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Texto do artigo · p. 22 PLSZ - Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, PLSZ - Mineral, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de PLSZ - Mineral, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 22 sócio, Zang Fan, solteiro, maior, natural de Jiangxi-China, residente na Zambézia cidade de Mocuba com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mi meticais) correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 LijunPeng 30%; Song Weidong 15%; Peng Xianmin 15%; Zhao Wenfeng 10%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: PLSZ - Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, PLSZ - Mineral, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de PLSZ - Mineral, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
  26. Texto do artigo, página 22: sócio, Zang Fan, solteiro, maior, natural de Jiangxi-China, residente na Zambézia cidade de Mocuba com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mi meticais) correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  27. Texto do artigo, página 22: LijunPeng 30%; Song Weidong 15%; Peng Xianmin 15%; Zhao Wenfeng 10%.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Dissolução
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  33. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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