III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 210/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 210
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cuidar a Vida. Associação Kumboedza-OCODEMA. Associação Kuwimbana-II. Associação Macequece. Associação Madzimai Shingai. Associação Mulheres Batalhadoras. Associação Nova Esperança-OCODEMA. Associação Rumbidzai Rupisse. Associação Salvem Nosso Futuro. Associação Tsap-Imbeu. Associação Unidos Venceremos. Auto Serviços Matola, Limitada. CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada. Construções Joumaa Mabuzein, Limitada. Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada. Electro Ferragem Africa, Limitada. Gamela Grupo, Limitada. Inkomaty Investimentos, Limitada. Invest Corp, S.A. MLS Scaffoldind, Limitada. Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada. Sajjad Motors, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhora Awage Alide, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Abudo Abdulatifo Assirane, para passar a usar o nome completo de Abdul Abdulatifo Assirane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Sofia Lo Luís, a efectuare a mudança do nome de seu filho menor Gerson Célio Alberto Melo, para passar a usar o nome completo de Gerson Lo Luís Alberto Melo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Luizinha Carlos Sumane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Luísa de Fátima Carlos Sumane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Júlio Venâncio Novela e Inês Vicente Matsinhe, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Ulisses Júlio Novela, para passar a usar o nome completo de Júlio Venâncio Novela Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Maria do Céu Sitoe, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Nomsa Sitoe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Paulo António Macuácua e Anzamia Luís Chivambo, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Alyne Clara Macuácua, para passar a usar o nome completo de Alyne de Paulo Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arrão Elisse a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Arrone Elias Mbanze.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores João Manuel Mendonça Carreira e Ofélia Simão Ngulele, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Gyama Mendonça Carreira, para passar a usar o nome completo de Gyama Ofélia Carreira.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cuidar a Vida, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020 de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Cuidar a Vida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kumboedza – OCODEMA, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kumboedza – OCODEMA.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kuwimbana – II, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuwimbana – II.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Macequece, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Macequece.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Madzimai Shingai, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Madzimai Shingai.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mulheres Batalhadoras, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres Batalhadoras.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nova Esperança-OCODEMA, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Esperança-OCODEMA.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rumbidzai Rupisse, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rumbidzai Rupisse.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Salvem Nosso Futuro, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Salvem Nosso Futuro.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Tsapi-Imbeu, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tsapi-Imbeu.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Unidos Venceremos, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Unidos Venceremos.
Texto do artigo · p. 4 Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration 3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6846L, válida até 18 de Agosto de 2025, para areias pesadas, nos distritos de Inharrime e Panda, na província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 11' 40,00'' 34 28' 40,00'' 2 - 24º 13' 40,00'' 34 28' 40,00'' 3 - 24º 13' 40,00'' 34 26' 00,00'' 4 - 24º 15' 10,00'' 34 26' 00,00'' 5 - 24º 15' 10,00'' 34 23' 50,00'' 6 - 24º 17' 40,00'' 34 23' 50,00'' 7 - 24º 17' 40,00'' 34 15' 30,00'' 8 - 24º 20' 00,00'' 34 15' 30,00'' 9 - 24º 20' 00,00'' 34 13' 50,00'' 10 - 24º 21' 00,00'' 34 13' 50,00'' 11 - 24º 21' 00,00'' 34 10' 40,00'' 12 - 24º 16' 00,00'' 34 10' 40,00'' 13 - 24º 16' 00,00'' 34 15' 20,00'' 14 - 24º 15' 00,00'' 34 15' 20,00'' 15 - 24º 15' 00,00'' 34 22' 10,00'' 16 - 24º 13' 00,00'' 34 22' 10,00'' 17 - 24º 13' 00,00'' 34 24' 30,00'' 18 - 24º 11 ' 40,00'' 34 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 11' 40,00''34 28' 40,00''
