III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2019
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| 1 2 3 4 | - 13º 03' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 50,00'' | 39º 33' 30,00'' 39º 34' 10,00'' 39º 34' 10,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 13º 03' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 50,00'' | 39º 33' 30,00'' 39º 34' 10,00'' 39º 34' 10,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 210
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 210
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: RCV – Security Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIELECOM-Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada. Sino – Moz Mineracão, Limitada. Sino – Moz Parque Industrial, Limitada. Sol Nascente, Limitada. Star Africa Travel Agency, Limitada. Sulmetric, Limitada. Terra e Mar Recursos, Limitada. Toque Perfeito Perfeito, Limitada. Transportes João Alves José Mateus, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão de Recursos Naturais de Macoco. Adroit Biotechnologies, Limitada. AQL - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Be Wise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dahls Consulting, Limitada. Empresa Comercial de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique,
- Parágrafo, página 1: S.A. FERMOZ, Limitada. Ferragem Sagrada, Limitada. Habilitação de Herdeiros. Helder 6 Tu 9 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidroágua, Limitada. Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada. KM Investement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luna Business Solution, Limitada. Mariana Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Clean, Limitada. Milan Comercial, Limitada. Minerva Print, Limitada. Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhungue Multiservice, Limitada. Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oriental Recursos, Limitada. PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. PLSZ - Mineral, Limitada. Pro Gym, Limitada. Quyn Projects, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambocanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Aprovados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao de Gestão de Recursos Naturais de Macoco.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Janeiro de 2017. Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Matuto Land Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9676L, válida até 19 de Agosto de 2024, para grafite, granadas, terras raras, ouro e metais basicos, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
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4
- 13º 03' 00,00''
- 13º 02' 00,00''
- 13º 02' 00,00''
- 13º 02' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 50,00'' 39º 33' 30,00'' 39º 34' 10,00'' 39º 34' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 33' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 50,00'' 39º 33' 30,00'' 39º 34' 10,00'' 39º 34' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 34' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 50,00'' 39º 33' 30,00'' 39º 34' 10,00'' 39º 34' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 34' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 50,00'' 39º 33' 30,00'' 39º 34' 10,00'' 39º 34' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
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- 13º 02' 50,00''
- 13º 03' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 5 6 - 13º 02' 50,00'' - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 5 6 - 13º 02' 50,00'' - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-
- Texto do artigo, página 2: se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada , a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5703L, válida até 28 de Março de 2022 para granadas, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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- 13º 01' 00,00''
- 13º 01' 00,00''
- 13º 02' 00,00''
- 13º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 01' 00,00'' - 13º 01' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 35' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 34' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 01' 00,00'' - 13º 01' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 35' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 35' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 39º 34' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 01' 00,00'' - 13º 01' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 35' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão de Recursos Naturais de Macoco
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Gestão de Recursos Naturais de Macoco, matriculada sob NUEL 100992582, entre Erasmo Jemusse Nhangazi, Inácio Leza Joice, Pedro Bongesse Quembo, Tomé Bringala Joaquim, Maneca Ernesto Jamuce, Jordão António Singo, Felisberto Bacicolo Folemaço, Vaida João Kofe, Jardim FaneJohn e Clementina Rajesse Campra, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma associação, nos termos do artigo um, de Decreto-Lei n.º 3/2006 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma Associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais de Macoco, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade Jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na localidade de Macoco, Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 2: Sede - Maríngue, no distrito de Maríngue, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer dentro da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte da província de Sofala, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Associação prosseguirá fins de natureza socioeconómico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 2: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, socioeconómico e culturais;
- Número ou marcador, página 2: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas iniciativas;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela Lei de Exploração de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros; d)De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; h)Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros,
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto
- Texto do artigo, página 4: por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em Juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 4: Associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de quatro membros do Conselho Directivo, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: Empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Directivo, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por deliberação da
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2018. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Adroit Biotechnologies, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101229866, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adroit Biotechnologies, Limitada, constituída entre os sócios: Jonathan Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de Clapton, Inglaterra, titular do Passaporte n.º GBR 557721881, emitido aos 3 de Março de 2019 e válido até 3 de Março de 2029. Asad Nijabat, de nacionalidade britânica, natural de Londres, titular do Passaporte n.º 309429292, emitido aos 29 de Julho de 2010 e válido até 29 de Junho de 2020. Celebram, através dos seus mandatários conforme a procuração em anexo, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é comercial e adopta a denominação Adroit Biotechnologies, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade Adroit Biotechnologies, Limitada, tem a sua Sede na cidade de Nampula, Prédio Issufo Nurmomade, rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, integrada no sector de biotecnologia, tem por objecto principal a produção e exploração de produtos para fins energéticos e biocombustíveis, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção de energias renováveis através da colecta de algas e outras fontes;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria para a produção de algas e outros produtos;
- Número ou marcador, página 4: c) Criação de um sistema modular para colher algas em ambiente controlado;
- Número ou marcador, página 4: d) Produção de biocombustíveis, energia, através o processamento de algas;
- Número ou marcador, página 4: e) Comercialização, importação, exportação de biocombustíveis e produtos conexos;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolvimento de actividades de indústria de diversa natureza;
- Número ou marcador, página 4: g) Actividades turística e agro-turística;
- Número ou marcador, página 4: h) Ainda a sociedade se propõe a
- Texto do artigo, página 5: desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças;
- Número ou marcador, página 5: i) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de biocombustíveis e outras actividades comerciais afins;
