Oriental Recursos, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Oriental Recursos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 sociedade, Oriental Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Recursos, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 21 sócio, Zang Fan, solteiro maior, natural de Jiangxi-China, residente na Zambézia cidade de Mocuba com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mi meticais) correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Lijunpeng 30%; Song Weidong 15%; Peng Xianmin 15%; Zhao Wenfeng 10%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Oriental Recursos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: sociedade, Oriental Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Recursos, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação,
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
  26. Texto do artigo, página 21: sócio, Zang Fan, solteiro maior, natural de Jiangxi-China, residente na Zambézia cidade de Mocuba com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mi meticais) correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  27. Texto do artigo, página 21: Lijunpeng 30%; Song Weidong 15%; Peng Xianmin 15%; Zhao Wenfeng 10%.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  34. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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