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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Be Wise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046664, uma entidade denominada Be Wise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Vicente Sebastião Mauelele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200287106Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente no bairro do Xipamanine, quarteirão 42, casa n.º 15, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída sob a designação Be Wise Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 6: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, n.º 4909, talhões 908 e 908, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Lavagem e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: b) Instalação e manutenção de sistemas de alarme em viaturas;
- Número ou marcador, página 6: c) Fabrico de todo tipo de chaves;
- Número ou marcador, página 6: d) Serviços de arrendamento de instalações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Vicente Mauelele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 6: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) À administração compete ao sócio único Vicente Sebastião Mauelele com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder à co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 7: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 7: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 7: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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