III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2020

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Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 9 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 Associação Tsap-Imbeu
Texto do artigo · p. 9 A Associação Tsap-Imbeu, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 167/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Henriques Jone Marumba, Elias Lisboa Messa, Sitenure Manuel Nhandiro, Ticha Viola Maphaia, Lucia Jemusse, Jossias Filipe Arone Chaoma, Alice Rarão Mocono, Cecilia Quenesse, Maria Paulo e Marta Jone. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Tsap-Imbeu é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação Tsap-Imbeu é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Tsap-Imbeu tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica, e é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 9 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Associação Unidos Venceremos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Unidos Venceremos, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 161/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Mariazinha António Traquino, Rita Dinis Caetano Rafael Paulino, Marcos Tomo Luís, Culuna Chicuna, Laura Januário Mário, Sevria Orcidia Macufa, Tandiwe Alberto Mussequiva, Rosário Pedro Gimo, Isabel Ines Luís Pinto e Rofina Elisa Nuvunga. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Unidos Venceremos é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A Associação Unidos Venceremos é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Unidos Venceremos tem sua sede no Bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica, e é constituída por um tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 10 contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 10 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Auto Serviços Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Auto Serviços Matola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais de sob NUEL 1001786079, foi deliberado pelos sócios o aumento do objecto social, em que altera o artigo terceiro que passará a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ter por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Reparação e montagem de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda de acessórios e lubrificantes para automóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de consultoria automóvel;
Número ou marcador · p. 10 d) Assistência técnica na área automóvel;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de formação na área automóvel;
Número ou marcador · p. 10 f) Torno e fresa;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiários à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323757, uma entidade tendo como sócios: Francisco Manheche Alfredo Massambo, nascido a 21 de Janeiro de 1989 em Chimoio-Manica, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º100100093801S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Março de 2016, e Isildo Cristino Alfredo Massambo, nascido a 14 de Outubro de 1980 em Mutarara-Tete, estado civil casado com Micaela Maria João Mota Chauque em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110100231870N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 2 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada, com sede social no bairro de Magoanine B, quarteirão 27, casa n.º 99, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal consultoria, gestão e a mediação de seguro dos ramos vida e não-vida na categoria de corrector de seguros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é correspondente à soma de duas quotas no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), integralmente subscrito e apenas foi realizado em 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manheche Alfredo Massambo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Isildo Cristino Alfredo Massambo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida pelos sócios ou por quem for designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios competem colectivamente e após prévia aprovação da assembleia geral, os mais amplos poderes para a condução dos negócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Construções Joumaa Mabuzein, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101248453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, natural da república do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10001393631M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente no distrito de Nacala Porto e Hassan Jomaa, natural do Libano, portador do DIRE n.º 11LB00060308M, emitido a 4 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na cidade alta, bloco 1 no distrito de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 11 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a denominação de Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação do sócio solidário transferir-la, aderir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar necessário.
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, construção civil, reabilitação de imóveis, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, de 51% equivalente a 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) para o socio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni e 49%, equivalente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) para o sócio Hassan Jomaa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que benéfica para empresa.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e presentação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 27 de Novembro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada, com a sede em Moçambique, em Maputo, distrito Urbano n.º 1, foi matriculada sob NUEL 101365964 do dia 5 de Agosto de 2020 de 5 Agosto de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano n.º 1.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto promoção e execução de iniciativas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento e implementação de programas de conteúdo local;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoio as pequenas e médias empresas para a sua adequação no contexto de capacitação para participação nos grandes projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Apoio ao desenho e implementação de programas de desenvolvimento de capacidades levadas a cabo por entidades doadoras, agências de desenvolvimento, parceiros de cooperação e outras de natureza pública e privada;
Número ou marcador · p. 12 d) Participação nos processos de desenvolvimento de estratégias e plataformas para o desenvolvimento e fortalecimento do sector privado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, conselho de direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a assembleia geral com a responsabilidade de deliberar os assinantes, podendo ser:
Número ou marcador · p. 12 a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o director financeiro; ou
Número ou marcador · p. 12 b) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É presidente da mesa da assembleia geral: Wilson Chafinya; e são membros da direcção: Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, César Manuel Guerreiro Mussagi, Inês Brígida Chicogo e Sérgio Zandamela (director de desenvolvimento de negócios).
