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Texto do artigo · p. 17 Minerva Print, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quatro de Julho de 2019 da assembleia geral extraordinária da sociedade Minerva Print, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 365, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100683490, com o capital social de três milhões de meticais, o sócio Jayson Alexandre de Carvalho, deliberou:
Texto do artigo · p. 17 a) A divisão da sua quota em duas desiguais e a cedência de uma a favor da sociedade Buku, S.A.;
Texto do artigo · p. 17 b) A transformação da sociedade em uma sociedade Comercial por quotas, com a denominação de Minerva Print, Limitada;
Texto do artigo · p. 17 c) Em consequência das deliberações supra, foi igualmente deliberada a alteração dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Minerva Print, Limitada e terá duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade te a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número trezentos e sessenta e cinco, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, dentro da mesma cidade ou distrito,
Texto do artigo · p. 17 e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e impressão de livros, jornais, revistas, produtos de economato, produtos de publicidade, e produtos de embalagens comerciais e industriais, rótulos e manuais de apoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além da actividade principal acima identificadas, a sociedade fará a prestação de serviços editoriais e distribuição de produtos acabados tais como livros, revistas etc.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondentes a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor de dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Buku, SA; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Texto do artigo · p. 17 Dois)As prestações suplementares são realizados em dinheiro, não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal, e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e d)Nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As Actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Salvo se o contrário for estipulado nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros de pelo menos um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presente ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Até à realização da assembleia geral, fica provisoriamente nomeado como administrador da sociedade o senhor Jayson Alexandre de Carvalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá ser exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 18 a) Proceder à co-optação de administradores, até que os sócios nomeiem novos adminis-tradores, elaborar os relatórios de contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos reactivos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 18 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja único administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se a actividade for suspensa de acordo com a deliberação da assembleia geral, por um período não superior a três anos, renovável por igual período de três anos;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral, sendo os membros da assembleia geral seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos, será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Minerva Print, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quatro de Julho de 2019 da assembleia geral extraordinária da sociedade Minerva Print, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 365, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100683490, com o capital social de três milhões de meticais, o sócio Jayson Alexandre de Carvalho, deliberou:
  3. Texto do artigo, página 17: a) A divisão da sua quota em duas desiguais e a cedência de uma a favor da sociedade Buku, S.A.;
  4. Texto do artigo, página 17: b) A transformação da sociedade em uma sociedade Comercial por quotas, com a denominação de Minerva Print, Limitada;
  5. Texto do artigo, página 17: c) Em consequência das deliberações supra, foi igualmente deliberada a alteração dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Minerva Print, Limitada e terá duração indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade te a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número trezentos e sessenta e cinco, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, dentro da mesma cidade ou distrito,
  13. Texto do artigo, página 17: e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e impressão de livros, jornais, revistas, produtos de economato, produtos de publicidade, e produtos de embalagens comerciais e industriais, rótulos e manuais de apoio.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além da actividade principal acima identificadas, a sociedade fará a prestação de serviços editoriais e distribuição de produtos acabados tais como livros, revistas etc.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem.
  19. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondentes a duas quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Buku, SA; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  27. Texto do artigo, página 17: Dois)As prestações suplementares são realizados em dinheiro, não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal, e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 18: b) A Administração;
  34. Número ou marcador, página 18: c) O Fiscal Único.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  40. Número ou marcador, página 18: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e d)Nomear os membros da administração.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) As Actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  44. Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  45. Número ou marcador, página 18: Seis) Salvo se o contrário for estipulado nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Fusão da sociedade; e
  47. Número ou marcador, página 18: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Quórum e deliberação)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros de pelo menos um terço do capital social.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presente ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 18: (Nomeação e mandato)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  60. Número ou marcador, página 18: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  61. Número ou marcador, página 18: Seis) Até à realização da assembleia geral, fica provisoriamente nomeado como administrador da sociedade o senhor Jayson Alexandre de Carvalho.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá ser exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente.
  69. Número ou marcador, página 18: a) Proceder à co-optação de administradores, até que os sócios nomeiem novos adminis-tradores, elaborar os relatórios de contas anuais de cada exercício;
  70. Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos reactivos ao objecto social;
  71. Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 18: b) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  73. Número ou marcador, página 18: c) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  74. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  75. Número ou marcador, página 18: e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  76. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  77. Número ou marcador, página 18: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  78. Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
  83. Texto do artigo, página 18: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja único administrador nomeado.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  90. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
  94. Número ou marcador, página 19: a) Se a actividade for suspensa de acordo com a deliberação da assembleia geral, por um período não superior a três anos, renovável por igual período de três anos;
  95. Número ou marcador, página 19: b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor do capital.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral, sendo os membros da assembleia geral seus liquidatários.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  99. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos, será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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