2- 24º 13' 40,00''34 28' 40,00''
3- 24º 13' 40,00''34 26' 00,00''
4- 24º 15' 10,00''34 26' 00,00''
5- 24º 15' 10,00''34 23' 50,00''
6- 24º 17' 40,00''34 23' 50,00''
7- 24º 17' 40,00''34 15' 30,00''
8- 24º 20' 00,00''34 15' 30,00''
9- 24º 20' 00,00''34 13' 50,00''
10- 24º 21' 00,00''34 13' 50,00''
11- 24º 21' 00,00''34 10' 40,00''
12- 24º 16' 00,00''34 10' 40,00''
13- 24º 16' 00,00''34 15' 20,00''
14- 24º 15' 00,00''34 15' 20,00''
15- 24º 15' 00,00''34 22' 10,00''
16- 24º 13' 00,00''34 22' 10,00''
17- 24º 13' 00,00''34 24' 30,00''
18- 24º 11 ' 40,00''34 24' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6842L, válida até 18 de Agosto de 2025, para areias pesadas, nos distritos de Mandlakaze e Panda, nas províncias de Gaza e Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 20' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 10' 40,00'' 2 - 24º 22' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34 º 10' 40,00'' 3 - 24º 22' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34 º 07' 20,00'' 4 - 24º 24' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34 º 07' 20,00'' 5 - 24º 24' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 06' 00,00'' 6 - 24º 22' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 06' 00,00'' 7 - 24º 22' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 05' 00,00'' 8 - 24º 24' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 05' 00,00'' 9 - 24º 24' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 04' 10,00'' 10 - 24º 25' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 04' 10,00'' 11 - 24º 25' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 03' 00,00'' 12 - 24º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 03' 00,00'' 13 - 24º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 01' 50,00'' 14 - 24º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 01' 50,00'' 15 - 24º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 59' 40,00'' 16 - 24º 28' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 59' 40,00'' 17 - 24º 28' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 58' 0,00'' 18 - 24º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 58' 0,00'' 19 - 24º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 55' 40,00'' 20 - 24º 32' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 55' 40,00'' 21 - 24º 32' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 52' 00,00'' 22 - 24º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 52' 00,00'' 23 - 24º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 53' 10,00'' 24 - 24º 31' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 53' 10,00'' 25 - 24º 31' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 54' 00,00'' 26 - 24º 27' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 54' 00,00'' 27 - 24º 27' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 55' 30,00'' 28 - 24º 28' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 55' 30,00'' 29 - 24º 28' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 57' 00,00'' 30 - 24º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 57' 00,00'' 31 - 24º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 58' 20,00'' 32 - 24º 21' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 58' 20,00'' 33 - 24º 21' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 07' 50,00'' 34 - 24º 20' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 07' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação Cuidar a Vida
Texto do artigo · p. 5 A Associação Cuidar a Vida, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 158/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Amélia Eusébio Tsouo, Monica Taunde, Timóteo Elias Mussororo, Succed Zvinorova Tsvanhu, José Daniel Machipanda, Jossefa Tobias Solomone Moiowechumba, Lavunesse Elias, Tomas João Baptista Júnior, Carmen José Machipanda e Maique José Jequissene. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Cuidar a Vida é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação Cuidar a Vida, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Cuidar a Vida, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito
Texto do artigo · p. 5 anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 5 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 5 Associação Kumboedza OCODEMA
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 A Associação Kumboedza-Ocodema, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 168/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Mariana Diqui Muduri, Leonor Manico Gimo, Rosa Ambrósio Possua, Rita Albino Domingos, Georgina Zaguma Vaisso, Alice Zelulane
Texto do artigo · p. 5 Alfaiate Bandeira, Natália Pita Isaías, Odalia Manuel Secai Thole, Emília Alberto Amine, e Chico Mário Jeque. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kumboedza Ocodema é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação Kumboedza-Ocodema, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Kumboedza – Ocodema, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 5 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão
