BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade BC Resoures & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225240, Catrine Alexandra Magalhães Soares, maior e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600529L, emitido na cidade da Beira, aos 31 de Maio de 2016, residente nesta cidade da Beira, 2.° bairro Palmeiras I. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a designação de BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua João de Barros, rés-do-chão, S/N, bairro dos Palmeiras, cidade da Beira. E com sua unidade de produção no Distrito do Dondo, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento de actividade agrícola, rural, silvícola, cultural e turístico, com enfoque na:
- Número ou marcador, página 6: i) Exploração, produção, transformação e comercialização agrícola e animal em geral; ii) Produção animal, caça, floresta, pesca e aquacultura; iii) Actividades dos serviços relacionados com a produção agrícola, animal, pesca e caça; iv) Exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio e prestação de serviços na:
- Número ou marcador, página 6: i) Área de formação profissional e de ensino (escolas e centros de formação) e prestação de serviços de consultoria nas áreas afins; ii) Comercialização e administração de máquinas agrícolas, bens sociais, imóveis, próprios ou alheios; iii) Comercialização de produtos artesanais e de artesanato; iv) Exercício, exploração e gestão de actividades turísticas, designadamente agro-turísticas, de estabelecimentos hoteleiros ou similares; v)Prestação de serviços de consultoria e assessoria em actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria, orientação e assistência operacional na gestão de recursos humanos, com enfoque no: fornecimento e gestão de funções relacionadas com recursos humanos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) a favor da sócia única Catrine Alexandra Magalhães Soares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem a sócia única Catrine Alexandra Magalhães Soares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador e sócio gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 6: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: c) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 6: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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