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Texto do artigo · p. 13 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a folha setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 123/A, deste Cartório Notarial , a cargo de Anifa Valeriano Gonzanga Mesa, conservadora e notaria superior, do referido cartório se procedeu uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Francisco Laude, ocorrido no dia vinte se sete de Novembro de mil novecentos e noventa e oito na cidade de Quelimane, de quarenta e seis anos de idade, filho de Laude Macufo e de flora Esterno, natural de Maquival, residente que foi em quelimane, deixando como meeira a senhora Ângela António Mutebe e como herdeiros universais seus filhos Fernando António Laude, Paulo António Laude, Carolina Francisco Laude, Idalina Francisco laude, Regina Francisco Laude e Flora Francisco Laude, ambos solteiros naturais de Quelimane onde residem.
Texto do artigo · p. 13 Que pelas relações que tiveram com o falecido tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentaram certidão de óbito de decujos e certidões narrativa completa de registo de nascimento dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 13 Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com ela possam concorrer sucessão e não há lugar a inventário obrigatório orfanológico. Que o falecido não deixou qualquer disposição da última vontade.
Texto do artigo · p. 13 Que a herança e constituída por valores não especificado referentes a indeminização dos ex trabalhadores do Banco BCM.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 5 de
Texto do artigo · p. 13 Setembro de 2019. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: CERTIDÃO
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a folha setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 123/A, deste Cartório Notarial , a cargo de Anifa Valeriano Gonzanga Mesa, conservadora e notaria superior, do referido cartório se procedeu uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Francisco Laude, ocorrido no dia vinte se sete de Novembro de mil novecentos e noventa e oito na cidade de Quelimane, de quarenta e seis anos de idade, filho de Laude Macufo e de flora Esterno, natural de Maquival, residente que foi em quelimane, deixando como meeira a senhora Ângela António Mutebe e como herdeiros universais seus filhos Fernando António Laude, Paulo António Laude, Carolina Francisco Laude, Idalina Francisco laude, Regina Francisco Laude e Flora Francisco Laude, ambos solteiros naturais de Quelimane onde residem.
  3. Texto do artigo, página 13: Que pelas relações que tiveram com o falecido tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentaram certidão de óbito de decujos e certidões narrativa completa de registo de nascimento dos herdeiros.
  4. Texto do artigo, página 13: Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com ela possam concorrer sucessão e não há lugar a inventário obrigatório orfanológico. Que o falecido não deixou qualquer disposição da última vontade.
  5. Texto do artigo, página 13: Que a herança e constituída por valores não especificado referentes a indeminização dos ex trabalhadores do Banco BCM.
  6. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 5 de
  7. Texto do artigo, página 13: Setembro de 2019. – A Conservadora, Ilegível.
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