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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Adroit Biotechnologies, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101229866, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adroit Biotechnologies, Limitada, constituída entre os sócios: Jonathan Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de Clapton, Inglaterra, titular do Passaporte n.º GBR 557721881, emitido aos 3 de Março de 2019 e válido até 3 de Março de 2029. Asad Nijabat, de nacionalidade britânica, natural de Londres, titular do Passaporte n.º 309429292, emitido aos 29 de Julho de 2010 e válido até 29 de Junho de 2020. Celebram, através dos seus mandatários conforme a procuração em anexo, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é comercial e adopta a denominação Adroit Biotechnologies, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade Adroit Biotechnologies, Limitada, tem a sua Sede na cidade de Nampula, Prédio Issufo Nurmomade, rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, integrada no sector de biotecnologia, tem por objecto principal a produção e exploração de produtos para fins energéticos e biocombustíveis, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção de energias renováveis através da colecta de algas e outras fontes;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria para a produção de algas e outros produtos;
- Número ou marcador, página 4: c) Criação de um sistema modular para colher algas em ambiente controlado;
- Número ou marcador, página 4: d) Produção de biocombustíveis, energia, através o processamento de algas;
- Número ou marcador, página 4: e) Comercialização, importação, exportação de biocombustíveis e produtos conexos;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolvimento de actividades de indústria de diversa natureza;
- Número ou marcador, página 4: g) Actividades turística e agro-turística;
- Número ou marcador, página 4: h) Ainda a sociedade se propõe a
- Texto do artigo, página 5: desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças;
- Número ou marcador, página 5: i) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de biocombustíveis e outras actividades comerciais afins;
- Número ou marcador, página 5: j) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licença.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonathan Gilkes;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asad Nijabat.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser incrementado dependendo da deliberação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade e administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As operações bancárias serão necessárias a assinatura solidária de pelo menos duas pessoas entre os sócios podendo intervir outras pessoas desde que para o efeito tenham sido autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Até decisão contrária dos sócios em reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Abdul Amisse.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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