Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 FERMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FERMOZ, Limitada, matriculada sob NUEL 101096750, entre Rui Francisco Araújo Xai-Xai, solteiro, natural de Dondo, residente na cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta Gea, e Algy José Struguel, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação FERMOZ, Limitada, que terá a sua sede na cidade da Beira e é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto comércio a retalho de materiais de construção, equipamentos, ferramentas, material informático, consumíveis informáticos, materiais de escritório, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas de igual valor, pertencentes aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Araújo Xai-Xai; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 12 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Algy José Struguel.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já ficam designados directores, sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: FERMOZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FERMOZ, Limitada, matriculada sob NUEL 101096750, entre Rui Francisco Araújo Xai-Xai, solteiro, natural de Dondo, residente na cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta Gea, e Algy José Struguel, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação FERMOZ, Limitada, que terá a sua sede na cidade da Beira e é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto comércio a retalho de materiais de construção, equipamentos, ferramentas, material informático, consumíveis informáticos, materiais de escritório, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas de igual valor, pertencentes aos dois sócios.
  12. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Araújo Xai-Xai; e
  13. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a
  14. Texto do artigo, página 12: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Algy José Struguel.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já ficam designados directores, sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.