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Ferragem África, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101411788, uma entidade denominada, Electro Ferragem África, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 Muhammad Shuaib, solteiro maior, natural de Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Josina Machel, n.º 272, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade, n.º 1101017477683B;
Texto do artigo · p. 12 Zahoor Khan, solteiro maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na avenida Josina Machel, n.º 272, nesta cidade de Maputo portador do Passaporte nº HR414211, emitido pelo serviço de Migração de Paquistão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem África, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola Gare, quarteirão 1, casa n.º 126, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, comércio geral, venda de material eléctrico e ferragens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zahoor Khan;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação no balanço e a conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gamela Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamela Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Gamela Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de frete aéreo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 13 c) Participação financeira;
Número ou marcador · p. 13 d) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta e cinco por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para o sócio Jorge Simião Martins Manjate e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para o sócio Cláudio Marcelo Martins Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jorge Simião Martins Manjate, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Vilankulo, 29 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inkomaty Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 13 Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 13 Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, a vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, matriculada e regulada sob o Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101354326, sociedade por quotas de responsabilidade limitada; e
Texto do artigo · p. 13 Mário Augusto de Sousa Amado, solteiro, natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a dominação de Inkomaty Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria geral e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de noventa mil meticais, representativa de 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de quarenta mil meticais, representativa de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, com uma quota de vinte mil meticais, representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Mário Augusto de Sousa Amado, com uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Inhambane, 29 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Invest Corp S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi regisrtada, sob NUEL 101349624, a sociedade Invest Corp, S.A., constituída por documento particular a quatro de Julho de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Invest Corp, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Imbondeiro, n.º 39, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria de gestão de património;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria na área de estruturação de projectos;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria na área de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria na área de prospeção de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por 60 (sessenta) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e são representadas por títulos de um, dez e cem acções, sendo permitida a sua concentração e fracionamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e representada por máximo de 7 (sete) administradores e um mínimo de 3 (três), por designação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um administrador-delegado ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ficam desde já nomeados administradores provisórios até à data da primeira Assembleia Geral os senhores Eduardo Rafael Paulo Sengo, Pires Daniel Sengo e Cláudia Catarina do Carmo Pinto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por, pelo menos, duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração e outra de qualquer dos administradores; b)Por assinaturas de dois administradores, em casos de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pelas assinaturas dos mandatários nos termos definidos no mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MLS Scaffolding, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade MLS Scaffolding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100769190, foi deliberada pelos sócios a cedência de quotas, em que alteraram o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de 3 quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Miguel Francisco Chau subscreve uma quota no valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza subscreve uma quota no valor no valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Salvador Filipe Cuinica subscreve uma quota no valor no valor de
Texto do artigo · p. 15 treze mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária n.º 001/2020, do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101004260, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticias), os sócios João Manuel Brites Gaspar, sócio representante da JR Consulting, Limitada; Francisco Maria Van Uden Chaves, sócio representante da Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada e Pedro João Búfalo, representante da Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, deliberaram sobre a cessão total de 42% da quota da sociedade Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada a favor da JR Consulting, Limitada, que passa a deter um total de 84% do capital social. Por
Texto do artigo · p. 15 consequência da cedência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) A JR Consulting, Limitada, uma quota no valor nominal de 252.000,00MT (duzentos cinquenta e dois mil meticais), correspondendo a 84% (oitenta e quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) A Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondendo a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 15 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sajjad Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Sajjad Motors, Limitada, realizada
Texto do artigo · p. 15 em primeira convocatória, no dia vinte e quarto de Setembro de dois mil e vinte, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Sajjad Ahmad, representante de sessenta por cento do capital social, Muhammad Bilal Ashraf, representante de quarenta por cento do capital social, com poderes para deliberar e o senhor Ahmad Hassan como convidado, os sócios deliberaram sobre:
Texto do artigo · p. 15 Cedência total da quota do sócio Muhammad Bilal Asrhaf, equivalente a quarenta por cento do capital social no seu valor nominal e declara apartar-se da sociedade a favor do senhor Ahmad Hassan, que passa a deter quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da deliberação acima mencionada, fica alterado o artigo quarto, alínea um) dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Ahmad e outra de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Hassan.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 16 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 16 INM
