Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Transportes João Alves José Mateus, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 a 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 9, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante outorgante:
- Texto do artigo, página 29: João Alves José Mateus, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Cartão de Cidadão n.º PRT092618057, emitido em Portugal, válido até vinte de Março de dois mil e vinte e dois, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
- Texto do artigo, página 29: exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes João Alves José Mateus, Limitada, e tem a sua sede na Zona Industrial, bairro 25 de Junho, Urbana n.º 1, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: transporte de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 30: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a
- Texto do artigo, página 30: distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 23 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.