Texto do artigo · p. 6 herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 6 Associação Kuwimbana-II
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kuwimbana-II, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 160/2020, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Delson Agostinho Macoquera, Edson José da Silva Gomes, Paixão F. Dos Santos Matsimbe, Manuel Almeida Manuel, Natália Firmino Francisco, Cidalia Joaquim L. Faduco, Fernando Manuel Sitoe, Cremildo da P. Ordela José, Delciana Paulo Perreira Mendoça e Regina Jossias Gimo. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kuwimbana-II é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kuwimbana-II, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kuwimbana-II, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 6 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 6 Associação Macequece
Texto do artigo · p. 6 A Associação Macequece, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 165/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 Elísio José Pita, Osten Samissone Jemusse, Júlia Graça Maria Carlos, Rudo Pedro Fatimane, Arlete Manuel de Jesus Marques, Constância Didiza Machengo Meque, Naumar Luís Magaio, Celestina Vasco Joaquim Chaves Tiago, Aguida Alberto Buque Inroga e Elisabeth Domingos Mário. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Macequece é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação Macequece é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Macequece, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 6 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 7 Associação Madzimai Shingai
Texto do artigo · p. 7 A Associação Madzimai Shingai, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 166/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Rita Zeca Biquitone, Carlos Muzondiua Lezvua, Lamiton Denja Rocha, Duvelia José João, Letista Tomane Macajo, Eduarda Gambulane Macajo, Fátima Vasco, Anita Augusto Fombe, Anastácia Sainete Mutemadaro e Américo Vasco Catemba. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Madzimai Shingai é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A Associação Madzimai Shingai é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Madzimai Shingai tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província
Texto do artigo · p. 7 de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Gestão; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 7 Associação Mulheres Batalhadoras
Texto do artigo · p. 7 A Associação Mulheres Batalhadoras, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome,
Texto do artigo · p. 7 é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 159/2020, como pessoas jurídicsa, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Francisca João Arame Alface, Helena Rainha Aminosse, Tina Feniasse Fungulane, Elisa Jorge da Costa, Nassima Amuza Esmael, Eugênia Maria Paulo Vicente, Patrícia Jone Massua, Deolinda Fole Lingada, Milaivone Veloso Manuel Madeira e Rofina Simão Chiqueda. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Mulheres Batalhadoras é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A Associação Mulheres Batalhadoras é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Mulheres Batalhadoras tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão
Texto do artigo · p. 8 herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 8 Associação Nova Esperança – OCODEMA
Texto do artigo · p. 8 A Associação Nova Esperança – OCODEMA, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 164/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Maria Emília Dzingwa Benjamim, Firmino Alexandre Alberto Matavele, Amélia Lapsone Jó, Flávio Elísio Xavier Chimundi, Geralda Mário Armanda Paulina Fane, Fátima Artur Sande, Argentina Mário Armando Paulina Machirica, Marcelo Neto Frigimo, Mingarda Filipe António Sabão e Nhelete Maria Lapson Jó.
Texto do artigo · p. 8 Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Nova Esperança – OCODEMA é guiada com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação Nova Esperança – OCODEMA é uma pessoa colectiva, com autonomia finan-ceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Nova Esperança – OCODEMA tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo inde-terminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CICNO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 8 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 8 Associação Rumbidzai Rupisse
Texto do artigo · p. 8 A Associação Rumbidzai Rupisse, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 162/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Cacilda Francisco Sithole, Pita Jairosse Francisco, Ruben Mwadzura Pambai, Ana Anguirai Massodzi, Francisco Selmane Apeza, Nanguissai Elicha, Pita Jemuce Jemuce, Doca Anguirai Massodzi, Melody Filipe Moiana, e Pita Eduardo Chivo.