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Parágrafo · p. 16 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 16 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 16 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 16 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 16 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 16 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 16 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 16 Delegações:
Parágrafo · p. 16 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 16 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 16 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 16 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  3. Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade do membro
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  8. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais
  9. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são:
  10. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  11. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Gestão;
  12. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  14. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 9: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  16. Texto do artigo, página 9: Associação Tsap-Imbeu
  17. Texto do artigo, página 9: A Associação Tsap-Imbeu, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida
  18. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 167/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Henriques Jone Marumba, Elias Lisboa Messa, Sitenure Manuel Nhandiro, Ticha Viola Maphaia, Lucia Jemusse, Jossias Filipe Arone Chaoma, Alice Rarão Mocono, Cecilia Quenesse, Maria Paulo e Marta Jone. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Tsap-Imbeu é guiado com seguintes cláusulas:
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 9: Denominação
  22. Texto do artigo, página 9: A Associação Tsap-Imbeu é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  25. Texto do artigo, página 9: A Associação Tsap-Imbeu tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica, e é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  28. Texto do artigo, página 9: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
  32. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade do membro
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  41. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  42. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de gestão;
  43. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 10: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  47. Texto do artigo, página 10: Associação Unidos Venceremos
  48. Texto do artigo, página 10: A Associação Unidos Venceremos, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 161/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Mariazinha António Traquino, Rita Dinis Caetano Rafael Paulino, Marcos Tomo Luís, Culuna Chicuna, Laura Januário Mário, Sevria Orcidia Macufa, Tandiwe Alberto Mussequiva, Rosário Pedro Gimo, Isabel Ines Luís Pinto e Rofina Elisa Nuvunga. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Unidos Venceremos é guiado com seguintes cláusulas:
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  51. Texto do artigo, página 10: Denominação
  52. Texto do artigo, página 10: A Associação Unidos Venceremos é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  54. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  55. Texto do artigo, página 10: A Associação Unidos Venceremos tem sua sede no Bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica, e é constituída por um tempo indeterminado
  56. Texto do artigo, página 10: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  58. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  59. Texto do artigo, página 10: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  63. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade do membro
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  70. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  71. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  72. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
  73. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Gestão;
  74. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  76. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 10: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  78. Texto do artigo, página 10: Auto Serviços Matola, Limitada
  79. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Auto Serviços Matola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das
  80. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais de sob NUEL 1001786079, foi deliberado pelos sócios o aumento do objecto social, em que altera o artigo terceiro que passará a ter a nova seguinte redacção:
  81. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ter por objecto as seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Reparação e montagem de todo tipo de viaturas;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de acessórios e lubrificantes para automóveis;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria automóvel;
  88. Número ou marcador, página 10: d) Assistência técnica na área automóvel;
  89. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de formação na área automóvel;
  90. Número ou marcador, página 10: f) Torno e fresa;
  91. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de equipamento industrial;
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiários à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  93. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
  94. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323757, uma entidade tendo como sócios: Francisco Manheche Alfredo Massambo, nascido a 21 de Janeiro de 1989 em Chimoio-Manica, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º100100093801S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Março de 2016, e Isildo Cristino Alfredo Massambo, nascido a 14 de Outubro de 1980 em Mutarara-Tete, estado civil casado com Micaela Maria João Mota Chauque em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade
  97. Texto do artigo, página 11: n.º 110100231870N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 2 de Agosto de 2019.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada, com sede social no bairro de Magoanine B, quarteirão 27, casa n.º 99, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal consultoria, gestão e a mediação de seguro dos ramos vida e não-vida na categoria de corrector de seguros.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 11: O capital social é correspondente à soma de duas quotas no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), integralmente subscrito e apenas foi realizado em 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manheche Alfredo Massambo;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Isildo Cristino Alfredo Massambo.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida pelos sócios ou por quem for designado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios competem colectivamente e após prévia aprovação da assembleia geral, os mais amplos poderes para a condução dos negócios.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  120. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 11: Construções Joumaa Mabuzein, Limitada
  122. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101248453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, natural da república do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10001393631M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente no distrito de Nacala Porto e Hassan Jomaa, natural do Libano, portador do DIRE n.º 11LB00060308M, emitido a 4 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na cidade alta, bloco 1 no distrito de Nacala Porto.
