Oriental Recursos, Limitada
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Oriental Recursos, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Oriental Recursos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: sociedade, Oriental Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Recursos, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação,
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 21: sócio, Zang Fan, solteiro maior, natural de Jiangxi-China, residente na Zambézia cidade de Mocuba com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mi meticais) correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 21: Lijunpeng 30%; Song Weidong 15%; Peng Xianmin 15%; Zhao Wenfeng 10%.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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