Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844826, entre Faizal Ussumane Valá, casado, natural de Beira residente na cidade da Beira, 1.º bairro Macuti, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100791825J emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, na Beira, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma e a denominação de Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá a sua sede social no 1.º Bairro Macúti Talhão, n.º 416, Estoril, rua: S/N na cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá criar sucursais ou filiais ,escritórios ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando todas as condições estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade e constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a O exercício da actividade de comercialização de produtos petrolíferos, nomeadamente, retalho em posto de abastecimento de combustíveis e de revenda;
Texto do artigo · p. 20 b)Comércio geral, incluindo a exportação e importação;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 20 d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objectivo principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Faizal Ussumane Valá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Nafiza Jussub Tarmamade, casada, natural de de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macuti, e portadora de do Bilhete de
Texto do artigo · p. 20 Identidade n.º 050100991056N, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação civil e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Alterações)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismo em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2019.-A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844826, entre Faizal Ussumane Valá, casado, natural de Beira residente na cidade da Beira, 1.º bairro Macuti, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100791825J emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, na Beira, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma e a denominação de Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede social no 1.º Bairro Macúti Talhão, n.º 416, Estoril, rua: S/N na cidade de Beira.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá criar sucursais ou filiais ,escritórios ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando todas as condições estatuários e legais.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 20: a O exercício da actividade de comercialização de produtos petrolíferos, nomeadamente, retalho em posto de abastecimento de combustíveis e de revenda;
  18. Texto do artigo, página 20: b)Comércio geral, incluindo a exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
  20. Número ou marcador, página 20: d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objectivo principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Faizal Ussumane Valá.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Nafiza Jussub Tarmamade, casada, natural de de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macuti, e portadora de do Bilhete de
  30. Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 050100991056N, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação civil e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Alterações)
  36. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismo em vigor.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: Administração
  39. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2019.-A Conser-
  53. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.