  123. Texto do artigo, página 11: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  126. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação de Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação do sócio solidário transferir-la, aderir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar necessário.
  127. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, construção civil, reabilitação de imóveis, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, de 51% equivalente a 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) para o socio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni e 49%, equivalente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) para o sócio Hassan Jomaa.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que benéfica para empresa.
  135. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 11: (Administração e presentação)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  140. Texto do artigo, página 11: Nampula, 27 de Novembro. — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada, com a sede em Moçambique, em Maputo, distrito Urbano n.º 1, foi matriculada sob NUEL 101365964 do dia 5 de Agosto de 2020 de 5 Agosto de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano n.º 1.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto promoção e execução de iniciativas nas seguintes áreas:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e implementação de programas de conteúdo local;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Apoio as pequenas e médias empresas para a sua adequação no contexto de capacitação para participação nos grandes projectos;
  154. Número ou marcador, página 12: c) Apoio ao desenho e implementação de programas de desenvolvimento de capacidades levadas a cabo por entidades doadoras, agências de desenvolvimento, parceiros de cooperação e outras de natureza pública e privada;
  155. Número ou marcador, página 12: d) Participação nos processos de desenvolvimento de estratégias e plataformas para o desenvolvimento e fortalecimento do sector privado.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
  162. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, conselho de direcção e o conselho fiscal.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a assembleia geral com a responsabilidade de deliberar os assinantes, podendo ser:
  166. Número ou marcador, página 12: a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o director financeiro; ou
  167. Número ou marcador, página 12: b) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  171. Número ou marcador, página 12: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) É presidente da mesa da assembleia geral: Wilson Chafinya; e são membros da direcção: Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, César Manuel Guerreiro Mussagi, Inês Brígida Chicogo e Sérgio Zandamela (director de desenvolvimento de negócios).
  173. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: Electro Ferragem África, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101411788, uma entidade denominada, Electro Ferragem África, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  176. Texto do artigo, página 12: Muhammad Shuaib, solteiro maior, natural de Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Josina Machel, n.º 272, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade, n.º 1101017477683B;
  177. Texto do artigo, página 12: Zahoor Khan, solteiro maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na avenida Josina Machel, n.º 272, nesta cidade de Maputo portador do Passaporte nº HR414211, emitido pelo serviço de Migração de Paquistão.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem África, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola Gare, quarteirão 1, casa n.º 126, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 12: Objecto
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, comércio geral, venda de material eléctrico e ferragens.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: Capital social
  186. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zahoor Khan;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação no balanço e a conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  194. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 12: Gamela Grupo, Limitada
  196. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída
  197. Texto do artigo, página 13: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamela Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  200. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Gamela Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias.
  203. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  206. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
  207. Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo;
  208. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de frete aéreo e rodoviário;
  209. Número ou marcador, página 13: c) Participação financeira;
  210. Número ou marcador, página 13: d) Agro-processamento;
  211. Número ou marcador, página 13: e) Agência de viagens;
  212. Número ou marcador, página 13: f) Serviços financeiros;
  213. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 13: Capital social
  216. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta e cinco por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para o sócio Jorge Simião Martins Manjate e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para o sócio Cláudio Marcelo Martins Manjate, respectivamente.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jorge Simião Martins Manjate, que desde já fica designado sócio gerente.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  224. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Vilankulo, 29 de Outubro de 2020. —
  226. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 13: Inkomaty Investimentos, Limitada
  228. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre:
  229. Texto do artigo, página 13: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito;
  230. Texto do artigo, página 13: Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, a vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 13: Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, matriculada e regulada sob o Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101354326, sociedade por quotas de responsabilidade limitada; e
  232. Texto do artigo, página 13: Mário Augusto de Sousa Amado, solteiro, natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a dominação de Inkomaty Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  241. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de bens e serviços;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
  243. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  244. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de noventa mil meticais, representativa de 45% do capital social;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de quarenta mil meticais, representativa de 20% do capital social;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, com uma quota de vinte mil meticais, representativa de 10% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 13: d) Mário Augusto de Sousa Amado, com uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de 25% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  257. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  260. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  264. Número ou marcador, página 14: Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  270. Texto do artigo, página 14: Inhambane, 29 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 14: Invest Corp S.A.