Texto do artigo · p. 8 Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rumbidzai Rupisse é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação Rumbidzai Rupisse é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Rumbidzai Rupisse tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
Texto do artigo · p. 8 CAPÍITULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 8 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
Texto do artigo · p. 9 ração, decisão tomada após a deliberação da assembleia geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 Associação Salvem Nosso Futuro
Texto do artigo · p. 9 A Associação Salvem Nosso Futuro, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 163/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Crescência Arone Jacopo, Jamal Joaquim Chaeles, André Filipe, Florência Dionísio Lapsone, Fernando Chandulaia, Fernando Júlio Sandramo, José Daniel Machipanda, Succeed Zvinorova Tsvanhu, Timóteo Elias Mussororo e Fernando Manuel Sitoe. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Salvem Nosso Futuro é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação Salvem Nosso Futuro, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Salvem Nosso Futuro tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 9 E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 210
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cuidar a Vida. Associação Kumboedza-OCODEMA. Associação Kuwimbana-II. Associação Macequece. Associação Madzimai Shingai. Associação Mulheres Batalhadoras. Associação Nova Esperança-OCODEMA. Associação Rumbidzai Rupisse. Associação Salvem Nosso Futuro. Associação Tsap-Imbeu. Associação Unidos Venceremos. Auto Serviços Matola, Limitada. CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada. Construções Joumaa Mabuzein, Limitada. Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada. Electro Ferragem Africa, Limitada. Gamela Grupo, Limitada. Inkomaty Investimentos, Limitada. Invest Corp, S.A. MLS Scaffoldind, Limitada. Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada. Sajjad Motors, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhora Awage Alide, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Abudo Abdulatifo Assirane, para passar a usar o nome completo de Abdul Abdulatifo Assirane.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Sofia Lo Luís, a efectuare a mudança do nome de seu filho menor Gerson Célio Alberto Melo, para passar a usar o nome completo de Gerson Lo Luís Alberto Melo.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Luizinha Carlos Sumane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Luísa de Fátima Carlos Sumane.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Júlio Venâncio Novela e Inês Vicente Matsinhe, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Ulisses Júlio Novela, para passar a usar o nome completo de Júlio Venâncio Novela Júnior.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Maria do Céu Sitoe, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Nomsa Sitoe.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Paulo António Macuácua e Anzamia Luís Chivambo, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Alyne Clara Macuácua, para passar a usar o nome completo de Alyne de Paulo Macuácua.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arrão Elisse a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Arrone Elias Mbanze.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores João Manuel Mendonça Carreira e Ofélia Simão Ngulele, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Gyama Mendonça Carreira, para passar a usar o nome completo de Gyama Ofélia Carreira.
  39. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Manica
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cuidar a Vida, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020 de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Cuidar a Vida.
  45. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kumboedza – OCODEMA, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kumboedza – OCODEMA.
  49. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kuwimbana – II, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuwimbana – II.
  54. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Macequece, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Macequece.
  59. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  60. Texto do artigo, página 3: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Madzimai Shingai, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  61. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  62. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Madzimai Shingai.
  63. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  64. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 3: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mulheres Batalhadoras, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres Batalhadoras.
  68. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  69. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  70. Texto do artigo, página 3: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nova Esperança-OCODEMA, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  71. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  72. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Esperança-OCODEMA.
  73. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  74. Texto do artigo, página 3: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rumbidzai Rupisse, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  75. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  76. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rumbidzai Rupisse.
  77. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  78. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  79. Texto do artigo, página 3: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Salvem Nosso Futuro, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  80. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  81. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Salvem Nosso Futuro.
  82. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  83. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  84. Texto do artigo, página 3: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Tsapi-Imbeu, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  85. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  86. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tsapi-Imbeu.
  87. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  88. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  89. Texto do artigo, página 4: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Unidos Venceremos, com sede no bairro da Vumba naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  90. Texto do artigo, página 4: Apreciado o processo entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  91. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Unidos Venceremos.
