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- Texto do artigo, página 31: Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105063341, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pirâmide – Papelaria & Reprografia, Limitada, abreviadamente Pirâmide, Lda, tem a sua sede na Matola, Rua 13.066, Bairro de Fomento, n.º 252, r/c, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio por grosso de outras componentes e equipamentos electrônicos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 32: d) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 32: e) assistência tecnológica;
- Número ou marcador, página 32: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços de assistência técnica de manutenção e reparação nas áreas de tecnologias de informação, segurança, protecção, electricidade, sistemas de redes e hidráulicas; e
- Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços de reprodução de documentos, encardenação, impressão, cópias, plastificação, digitalização.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas, sendo 2 iguais e 1 diferente, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pascoal Nhambe;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Lucinda Rosalina Cavele Nhambe; e
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Madiba Felizardo João Nhambe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador João Carlos Pascoal Nhambe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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