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Texto do artigo · p. 31 Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105063341, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada, abreviadamente Pirâmide, Lda, tem a sua sede na Matola, Rua 13.066, Bairro de Fomento, n.º 252, r/c, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio por grosso de outras componentes e equipamentos electrônicos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 32 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 e) assistência tecnológica;
Número ou marcador · p. 32 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 g) prestação de serviços de assistência técnica de manutenção e reparação nas áreas de tecnologias de informação, segurança, protecção, electricidade, sistemas de redes e hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 32 h) prestação de serviços de reprodução de documentos, encardenação, impressão, cópias, plastificação, digitalização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas, sendo 2 iguais e 1 diferente, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pascoal Nhambe;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Lucinda Rosalina Cavele Nhambe; e
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Madiba Felizardo João Nhambe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador João Carlos Pascoal Nhambe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105063341, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada, abreviadamente Pirâmide, Lda, tem a sua sede na Matola, Rua 13.066, Bairro de Fomento, n.º 252, r/c, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 31: a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  13. Número ou marcador, página 32: b) comércio por grosso de outras componentes e equipamentos electrônicos de telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 32: c) comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório;
  15. Número ou marcador, página 32: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 32: e) assistência tecnológica;
  17. Número ou marcador, página 32: f) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços de assistência técnica de manutenção e reparação nas áreas de tecnologias de informação, segurança, protecção, electricidade, sistemas de redes e hidráulicas; e
  19. Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços de reprodução de documentos, encardenação, impressão, cópias, plastificação, digitalização.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas, sendo 2 iguais e 1 diferente, distribuidas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pascoal Nhambe;
  25. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Lucinda Rosalina Cavele Nhambe; e
  26. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Madiba Felizardo João Nhambe.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador João Carlos Pascoal Nhambe.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  61. Texto do artigo, página 32: Matola, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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