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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Brivy Solutuins, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062581, uma sociedade denominada Brivy Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Isis Neto da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Avenida da Marginal, n.º 124, Bairro Triunfo, com NUIT 103611131, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102262824C, emitido a vinte seis de Julho do ano dois e mil e um, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Lucas Daniel Silva de Carvalho, solteiro maior, natural de Imperatrizima, de nacionalidade brasileira, residente na Cidade Maputo
- Texto do artigo, página 15: Avenida da Marginal, n.º 124, Bairro Triunfo, com NUIT 116129566, portador de Passaporte n.º YF300882, emitido a trinta de Setembro de dois mil e vinco cinco, na Cidade de Lisboa.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Brivy Solutions, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Brivy Solutions, Limitada, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 124, Bairro Triunfo, r/c e exerce a sua actividade na Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área das tecnologias de informação/ comunicação, importação/exportação de tecnologias e limpezas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isis Neto da Silva.
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Daniel Silva de Carvalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sócia Isis Neto Da Silva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 15: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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