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Texto do artigo · p. 12 Ferragem Sagrada, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ferragem Sagrada, Limitada, a sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 372, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na conservatória sob n.º 1251, folhas 102, verso do livro E/13, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ferragem Sagrada, Limitada que será regida pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade Ferragem Sagrada, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 372, em Quelimane, na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Ferragem Sagrada, Limitada poderá porem, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país, quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade Ferragem Sagrada, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral e misto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver ainda outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem em assembleia geral, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (duas) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes
Número ou marcador · p. 12 a) Mahomed Omar Abdul Satar, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Huma Abdul Khaliq, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada dos novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, alterando o pacote social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Omar Abdul Satar, que desde já nomeado gerente com dispensa caução podendo porem delegar parte ou todos poderes a outro sócio ou mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica expressamente proibido ao sóciogerente, ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favo, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os representantes estatutos se mostrem disposições legais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 10 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ferragem Sagrada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ferragem Sagrada, Limitada, a sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 372, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na conservatória sob n.º 1251, folhas 102, verso do livro E/13, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ferragem Sagrada, Limitada que será regida pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Ferragem Sagrada, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 372, em Quelimane, na província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A Ferragem Sagrada, Limitada poderá porem, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país, quando se julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Ferragem Sagrada, Limitada, tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral e misto.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver ainda outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem em assembleia geral, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (duas) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes
  19. Número ou marcador, página 12: a) Mahomed Omar Abdul Satar, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Huma Abdul Khaliq, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada dos novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, alterando o pacote social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Conselho de gerência)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Omar Abdul Satar, que desde já nomeado gerente com dispensa caução podendo porem delegar parte ou todos poderes a outro sócio ou mandatário para o efeito designado.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica expressamente proibido ao sóciogerente, ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favo, fiança e abonações.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os representantes estatutos se mostrem disposições legais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 10 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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