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Texto do artigo · p. 14 KM Investement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101215512, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KM Investement – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre os sócios: Castro Feliciano Matosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602906C, emitido pelo Registo Civil de Nampula aos 7 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, que celebra o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de KM
Texto do artigo · p. 14 Investement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede Bairro de Mutauanha-Muatala, próximo da Entreposto, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 14 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos, programação informática, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a retalho de mobiliários e de artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio a retalho de artigos de desportos, campismo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais (20.000,00MT) e é correspondente à uma única soma:a) Castro Feliciano Matosse, com uma quota de 100% correspondente a do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 15 ou passivamente, compete ao sócio Castro Feliciano Matosse desde já está nomeado por administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, legatários ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 17 Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: KM Investement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101215512, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KM Investement – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre os sócios: Castro Feliciano Matosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602906C, emitido pelo Registo Civil de Nampula aos 7 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, que celebra o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de KM
  6. Texto do artigo, página 14: Investement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede Bairro de Mutauanha-Muatala, próximo da Entreposto, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula,
  10. Texto do artigo, página 14: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos, programação informática, em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho de electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de mobiliários e de artigos de iluminação;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Comércio a retalho de artigos de desportos, campismo.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais (20.000,00MT) e é correspondente à uma única soma:a) Castro Feliciano Matosse, com uma quota de 100% correspondente a do capital social.
  28. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa
  32. Texto do artigo, página 15: ou passivamente, compete ao sócio Castro Feliciano Matosse desde já está nomeado por administrador.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração ou outra forma de representação.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  36. Texto do artigo, página 15: Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  43. Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, legatários ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 15: Nampula, 17 Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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