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- Texto do artigo, página 28: Toque Perfeito Perfeito, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e um da Terceira Conservatória do
- Texto do artigo, página 29: Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior dos Registos e Notariado, em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituida uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Toque Perfeito Perfeito, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: venda de produtos cosméticos, maquilhagem, cremes, entre outros; bijuterias, sapatos, carteiras, corta unhas, lima de unhas, comércio geral de produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sádia Suleman Naunitlal;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jussara Suleman.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Falência)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Sádia Suleman Naunitlal, desde já nomeado sóciagerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos, será suficiente a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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