III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2020
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- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 9: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 9: Associação Tsap-Imbeu
- Texto do artigo, página 9: A Associação Tsap-Imbeu, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 167/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Henriques Jone Marumba, Elias Lisboa Messa, Sitenure Manuel Nhandiro, Ticha Viola Maphaia, Lucia Jemusse, Jossias Filipe Arone Chaoma, Alice Rarão Mocono, Cecilia Quenesse, Maria Paulo e Marta Jone. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Tsap-Imbeu é guiado com seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A Associação Tsap-Imbeu é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Tsap-Imbeu tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica, e é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 9: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 10: Associação Unidos Venceremos
- Texto do artigo, página 10: A Associação Unidos Venceremos, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 161/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Mariazinha António Traquino, Rita Dinis Caetano Rafael Paulino, Marcos Tomo Luís, Culuna Chicuna, Laura Januário Mário, Sevria Orcidia Macufa, Tandiwe Alberto Mussequiva, Rosário Pedro Gimo, Isabel Ines Luís Pinto e Rofina Elisa Nuvunga. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Unidos Venceremos é guiado com seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A Associação Unidos Venceremos é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Unidos Venceremos tem sua sede no Bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica, e é constituída por um tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 10: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 10: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 10: Auto Serviços Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Auto Serviços Matola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 10: Entidades Legais de sob NUEL 1001786079, foi deliberado pelos sócios o aumento do objecto social, em que altera o artigo terceiro que passará a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ter por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Reparação e montagem de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de acessórios e lubrificantes para automóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria automóvel;
- Número ou marcador, página 10: d) Assistência técnica na área automóvel;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de formação na área automóvel;
- Número ou marcador, página 10: f) Torno e fresa;
- Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiários à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323757, uma entidade tendo como sócios: Francisco Manheche Alfredo Massambo, nascido a 21 de Janeiro de 1989 em Chimoio-Manica, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º100100093801S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Março de 2016, e Isildo Cristino Alfredo Massambo, nascido a 14 de Outubro de 1980 em Mutarara-Tete, estado civil casado com Micaela Maria João Mota Chauque em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 110100231870N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 2 de Agosto de 2019.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada, com sede social no bairro de Magoanine B, quarteirão 27, casa n.º 99, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal consultoria, gestão e a mediação de seguro dos ramos vida e não-vida na categoria de corrector de seguros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é correspondente à soma de duas quotas no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), integralmente subscrito e apenas foi realizado em 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manheche Alfredo Massambo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Isildo Cristino Alfredo Massambo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida pelos sócios ou por quem for designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios competem colectivamente e após prévia aprovação da assembleia geral, os mais amplos poderes para a condução dos negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Construções Joumaa Mabuzein, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101248453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, natural da república do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10001393631M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente no distrito de Nacala Porto e Hassan Jomaa, natural do Libano, portador do DIRE n.º 11LB00060308M, emitido a 4 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na cidade alta, bloco 1 no distrito de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 11: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação de Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação do sócio solidário transferir-la, aderir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar necessário.
- Texto do artigo, página 11: ....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, construção civil, reabilitação de imóveis, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, de 51% equivalente a 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) para o socio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni e 49%, equivalente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) para o sócio Hassan Jomaa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que benéfica para empresa.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e presentação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 27 de Novembro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada, com a sede em Moçambique, em Maputo, distrito Urbano n.º 1, foi matriculada sob NUEL 101365964 do dia 5 de Agosto de 2020 de 5 Agosto de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano n.º 1.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto promoção e execução de iniciativas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e implementação de programas de conteúdo local;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoio as pequenas e médias empresas para a sua adequação no contexto de capacitação para participação nos grandes projectos;
- Número ou marcador, página 12: c) Apoio ao desenho e implementação de programas de desenvolvimento de capacidades levadas a cabo por entidades doadoras, agências de desenvolvimento, parceiros de cooperação e outras de natureza pública e privada;
- Número ou marcador, página 12: d) Participação nos processos de desenvolvimento de estratégias e plataformas para o desenvolvimento e fortalecimento do sector privado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, conselho de direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a assembleia geral com a responsabilidade de deliberar os assinantes, podendo ser:
- Número ou marcador, página 12: a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o director financeiro; ou
- Número ou marcador, página 12: b) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É presidente da mesa da assembleia geral: Wilson Chafinya; e são membros da direcção: Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, César Manuel Guerreiro Mussagi, Inês Brígida Chicogo e Sérgio Zandamela (director de desenvolvimento de negócios).
