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Texto do artigo · p. 21 PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232018, uma entidade denominada, PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 21 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal 4441 – Hotel Maputo AFECC Gloria – Lobby Bar – Bairro da Polana Cimento-Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a actividade consultoria bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio admi-
Texto do artigo · p. 22 nistrador Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232018, uma entidade denominada, PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
  5. Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal 4441 – Hotel Maputo AFECC Gloria – Lobby Bar – Bairro da Polana Cimento-Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a actividade consultoria bem como todas as actividades acessórias.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio admi-
  27. Texto do artigo, página 22: nistrador Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
  48. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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