- Número ou marcador, página 5: j) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licença.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonathan Gilkes;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asad Nijabat.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser incrementado dependendo da deliberação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade e administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As operações bancárias serão necessárias a assinatura solidária de pelo menos duas pessoas entre os sócios podendo intervir outras pessoas desde que para o efeito tenham sido autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Até decisão contrária dos sócios em reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Abdul Amisse.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AQL - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220885, uma entidade denominada AQL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes: Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço,
- Texto do artigo, página 5: maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Esposende, Braga, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, 6.º andar, porta n.º 11, portador do Passaporte n.º P696630, de 17 de Março de 2017, emitido pelo Sef-Serv Estr e Fronteiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AQL - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, 6.º andar, porta n.º 11, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória e consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão científica e técnicas similares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, ficando desde já nomeado administrador, com ou
- Texto do artigo, página 5: sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administrador ou procurador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador está autorizado a fazer abertura de contas bancárias e sua movimentação, emissão de cheques e todos outros produtos e serviços associados as mesmas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade BC Resoures & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225240, Catrine Alexandra Magalhães Soares, maior e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600529L, emitido na cidade da Beira, aos 31 de Maio de 2016, residente nesta cidade da Beira, 2.° bairro Palmeiras I. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a designação de BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua João de Barros, rés-do-chão, S/N, bairro dos Palmeiras, cidade da Beira. E com sua unidade de produção no Distrito do Dondo, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento de actividade agrícola, rural, silvícola, cultural e turístico, com enfoque na:
- Número ou marcador, página 6: i) Exploração, produção, transformação e comercialização agrícola e animal em geral; ii) Produção animal, caça, floresta, pesca e aquacultura; iii) Actividades dos serviços relacionados com a produção agrícola, animal, pesca e caça; iv) Exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio e prestação de serviços na:
- Número ou marcador, página 6: i) Área de formação profissional e de ensino (escolas e centros de formação) e prestação de serviços de consultoria nas áreas afins; ii) Comercialização e administração de máquinas agrícolas, bens sociais, imóveis, próprios ou alheios; iii) Comercialização de produtos artesanais e de artesanato; iv) Exercício, exploração e gestão de actividades turísticas, designadamente agro-turísticas, de estabelecimentos hoteleiros ou similares; v)Prestação de serviços de consultoria e assessoria em actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria, orientação e assistência operacional na gestão de recursos humanos, com enfoque no: fornecimento e gestão de funções relacionadas com recursos humanos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) a favor da sócia única Catrine Alexandra Magalhães Soares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem a sócia única Catrine Alexandra Magalhães Soares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador e sócio gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 6: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: c) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 6: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Be Wise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046664, uma entidade denominada Be Wise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Vicente Sebastião Mauelele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200287106Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente no bairro do Xipamanine, quarteirão 42, casa n.º 15, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída sob a designação Be Wise Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 6: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, n.º 4909, talhões 908 e 908, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Lavagem e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: b) Instalação e manutenção de sistemas de alarme em viaturas;
- Número ou marcador, página 6: c) Fabrico de todo tipo de chaves;
- Número ou marcador, página 6: d) Serviços de arrendamento de instalações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Vicente Mauelele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 6: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) À administração compete ao sócio único Vicente Sebastião Mauelele com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder à co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 7: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 7: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 7: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dahls Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dahls Consulting, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100140403, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais, que o sócio Wilhelm Johan Dahl possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Turid Janne Dahl, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ...........................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a Aleksander Dahl e outra de quatro mil meticais pertencente a Turid Janne Dahl, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Empresa Comercial de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101232700, a sociedade Empresa
- Texto do artigo, página 7: Comercial de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, com a denominação Empresa Comercial de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A., e se vai reger pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 5.º andar, prédio JAT 1, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos accionistas reunidos em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção e gestão de centros de comercialização e venda de gemas e metais preciosos;
- Número ou marcador, página 7: b) Compra e venda de gemas e metais preciosos;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitoria e gestão da comercialização de gemas e metais preciosos; e
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de gemas e metais preciosos, bem como a importação de equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, bem como associar-se a outras sociedades e ou participar no capital de outras sociedades para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções com o valor nominal de 100,00MT cada uma, todas subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, as acções poderão ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 8: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções conterão sempre as assinaturas de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, correndo por sua conta as respectivas despesas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ferragem Sagrada, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo Helder 6 Tu 9 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Helder 6 Tu 9 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidroágua, Limitada
- Certidão de registo Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo KM Investement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luna Business Solution, Limitada
- Diploma Mariana Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Clean, Limitada
- Certidão de registo Associação de Gestão de Recursos Naturais de Macoco
- Certidão de registo Milan Comercial, Limitada
- Certidão de registo Minerva Print, Limitada
- Certidão de registo Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhungue Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Oriental Recursos, Limitada
- Certidão de registo PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PLSZ - Mineral, Limitada
- Certidão de registo Pro Gym, Limitada
- Certidão de registo Quyn Projects, Limitada
- Certidão de registo Adroit Biotechnologies, Limitada
- Certidão de registo RCV – Security Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SIELECOM – Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sino – Moz Mineracão, Limitada
- Certidão de registo Sino – Moz Parque Industrial, Limitada
- Certidão de registo Sol Nascente, Limitada
- Certidão de registo Star Africa Travel Agency, Limitada
- Diploma Sulmetric, Limitada
- Certidão de registo Terra e Mar Recursos, Limitada
- Certidão de registo Toque Perfeito Perfeito, Limitada
- Certidão de registo AQL - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes João Alves José Mateus, Limitada
- Diploma BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Be Wise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dahls Consulting, Limitada
- Certidão de registo Empresa Comercial de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo FERMOZ, Limitada