BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade BC Resoures & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225240, Catrine Alexandra Magalhães Soares, maior e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600529L, emitido na cidade da Beira, aos 31 de Maio de 2016, residente nesta cidade da Beira, 2.° bairro Palmeiras I. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a designação de BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua João de Barros, rés-do-chão, S/N, bairro dos Palmeiras, cidade da Beira. E com sua unidade de produção no Distrito do Dondo, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento de actividade agrícola, rural, silvícola, cultural e turístico, com enfoque na:
Número ou marcador · p. 6 i) Exploração, produção, transformação e comercialização agrícola e animal em geral; ii) Produção animal, caça, floresta, pesca e aquacultura; iii) Actividades dos serviços relacionados com a produção agrícola, animal, pesca e caça; iv) Exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio e prestação de serviços na:
Número ou marcador · p. 6 i) Área de formação profissional e de ensino (escolas e centros de formação) e prestação de serviços de consultoria nas áreas afins; ii) Comercialização e administração de máquinas agrícolas, bens sociais, imóveis, próprios ou alheios; iii) Comercialização de produtos artesanais e de artesanato; iv) Exercício, exploração e gestão de actividades turísticas, designadamente agro-turísticas, de estabelecimentos hoteleiros ou similares; v)Prestação de serviços de consultoria e assessoria em actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria, orientação e assistência operacional na gestão de recursos humanos, com enfoque no: fornecimento e gestão de funções relacionadas com recursos humanos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) a favor da sócia única Catrine Alexandra Magalhães Soares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem a sócia única Catrine Alexandra Magalhães Soares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador e sócio gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 6 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 6 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade BC Resoures & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225240, Catrine Alexandra Magalhães Soares, maior e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600529L, emitido na cidade da Beira, aos 31 de Maio de 2016, residente nesta cidade da Beira, 2.° bairro Palmeiras I. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a designação de BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua João de Barros, rés-do-chão, S/N, bairro dos Palmeiras, cidade da Beira. E com sua unidade de produção no Distrito do Dondo, Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento de actividade agrícola, rural, silvícola, cultural e turístico, com enfoque na:
  14. Número ou marcador, página 6: i) Exploração, produção, transformação e comercialização agrícola e animal em geral; ii) Produção animal, caça, floresta, pesca e aquacultura; iii) Actividades dos serviços relacionados com a produção agrícola, animal, pesca e caça; iv) Exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Comércio e prestação de serviços na:
  16. Número ou marcador, página 6: i) Área de formação profissional e de ensino (escolas e centros de formação) e prestação de serviços de consultoria nas áreas afins; ii) Comercialização e administração de máquinas agrícolas, bens sociais, imóveis, próprios ou alheios; iii) Comercialização de produtos artesanais e de artesanato; iv) Exercício, exploração e gestão de actividades turísticas, designadamente agro-turísticas, de estabelecimentos hoteleiros ou similares; v)Prestação de serviços de consultoria e assessoria em actividades agro-pecuárias.
  17. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria, orientação e assistência operacional na gestão de recursos humanos, com enfoque no: fornecimento e gestão de funções relacionadas com recursos humanos.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) a favor da sócia única Catrine Alexandra Magalhães Soares.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Gerência
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem a sócia única Catrine Alexandra Magalhães Soares.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador e sócio gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  27. Texto do artigo, página 6: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 6: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 6: b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 6: c) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: Cinco) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: Seis) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela
  40. Texto do artigo, página 6: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. —
  41. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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