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Texto do artigo · p. 27 Sol Nascente, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil vinte e nove, a folhas cento cinquenta e nove verso do Livro C terceiro, a sociedade Sol Nascente, Limitada, constituída por documento particular, a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sol Nascente, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Confecção de refeições e entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 27 b) Protocolo e decoração de eventos, catering;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda a grosso e a retalho de produtos frescos e bebidas; d)Conservação e venda de carne processada e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios:
Texto do artigo · p. 27 a)Issufo Abdul Omar Esep Faquir, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101897914F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 108097302;
Texto do artigo · p. 27 b)Amina Hassane Amuji Esmael Oliveira, casada com Eduardo Jorge Quintão de Oliveira, em regime de separação de bens, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, área municipal da vila de Vilankulo, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 396000002121442, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Maio de 2019, titular do NUIT 102433378, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Issufo Abdul Omar Esep Faquir e Amina Hassane Amuji Esmael Oliveira, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Vilankulo, vinte e três de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sol Nascente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil vinte e nove, a folhas cento cinquenta e nove verso do Livro C terceiro, a sociedade Sol Nascente, Limitada, constituída por documento particular, a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sol Nascente, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Objecto
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Confecção de refeições e entregas ao domicílio;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Protocolo e decoração de eventos, catering;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Venda a grosso e a retalho de produtos frescos e bebidas; d)Conservação e venda de carne processada e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios:
  17. Texto do artigo, página 27: a)Issufo Abdul Omar Esep Faquir, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101897914F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 108097302;
  18. Texto do artigo, página 27: b)Amina Hassane Amuji Esmael Oliveira, casada com Eduardo Jorge Quintão de Oliveira, em regime de separação de bens, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, área municipal da vila de Vilankulo, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 396000002121442, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Maio de 2019, titular do NUIT 102433378, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Administração
  21. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Issufo Abdul Omar Esep Faquir e Amina Hassane Amuji Esmael Oliveira, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Omissões
  24. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, vinte e três de Outubro de dois mil
  26. Texto do artigo, página 27: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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