  92. Texto do artigo, página 4: Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  93. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  94. Texto do artigo, página 4: AVISO
  95. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration 3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6846L, válida até 18 de Agosto de 2025, para areias pesadas, nos distritos de Inharrime e Panda, na província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  96. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 11' 40,00'' 34 28' 40,00'' 2 - 24º 13' 40,00'' 34 28' 40,00'' 3 - 24º 13' 40,00'' 34 26' 00,00'' 4 - 24º 15' 10,00'' 34 26' 00,00'' 5 - 24º 15' 10,00'' 34 23' 50,00'' 6 - 24º 17' 40,00'' 34 23' 50,00'' 7 - 24º 17' 40,00'' 34 15' 30,00'' 8 - 24º 20' 00,00'' 34 15' 30,00'' 9 - 24º 20' 00,00'' 34 13' 50,00'' 10 - 24º 21' 00,00'' 34 13' 50,00'' 11 - 24º 21' 00,00'' 34 10' 40,00'' 12 - 24º 16' 00,00'' 34 10' 40,00'' 13 - 24º 16' 00,00'' 34 15' 20,00'' 14 - 24º 15' 00,00'' 34 15' 20,00'' 15 - 24º 15' 00,00'' 34 22' 10,00'' 16 - 24º 13' 00,00'' 34 22' 10,00'' 17 - 24º 13' 00,00'' 34 24' 30,00'' 18 - 24º 11 ' 40,00'' 34 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 11' 40,00''34 28' 40,00''
    2- 24º 13' 40,00''34 28' 40,00''
    3- 24º 13' 40,00''34 26' 00,00''
    4- 24º 15' 10,00''34 26' 00,00''
    5- 24º 15' 10,00''34 23' 50,00''
    6- 24º 17' 40,00''34 23' 50,00''
    7- 24º 17' 40,00''34 15' 30,00''
    8- 24º 20' 00,00''34 15' 30,00''
    9- 24º 20' 00,00''34 13' 50,00''
    10- 24º 21' 00,00''34 13' 50,00''
    11- 24º 21' 00,00''34 10' 40,00''
    12- 24º 16' 00,00''34 10' 40,00''
    13- 24º 16' 00,00''34 15' 20,00''
    14- 24º 15' 00,00''34 15' 20,00''
    15- 24º 15' 00,00''34 22' 10,00''
    16- 24º 13' 00,00''34 22' 10,00''
    17- 24º 13' 00,00''34 24' 30,00''
    18- 24º 11 ' 40,00''34 24' 30,00''
  97. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  98. Texto do artigo, página 4: AVISO
  99. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6842L, válida até 18 de Agosto de 2025, para areias pesadas, nos distritos de Mandlakaze e Panda, nas províncias de Gaza e Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  100. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  101. Texto do artigo, página 4: 34º 10' 40,00'' 2 - 24º 22' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  102. Texto do artigo, página 4: 34 º 10' 40,00'' 3 - 24º 22' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  103. Texto do artigo, página 4: 34 º 07' 20,00'' 4 - 24º 24' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  104. Texto do artigo, página 4: 34 º 07' 20,00'' 5 - 24º 24' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  105. Texto do artigo, página 4: 34º 06' 00,00'' 6 - 24º 22' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  106. Texto do artigo, página 4: 34º 06' 00,00'' 7 - 24º 22' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  107. Texto do artigo, página 4: 34º 05' 00,00'' 8 - 24º 24' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  108. Texto do artigo, página 4: 34º 05' 00,00'' 9 - 24º 24' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  109. Texto do artigo, página 4: 34º 04' 10,00'' 10 - 24º 25' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  110. Texto do artigo, página 4: 34º 04' 10,00'' 11 - 24º 25' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  111. Texto do artigo, página 4: 34º 03' 00,00'' 12 - 24º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  112. Texto do artigo, página 4: 34º 03' 00,00'' 13 - 24º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  113. Texto do artigo, página 4: 34º 01' 50,00'' 14 - 24º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  114. Texto do artigo, página 4: 34º 01' 50,00'' 15 - 24º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  115. Texto do artigo, página 4: 33º 59' 40,00'' 16 - 24º 28' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  116. Texto do artigo, página 4: 33º 59' 40,00'' 17 - 24º 28' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  117. Texto do artigo, página 4: 33º 58' 0,00'' 18 - 24º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  118. Texto do artigo, página 4: 33º 58' 0,00'' 19 - 24º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  119. Texto do artigo, página 4: 33º 55' 40,00'' 20 - 24º 32' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  120. Texto do artigo, página 4: 33º 55' 40,00'' 21 - 24º 32' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  121. Texto do artigo, página 4: 33º 52' 00,00'' 22 - 24º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  122. Texto do artigo, página 4: 33º 52' 00,00'' 23 - 24º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  123. Texto do artigo, página 4: 33º 53' 10,00'' 24 - 24º 31' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  124. Texto do artigo, página 4: 33º 53' 10,00'' 25 - 24º 31' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  125. Texto do artigo, página 4: 33º 54' 00,00'' 26 - 24º 27' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  126. Texto do artigo, página 4: 33º 54' 00,00'' 27 - 24º 27' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  127. Texto do artigo, página 4: 33º 55' 30,00'' 28 - 24º 28' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  128. Texto do artigo, página 4: 33º 55' 30,00'' 29 - 24º 28' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  129. Texto do artigo, página 4: 33º 57' 00,00'' 30 - 24º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  130. Texto do artigo, página 4: 33º 57' 00,00'' 31 - 24º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  131. Texto do artigo, página 4: 33º 58' 20,00'' 32 - 24º 21' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  132. Texto do artigo, página 4: 33º 58' 20,00'' 33 - 24º 21' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  133. Texto do artigo, página 4: 34º 07' 50,00'' 34 - 24º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  134. Texto do artigo, página 4: 34º 07' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 20' 00,00''34º 10' 40,00''
