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Texto do artigo · p. 28 Toque Perfeito Perfeito, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e um da Terceira Conservatória do
Texto do artigo · p. 29 Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior dos Registos e Notariado, em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituida uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Toque Perfeito Perfeito, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto: venda de produtos cosméticos, maquilhagem, cremes, entre outros; bijuterias, sapatos, carteiras, corta unhas, lima de unhas, comércio geral de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sádia Suleman Naunitlal;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jussara Suleman.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Falência)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Sádia Suleman Naunitlal, desde já nomeado sóciagerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos, será suficiente a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Toque Perfeito Perfeito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e um da Terceira Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 29: Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior dos Registos e Notariado, em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) É constituida uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Toque Perfeito Perfeito, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: venda de produtos cosméticos, maquilhagem, cremes, entre outros; bijuterias, sapatos, carteiras, corta unhas, lima de unhas, comércio geral de produtos de beleza.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sádia Suleman Naunitlal;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jussara Suleman.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando estas do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Falência)
  24. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Sádia Suleman Naunitlal, desde já nomeado sóciagerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  30. Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos, será suficiente a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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