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- Texto do artigo, página 20: Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844826, entre Faizal Ussumane Valá, casado, natural de Beira residente na cidade da Beira, 1.º bairro Macuti, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100791825J emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, na Beira, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma e a denominação de Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede social no 1.º Bairro Macúti Talhão, n.º 416, Estoril, rua: S/N na cidade de Beira.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá criar sucursais ou filiais ,escritórios ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando todas as condições estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a O exercício da actividade de comercialização de produtos petrolíferos, nomeadamente, retalho em posto de abastecimento de combustíveis e de revenda;
- Texto do artigo, página 20: b)Comércio geral, incluindo a exportação e importação;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 20: d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objectivo principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Faizal Ussumane Valá.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Nafiza Jussub Tarmamade, casada, natural de de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macuti, e portadora de do Bilhete de
- Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 050100991056N, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação civil e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Alterações)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismo em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2019.-A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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