Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, pra efeitos de publicação, que, no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101232077, uma entidade denominada Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500284480F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Julho de 2016, residente na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, Rua 7, quarteirão 15, casa n.º 162. Pelo presente escrito particular, constituem
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e regime
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser revogados por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique,
Texto do artigo · p. 24 n.º 41, KM 14, podendo ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de roupas, cabelos, produtos de beleza e outros cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda e aluguer de acessórios;
Número ou marcador · p. 24 e) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, total subscrito, é de vinte mil meticais, quota única. Este capital subscrito é integralmente realizado em única quota, sendo vinte mil meticais, pertencente à senhora Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, sendo a diretorageral que assinará todos os documentos necessários para boa administração e que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terá a aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Extinção, dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvada a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, pra efeitos de publicação, que, no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101232077, uma entidade denominada Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500284480F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Julho de 2016, residente na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, Rua 7, quarteirão 15, casa n.º 162. Pelo presente escrito particular, constituem
  4. Texto do artigo, página 24: uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e regime
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser revogados por deliberação da sócia.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Sede
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique,
  15. Texto do artigo, página 24: n.º 41, KM 14, podendo ser transferida para outro local.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Objecto
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Venda de roupas, cabelos, produtos de beleza e outros cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de artigos diversos;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Venda e aluguer de acessórios;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Outros serviços.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Capital social
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, total subscrito, é de vinte mil meticais, quota única. Este capital subscrito é integralmente realizado em única quota, sendo vinte mil meticais, pertencente à senhora Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, correspondente a cem por cento.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  30. Texto do artigo, página 24: A administração bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, sendo a diretorageral que assinará todos os documentos necessários para boa administração e que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Balanço
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Distribuição dos resultados
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões;
  40. Número ou marcador, página 25: c) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terá a aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: Extinção, dissolução, morte e interdição
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvada a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: Omissões
  49. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2019.
  51. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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