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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mulheres Batalhadoras, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres Batalhadoras.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mulheres Batalhadoras, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres Batalhadoras.
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