    2- 24º 22' 00,00''34 º 10' 40,00''
    3- 24º 22' 00,00''34 º 07' 20,00''
    4- 24º 24' 10,00''34 º 07' 20,00''
    5- 24º 24' 10,00''34º 06' 00,00''
    6- 24º 22' 00,00''34º 06' 00,00''
    7- 24º 22' 00,00''34º 05' 00,00''
    8- 24º 24' 10,00''34º 05' 00,00''
    9- 24º 24' 10,00''34º 04' 10,00''
    10- 24º 25' 10,00''34º 04' 10,00''
    11- 24º 25' 10,00''34º 03' 00,00''
    12- 24º 26' 30,00''34º 03' 00,00''
    13- 24º 26' 30,00''34º 01' 50,00''
    14- 24º 24' 00,00''34º 01' 50,00''
    15- 24º 24' 00,00''33º 59' 40,00''
    16- 24º 28' 30,00''33º 59' 40,00''
    17- 24º 28' 30,00''33º 58' 0,00''
    18- 24º 29' 40,00''33º 58' 0,00''
    19- 24º 29' 40,00''33º 55' 40,00''
    20- 24º 32' 50,00''33º 55' 40,00''
    21- 24º 32' 50,00''33º 52' 00,00''
    22- 24º 29' 20,00''33º 52' 00,00''
    23- 24º 29' 20,00''33º 53' 10,00''
    24- 24º 31' 30,00''33º 53' 10,00''
    25- 24º 31' 30,00''33º 54' 00,00''
    26- 24º 27' 20,00''33º 54' 00,00''
    27- 24º 27' 20,00''33º 55' 30,00''
    28- 24º 28' 50,00''33º 55' 30,00''
    29- 24º 28' 50,00''33º 57' 00,00''
    30- 24º 22' 20,00''33º 57' 00,00''
    31- 24º 22' 20,00''33º 58' 20,00''
    32- 24º 21' 20,00''33º 58' 20,00''
    33- 24º 21' 20,00''34º 07' 50,00''
    34- 24º 20' 00,00''34º 07' 50,00''
  135. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  136. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  137. Texto do artigo, página 5: Associação Cuidar a Vida
  138. Texto do artigo, página 5: A Associação Cuidar a Vida, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 158/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Amélia Eusébio Tsouo, Monica Taunde, Timóteo Elias Mussororo, Succed Zvinorova Tsvanhu, José Daniel Machipanda, Jossefa Tobias Solomone Moiowechumba, Lavunesse Elias, Tomas João Baptista Júnior, Carmen José Machipanda e Maique José Jequissene. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Cuidar a Vida é guiado com seguintes cláusulas:
  139. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  141. Texto do artigo, página 5: Denominação
  142. Texto do artigo, página 5: A Associação Cuidar a Vida, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  144. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  145. Texto do artigo, página 5: A Associação Cuidar a Vida, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  147. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  148. Texto do artigo, página 5: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  149. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  151. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  152. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito
  153. Texto do artigo, página 5: anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  155. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade do membro
  156. Número ou marcador, página 5: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  158. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  160. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  161. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são:
  162. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  163. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Gestão;
  164. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  166. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 5: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  168. Texto do artigo, página 5: Associação Kumboedza OCODEMA
  169. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  170. Texto do artigo, página 5: A Associação Kumboedza-Ocodema, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 168/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Mariana Diqui Muduri, Leonor Manico Gimo, Rosa Ambrósio Possua, Rita Albino Domingos, Georgina Zaguma Vaisso, Alice Zelulane
  171. Texto do artigo, página 5: Alfaiate Bandeira, Natália Pita Isaías, Odalia Manuel Secai Thole, Emília Alberto Amine, e Chico Mário Jeque. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kumboedza Ocodema é guiado com seguintes cláusulas:
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  174. Texto do artigo, página 5: Denominação
  175. Texto do artigo, página 5: A Associação Kumboedza-Ocodema, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  177. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  178. Texto do artigo, página 5: A Associação Kumboedza – Ocodema, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  180. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  181. Texto do artigo, página 5: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  184. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  185. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  187. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade do membro
