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Texto do artigo · p. 5 AQL - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220885, uma entidade denominada AQL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes: Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço,
Texto do artigo · p. 5 maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Esposende, Braga, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, 6.º andar, porta n.º 11, portador do Passaporte n.º P696630, de 17 de Março de 2017, emitido pelo Sef-Serv Estr e Fronteiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de AQL - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, 6.º andar, porta n.º 11, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória e consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão científica e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, ficando desde já nomeado administrador, com ou
Texto do artigo · p. 5 sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administrador ou procurador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador está autorizado a fazer abertura de contas bancárias e sua movimentação, emissão de cheques e todos outros produtos e serviços associados as mesmas.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AQL - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220885, uma entidade denominada AQL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes: Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço,
  3. Texto do artigo, página 5: maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Esposende, Braga, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, 6.º andar, porta n.º 11, portador do Passaporte n.º P696630, de 17 de Março de 2017, emitido pelo Sef-Serv Estr e Fronteiras.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AQL - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, 6.º andar, porta n.º 11, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória e consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão científica e técnicas similares.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, ficando desde já nomeado administrador, com ou
  19. Texto do artigo, página 5: sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administrador ou procurador devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador está autorizado a fazer abertura de contas bancárias e sua movimentação, emissão de cheques e todos outros produtos e serviços associados as mesmas.
  22. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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