Associação Salvem Nosso Futuro

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Associação Salvem Nosso Futuro

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Texto do artigo · p. 9 Associação Salvem Nosso Futuro
Texto do artigo · p. 9 A Associação Salvem Nosso Futuro, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 163/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Crescência Arone Jacopo, Jamal Joaquim Chaeles, André Filipe, Florência Dionísio Lapsone, Fernando Chandulaia, Fernando Júlio Sandramo, José Daniel Machipanda, Succeed Zvinorova Tsvanhu, Timóteo Elias Mussororo e Fernando Manuel Sitoe. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Salvem Nosso Futuro é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação Salvem Nosso Futuro, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Salvem Nosso Futuro tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 9 E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 9 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Salvem Nosso Futuro
  2. Texto do artigo, página 9: A Associação Salvem Nosso Futuro, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 163/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Crescência Arone Jacopo, Jamal Joaquim Chaeles, André Filipe, Florência Dionísio Lapsone, Fernando Chandulaia, Fernando Júlio Sandramo, José Daniel Machipanda, Succeed Zvinorova Tsvanhu, Timóteo Elias Mussororo e Fernando Manuel Sitoe. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Salvem Nosso Futuro é guiado com seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação Salvem Nosso Futuro, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 9: A Associação Salvem Nosso Futuro tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica.
  10. Texto do artigo, página 9: E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 9: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
  17. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade do membro
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são:
  26. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  27. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Gestão;
  28. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 9: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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