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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SIELECOM – Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SIELECOM –Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101096734, entre:
- Texto do artigo, página 25: Anilda Maria Celina Alcido Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário; e
- Texto do artigo, página 25: Gleny Afonso Próspero, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira-50 bairro Pioneiros, Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SIELECOM — Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade da Beira, e é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 25: b) Equipamentos e ferramentas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade também tem como objecto social a prestação de serviços técnicos de instalações e manutenções eléctricas, consultoria, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anilda Maria Celina Alcido Cossa; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gleny Afonso Próspero.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem a ambos os sócios, que desde já ficam designados directores, sendo suficientes ambas as assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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