  272. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi regisrtada, sob NUEL 101349624, a sociedade Invest Corp, S.A., constituída por documento particular a quatro de Julho de dois mil e vinte.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  275. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Invest Corp, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Imbondeiro, n.º 39, bairro Triunfo.
  277. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de investimentos;
  282. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria de gestão de património;
  283. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria na área de estruturação de projectos;
  284. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria na área de gestão de recursos humanos;
  285. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria na área de prospeção de hidrocarbonetos.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por 60 (sessenta) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e são representadas por títulos de um, dez e cem acções, sendo permitida a sua concentração e fracionamento.
  291. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela.
  292. Número ou marcador, página 14: Quatro) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e representada por máximo de 7 (sete) administradores e um mínimo de 3 (três), por designação da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um administrador-delegado ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) Ficam desde já nomeados administradores provisórios até à data da primeira Assembleia Geral os senhores Eduardo Rafael Paulo Sengo, Pires Daniel Sengo e Cláudia Catarina do Carmo Pinto.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  301. Número ou marcador, página 14: a) Por, pelo menos, duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração e outra de qualquer dos administradores; b)Por assinaturas de dois administradores, em casos de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
  302. Número ou marcador, página 14: c) Pelas assinaturas dos mandatários nos termos definidos no mandato.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 14: As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 14: MLS Scaffolding, Limitada
  308. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade MLS Scaffolding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100769190, foi deliberada pelos sócios a cedência de quotas, em que alteraram o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  309. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  310. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de 3 quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Miguel Francisco Chau subscreve uma quota no valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza subscreve uma quota no valor no valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 14: c) Salvador Filipe Cuinica subscreve uma quota no valor no valor de
  317. Texto do artigo, página 15: treze mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  319. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. —
  320. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 15: Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
  322. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária n.º 001/2020, do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101004260, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticias), os sócios João Manuel Brites Gaspar, sócio representante da JR Consulting, Limitada; Francisco Maria Van Uden Chaves, sócio representante da Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada e Pedro João Búfalo, representante da Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, deliberaram sobre a cessão total de 42% da quota da sociedade Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada a favor da JR Consulting, Limitada, que passa a deter um total de 84% do capital social. Por
  323. Texto do artigo, página 15: consequência da cedência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 15: Capital social
  326. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 15: a) A JR Consulting, Limitada, uma quota no valor nominal de 252.000,00MT (duzentos cinquenta e dois mil meticais), correspondendo a 84% (oitenta e quatro por cento) do capital social;
  328. Número ou marcador, página 15: b) A Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondendo a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
  329. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado continuam a
  330. Texto do artigo, página 15: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2020. —
  331. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 15: Sajjad Motors, Limitada
  333. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Sajjad Motors, Limitada, realizada
  334. Texto do artigo, página 15: em primeira convocatória, no dia vinte e quarto de Setembro de dois mil e vinte, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Sajjad Ahmad, representante de sessenta por cento do capital social, Muhammad Bilal Ashraf, representante de quarenta por cento do capital social, com poderes para deliberar e o senhor Ahmad Hassan como convidado, os sócios deliberaram sobre:
  335. Texto do artigo, página 15: Cedência total da quota do sócio Muhammad Bilal Asrhaf, equivalente a quarenta por cento do capital social no seu valor nominal e declara apartar-se da sociedade a favor do senhor Ahmad Hassan, que passa a deter quarenta por cento do capital social.
  336. Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação acima mencionada, fica alterado o artigo quarto, alínea um) dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 15: Capital social
  340. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Ahmad e outra de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Hassan.
  341. Texto do artigo, página 15: Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  343. Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  344. Texto lido por imagem, página 16: INM
  345. Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
  346. Parágrafo, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  347. Parágrafo, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
  348. Parágrafo, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
  349. Parágrafo, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  350. Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  351. Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  352. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual:
  353. Lista, página 16: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  354. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura semestral:
  355. Lista, página 16: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  356. Parágrafo, página 16: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  357. Título de secção, página 16: Delegações:
  358. Parágrafo, página 16: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  359. Lista, página 16: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  360. Parágrafo, página 16: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  361. Parágrafo, página 16: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  362. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
  363. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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