Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Terra e Mar Recursos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Terra e Mar Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Terra e Mar Recursos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa e extracção
- Texto do artigo, página 28: mineira; b) Comércio geral; c) Prestação de serviços; d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zang Fan, solteiro, maior, natural de Jiangxi, China, residente na Zambézia, cidade de Mocuba, com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: a) Lijunpeng, 30%;
- Número ou marcador, página 28: b) Song Weidong, 15%;
- Número ou marcador, página 28: c) Peng Xianmin, 15%;
- Número ou marcador, página 28: d) Zhao Wenfeng,g 10%.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 5 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.