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão
  189. Texto do artigo, página 6: herdeiros poderão dar continuidade.
  190. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  192. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  193. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
  194. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
  195. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Gestão;
  196. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  198. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 6: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  200. Texto do artigo, página 6: Associação Kuwimbana-II
  201. Texto do artigo, página 6: A Associação Kuwimbana-II, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 160/2020, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Delson Agostinho Macoquera, Edson José da Silva Gomes, Paixão F. Dos Santos Matsimbe, Manuel Almeida Manuel, Natália Firmino Francisco, Cidalia Joaquim L. Faduco, Fernando Manuel Sitoe, Cremildo da P. Ordela José, Delciana Paulo Perreira Mendoça e Regina Jossias Gimo. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kuwimbana-II é guiado com seguintes cláusulas:
  202. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  204. Texto do artigo, página 6: Denominação
  205. Texto do artigo, página 6: A Associação Kuwimbana-II, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  208. Texto do artigo, página 6: A Associação Kuwimbana-II, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  210. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  211. Texto do artigo, página 6: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  212. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  214. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  215. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  217. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade do membro
  218. Número ou marcador, página 6: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  219. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  220. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  222. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  223. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
  224. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
  225. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Gestão;
  226. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  228. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  229. Texto do artigo, página 6: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  230. Texto do artigo, página 6: Associação Macequece
  231. Texto do artigo, página 6: A Associação Macequece, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 165/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente:
  232. Texto do artigo, página 6: Elísio José Pita, Osten Samissone Jemusse, Júlia Graça Maria Carlos, Rudo Pedro Fatimane, Arlete Manuel de Jesus Marques, Constância Didiza Machengo Meque, Naumar Luís Magaio, Celestina Vasco Joaquim Chaves Tiago, Aguida Alberto Buque Inroga e Elisabeth Domingos Mário. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Macequece é guiado com seguintes cláusulas:
  233. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  235. Texto do artigo, página 6: Denominação
  236. Texto do artigo, página 6: A Associação Macequece é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  238. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  239. Texto do artigo, página 6: A Associação Macequece, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  241. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  242. Texto do artigo, página 6: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  243. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  245. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  246. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  248. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade do membro
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  251. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  252. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  253. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  254. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
  255. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  256. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Gestão;
  257. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  259. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 7: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  261. Texto do artigo, página 7: Associação Madzimai Shingai
  262. Texto do artigo, página 7: A Associação Madzimai Shingai, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 166/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Rita Zeca Biquitone, Carlos Muzondiua Lezvua, Lamiton Denja Rocha, Duvelia José João, Letista Tomane Macajo, Eduarda Gambulane Macajo, Fátima Vasco, Anita Augusto Fombe, Anastácia Sainete Mutemadaro e Américo Vasco Catemba. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Madzimai Shingai é guiado com seguintes cláusulas:
  263. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  265. Texto do artigo, página 7: Denominação
  266. Texto do artigo, página 7: A Associação Madzimai Shingai é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  268. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  269. Texto do artigo, página 7: A Associação Madzimai Shingai tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província
  270. Texto do artigo, página 7: de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  272. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  273. Texto do artigo, página 7: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  274. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  276. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  277. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  279. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade do membro
  280. Número ou marcador, página 7: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  281. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  282. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  284. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  285. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
  286. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  287. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Gestão; c) O Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  289. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 7: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  291. Texto do artigo, página 7: Associação Mulheres Batalhadoras
  292. Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres Batalhadoras, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome,
  293. Texto do artigo, página 7: é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 159/2020, como pessoas jurídicsa, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Francisca João Arame Alface, Helena Rainha Aminosse, Tina Feniasse Fungulane, Elisa Jorge da Costa, Nassima Amuza Esmael, Eugênia Maria Paulo Vicente, Patrícia Jone Massua, Deolinda Fole Lingada, Milaivone Veloso Manuel Madeira e Rofina Simão Chiqueda. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Mulheres Batalhadoras é guiado com seguintes cláusulas:
  294. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  296. Texto do artigo, página 7: Denominação
  297. Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres Batalhadoras é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  299. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  300. Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres Batalhadoras tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  302. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  303. Texto do artigo, página 7: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  304. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  306. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  307. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  309. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade do membro
