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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Helder 6 Tu 9 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232484, uma entidade denominada, Helder 6 Tu 9 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Hélder Joaquim Mujui Mondlane, casado com Rosa Repinga Mondlane, em regime de bens adquiridos, natural de Moamba nacionalidade moçambicano residente em Moamba, bairro Matadouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701841473N, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Helder 6 Tu 9 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Avenida do Brasil, Distrito de Moamba, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação de bens e produtos e material de construção, prestação de serviços nas áreas de engenharias técnicas afins, construção civil, montagem de tetos falso, divisórias e ladrilhas, electricidade e canalização, ensino e análises técnicas, contabilidade, consultoria, gestão, limpeza geral em edifícios e industrial, e outros afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 13: uma única quota pertencente ao sócio Hélder Joaquim Mujui Mondlane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo que desde já fica nomeado administrador, Hélder Joaquim Mujui Mondlane dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omisso
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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