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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Luna Business Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220559, uma entidade denominada
- Texto do artigo, página 15: Luna Business Solution, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Armando Castigo Doce, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Intaka, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106017776A, emitido a 18 de Maio de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Mumba Mulenga, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Jessica Ruth Cuna Mulenga, natural de Maputo, residente na Maputo, Bairro Polana Cimento A, cidade Maputo, portador do Bilhete n.º 110107744679Q, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Luna Business Solution, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede social em Maputo, Avenida Argélia Município Kamfumo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país mediante simples deliberação da administração. A sua duração é por tempo indeterminado contandose o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social, consultoria empresarial e prestação de serviços relacionados, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria, que não seja proibida pelas leis moçambicanas e que os sócios. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido por igual e representado por 100% (cem porcento) de quotas. Sendo uma
- Texto do artigo, página 15: quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Doce e a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mumba Mulenga respectivamente. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sendo para já nomeados como administradores os senhores Armando Castigo Doce e Mumba Mulenga. Estes irão representar a sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bastando a assinatura de um dos dois para obrigar validamente a sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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