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão
  311. Texto do artigo, página 8: herdeiros poderão dar continuidade.
  312. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  314. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  315. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
  316. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
  317. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Gestão;
  318. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  320. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 8: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  322. Texto do artigo, página 8: Associação Nova Esperança – OCODEMA
  323. Texto do artigo, página 8: A Associação Nova Esperança – OCODEMA, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 164/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Maria Emília Dzingwa Benjamim, Firmino Alexandre Alberto Matavele, Amélia Lapsone Jó, Flávio Elísio Xavier Chimundi, Geralda Mário Armanda Paulina Fane, Fátima Artur Sande, Argentina Mário Armando Paulina Machirica, Marcelo Neto Frigimo, Mingarda Filipe António Sabão e Nhelete Maria Lapson Jó.
  324. Texto do artigo, página 8: Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Nova Esperança – OCODEMA é guiada com seguintes cláusulas:
  325. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 8: Denominação
  328. Texto do artigo, página 8: A Associação Nova Esperança – OCODEMA é uma pessoa colectiva, com autonomia finan-ceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  330. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  331. Texto do artigo, página 8: A Associação Nova Esperança – OCODEMA tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo inde-terminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  333. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  334. Texto do artigo, página 8: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  335. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  337. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  338. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CICNO
  340. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade do membro
  341. Número ou marcador, página 8: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  342. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  343. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  345. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais
  346. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
  347. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  348. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Gestão;
  349. Número ou marcador, página 8: c) O conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  351. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  352. Texto do artigo, página 8: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  353. Texto do artigo, página 8: Associação Rumbidzai Rupisse
  354. Texto do artigo, página 8: A Associação Rumbidzai Rupisse, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 162/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Cacilda Francisco Sithole, Pita Jairosse Francisco, Ruben Mwadzura Pambai, Ana Anguirai Massodzi, Francisco Selmane Apeza, Nanguissai Elicha, Pita Jemuce Jemuce, Doca Anguirai Massodzi, Melody Filipe Moiana, e Pita Eduardo Chivo.
  355. Texto do artigo, página 8: Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rumbidzai Rupisse é guiado com seguintes cláusulas:
  356. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  358. Texto do artigo, página 8: Denominação
  359. Texto do artigo, página 8: A Associação Rumbidzai Rupisse é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  361. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  362. Texto do artigo, página 8: A Associação Rumbidzai Rupisse tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  364. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  365. Texto do artigo, página 8: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
  366. Texto do artigo, página 8: CAPÍITULO II Dos associados
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  368. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  369. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  371. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade do membro
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
  373. Texto do artigo, página 9: ração, decisão tomada após a deliberação da assembleia geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  374. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  375. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  377. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais
  378. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são:
  379. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  380. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Gestão;
  381. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  383. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 9: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  385. Texto do artigo, página 9: Associação Salvem Nosso Futuro
  386. Texto do artigo, página 9: A Associação Salvem Nosso Futuro, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 163/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Crescência Arone Jacopo, Jamal Joaquim Chaeles, André Filipe, Florência Dionísio Lapsone, Fernando Chandulaia, Fernando Júlio Sandramo, José Daniel Machipanda, Succeed Zvinorova Tsvanhu, Timóteo Elias Mussororo e Fernando Manuel Sitoe. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Salvem Nosso Futuro é guiado com seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  389. Texto do artigo, página 9: Denominação
  390. Texto do artigo, página 9: A Associação Salvem Nosso Futuro, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  392. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  393. Texto do artigo, página 9: A Associação Salvem Nosso Futuro tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica.
  394. Texto do artigo, página 9: E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  396. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  397. Texto do artigo, página 9: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  398. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  400. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição