou marcador, página 21: c) a assinatura de um ou mais procuradores, com poderes para o efeito relacionados com actos
- Texto do artigo, página 21: ou tipos de actos determinados na procuração, conforme previsto no parágrafo 7 acima.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Nem os administradores nem os procuradores terão poderes para vincular a Sociedade além dos limites estabelecidos na lei, nestes estatutos e na procuração, incluindo no que diz respeito a quaisquer garantias, avales, letras de favor, títulos, endossos ou outras ações ou acordos de natureza semelhante, alheios ao objecto social da sociedade. Todas as ações e acordos realizados ou executados nestes termos são nulos e sem efeito, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a Sociedade, pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 21: Dez) No caso de um conselho de administração, o cargo de presidente do conselho será ocupado por um administrador nomeado por MO. O quórum para a reunião do conselho será de dois. No caso de apenas um administrador nomeado por MO estar presente, mas o administrador de MO ausente ter dado ao administrador presente a autoridade para agir em seu lugar, o administrador de MO presente contará como dois administradores para efeitos de estabelecimento de quórum e terá os votos atribuíveis a dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Onze) As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos, com base no princípio de que cada administrador terá um voto. Em caso de empate, o presidente terá um segundo voto ou voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Doze) As reuniões do conselho serão devidamente convocadas com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, por escrito, pelo presidente do conselho ou pela maioria dos administradores, e realizadas na sede da sociedade ou em outro local que o conselho possa acordar.
- Número ou marcador, página 21: Treze) Salvo acordo em contrário dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) as reuniões do conselho serão r e a l i z a d a s , n o m í n i m o , trimestralmente, nas datas acordadas pelos administradores (ou, na falta de acordo, na data decidida pelo presidente da reunião anterior do conselho); b ) u m a t e l e c o n f e r ê n c i a o u videoconferência ou uma combinação das mesmas, na qual, durante toda a reunião, um quórum dos administradores possa participar, será válida como reunião do conselho;
- Número ou marcador, página 21: c) uma resolução assinada por escrito por todos os administradores com direito a receber convocatórias para reuniões e a votar nas mesmas terá a mesma validade e eficácia que se tivesse sido aprovada numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada;
- Número ou marcador, página 21: d) O conselho reunir-se-á com a frequência que for razoavelmente necessária para a condução dos negócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício financeiro e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e as contas serão encerradas em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único ou o conselho de administração deverá preparar e submeter à assembleia geral para aprovação o relatório anual de gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício financeiro da Sociedade no prazo de três meses a contar do final do exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros de cada exercício financeiro serão distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) pelo menos vinte por cento (20%) do lucro líquido do ano serão atribuídos ao fundo de reserva legal, até que esse fundo atinja um montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) distribuição de dividendos entre os Sócios, que não será proporcional à participação dos Sócios no capital social, mas sim de acordo com uma resolução da assembleia geral, em conformidade com o parágrafo 2 abaixo; e
- Número ou marcador, página 22: c) outros fins decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante a distribuição do capital social, os sócios reconhecem que MO é o principal contribuinte económico e financeiro para as actividades da sociedade através da contribuição de know-how, investimento estrangeiro em dinheiro, financiamento; equipamento e material para o projecto e serviços de apoio técnico internacional não disponíveis em Moçambique no que diz respeito à gestão corrente dos negócios da sociedade e, portanto, terá direito a 80% e a KKLM terá direito a 20% dos dividendos a distribuir aos Sócios da sociedade. Para evitar dúvidas, a percentagem dos lucros da KKLM não incluirá quaisquer rendimentos ou lucros decorrentes da venda de direitos sobre terrenos, equipamentos, materiais ou know-how contribuídos para os negócios da sociedade por MO. A percentagem acordada dos lucros a pagar à KKLM decorrerá exclusivamente das actividades da sociedade, nomeadamente dos serviços prestados aos clientes da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os administradores em
- Texto do artigo, página 22: funções no momento da decisão de dissolução serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Três) O fundo de reserva legal existente no momento da dissolução da sociedade será distribuído entre os Sócios, de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Quaisquer matérias não abrangidas pelos presentes estatutos serão regidas pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SETO
- Texto do artigo, página 22: (Acordos de sócios)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem celebrar acordos parassociais entre si.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 21 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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