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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230082, uma entidade denominada, Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Manuel João Calú Serafim, solteiro, de 42 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751613I, emitido em Maputo aos 29 de Maio de 2019, e válido até 29 de Maio de 2029, residente na Avenida de Trabalho, Bairro de Chamanculo A, casa n.º 64, rés-do-chão, Q. 9, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, Bairro de Chamanculo A, casa n.º 64, rés-do-chão, Q. 9, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de insumos e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Manuel João Calú Serafim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel João Calú Serafim, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Texto do artigo, página 19: O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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