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Electro Ferragem África, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101411788, uma entidade denominada, Electro Ferragem África, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 12: Muhammad Shuaib, solteiro maior, natural de Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Josina Machel, n.º 272, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade, n.º 1101017477683B;
- Texto do artigo, página 12: Zahoor Khan, solteiro maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na avenida Josina Machel, n.º 272, nesta cidade de Maputo portador do Passaporte nº HR414211, emitido pelo serviço de Migração de Paquistão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem África, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola Gare, quarteirão 1, casa n.º 126, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, comércio geral, venda de material eléctrico e ferragens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zahoor Khan;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação no balanço e a conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gamela Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamela Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Gamela Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de frete aéreo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 13: c) Participação financeira;
- Número ou marcador, página 13: d) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta e cinco por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para o sócio Jorge Simião Martins Manjate e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para o sócio Cláudio Marcelo Martins Manjate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jorge Simião Martins Manjate, que desde já fica designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Vilankulo, 29 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Inkomaty Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 13: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 13: Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, a vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, matriculada e regulada sob o Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101354326, sociedade por quotas de responsabilidade limitada; e
- Texto do artigo, página 13: Mário Augusto de Sousa Amado, solteiro, natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a dominação de Inkomaty Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de noventa mil meticais, representativa de 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de quarenta mil meticais, representativa de 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, com uma quota de vinte mil meticais, representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Mário Augusto de Sousa Amado, com uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Inhambane, 29 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Invest Corp S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi regisrtada, sob NUEL 101349624, a sociedade Invest Corp, S.A., constituída por documento particular a quatro de Julho de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Invest Corp, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Imbondeiro, n.º 39, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de investimentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria de gestão de património;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria na área de estruturação de projectos;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria na área de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: e) Consultoria na área de prospeção de hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por 60 (sessenta) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e são representadas por títulos de um, dez e cem acções, sendo permitida a sua concentração e fracionamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e representada por máximo de 7 (sete) administradores e um mínimo de 3 (três), por designação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um administrador-delegado ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ficam desde já nomeados administradores provisórios até à data da primeira Assembleia Geral os senhores Eduardo Rafael Paulo Sengo, Pires Daniel Sengo e Cláudia Catarina do Carmo Pinto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Por, pelo menos, duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração e outra de qualquer dos administradores; b)Por assinaturas de dois administradores, em casos de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Pelas assinaturas dos mandatários nos termos definidos no mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MLS Scaffolding, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade MLS Scaffolding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100769190, foi deliberada pelos sócios a cedência de quotas, em que alteraram o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de 3 quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Miguel Francisco Chau subscreve uma quota no valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza subscreve uma quota no valor no valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Salvador Filipe Cuinica subscreve uma quota no valor no valor de
- Texto do artigo, página 15: treze mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária n.º 001/2020, do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101004260, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticias), os sócios João Manuel Brites Gaspar, sócio representante da JR Consulting, Limitada; Francisco Maria Van Uden Chaves, sócio representante da Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada e Pedro João Búfalo, representante da Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, deliberaram sobre a cessão total de 42% da quota da sociedade Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada a favor da JR Consulting, Limitada, que passa a deter um total de 84% do capital social. Por
- Texto do artigo, página 15: consequência da cedência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) A JR Consulting, Limitada, uma quota no valor nominal de 252.000,00MT (duzentos cinquenta e dois mil meticais), correspondendo a 84% (oitenta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) A Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondendo a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 15: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Sajjad Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Sajjad Motors, Limitada, realizada
- Texto do artigo, página 15: em primeira convocatória, no dia vinte e quarto de Setembro de dois mil e vinte, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Sajjad Ahmad, representante de sessenta por cento do capital social, Muhammad Bilal Ashraf, representante de quarenta por cento do capital social, com poderes para deliberar e o senhor Ahmad Hassan como convidado, os sócios deliberaram sobre:
- Texto do artigo, página 15: Cedência total da quota do sócio Muhammad Bilal Asrhaf, equivalente a quarenta por cento do capital social no seu valor nominal e declara apartar-se da sociedade a favor do senhor Ahmad Hassan, que passa a deter quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação acima mencionada, fica alterado o artigo quarto, alínea um) dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Ahmad e outra de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Hassan.
- Texto do artigo, página 15: Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 16: INM
- Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 16: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 16: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 16: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 16: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 16: Delegações:
- Parágrafo, página 16: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 16: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 16: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 16: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços Provínciais de Representação do Estado em Manica, Chimoio, 24 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Cuidar a Vida
- Diploma Associação Kumboedza OCODEMA
- Diploma Associação Kuwimbana-II
- Diploma Associação Macequece
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Madzimai Shingai
- Diploma Associação Mulheres Batalhadoras
- Diploma Associação Nova Esperança – OCODEMA
- Diploma Associação Rumbidzai Rupisse
- Diploma Associação Salvem Nosso Futuro
- Diploma Associação Tsap-Imbeu
- Diploma Associação Unidos Venceremos
- Diploma Auto Serviços Matola, Limitada
- Certidão de registo CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Construções Joumaa Mabuzein, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem África, Limitada
- Certidão de registo Gamela Grupo, Limitada
- Certidão de registo Inkomaty Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Invest Corp S.A.
- Diploma MLS Scaffolding, Limitada
- Certidão de registo Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
- Certidão de registo Sajjad Motors, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Manica
- Despacho DESPACHO