Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Terra e Mar Recursos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Terra e Mar Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Terra e Mar Recursos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, pesquisa e extracção
Texto do artigo · p. 28 mineira; b) Comércio geral; c) Prestação de serviços; d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zang Fan, solteiro, maior, natural de Jiangxi, China, residente na Zambézia, cidade de Mocuba, com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 a) Lijunpeng, 30%;
Número ou marcador · p. 28 b) Song Weidong, 15%;
Número ou marcador · p. 28 c) Peng Xianmin, 15%;
Número ou marcador · p. 28 d) Zhao Wenfeng,g 10%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 5 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Terra e Mar Recursos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Terra e Mar Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Terra e Mar Recursos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa e extracção
  15. Texto do artigo, página 28: mineira; b) Comércio geral; c) Prestação de serviços; d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zang Fan, solteiro, maior, natural de Jiangxi, China, residente na Zambézia, cidade de Mocuba, com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 28: a) Lijunpeng, 30%;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Song Weidong, 15%;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Peng Xianmin, 15%;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Zhao Wenfeng,g 10%.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 5 de Agosto de 2019.
  40. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.