Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 SIELECOM – Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SIELECOM –Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101096734, entre:
Texto do artigo · p. 25 Anilda Maria Celina Alcido Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário; e
Texto do artigo · p. 25 Gleny Afonso Próspero, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira-50 bairro Pioneiros, Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SIELECOM — Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade da Beira, e é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Equipamentos e ferramentas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade também tem como objecto social a prestação de serviços técnicos de instalações e manutenções eléctricas, consultoria, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anilda Maria Celina Alcido Cossa; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gleny Afonso Próspero.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem a ambos os sócios, que desde já ficam designados directores, sendo suficientes ambas as assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SIELECOM – Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SIELECOM –Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101096734, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Anilda Maria Celina Alcido Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário; e
  4. Texto do artigo, página 25: Gleny Afonso Próspero, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira-50 bairro Pioneiros, Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SIELECOM — Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade da Beira, e é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de materiais de construção;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Equipamentos e ferramentas.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade também tem como objecto social a prestação de serviços técnicos de instalações e manutenções eléctricas, consultoria, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes aos dois sócios.
  17. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anilda Maria Celina Alcido Cossa; e
  18. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gleny Afonso Próspero.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem a ambos os sócios, que desde já ficam designados directores, sendo suficientes ambas as assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.