Auto Serviços Matola, Limitada
Texto extraído + documento associado
Auto Serviços Matola, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto Serviços Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Auto Serviços Matola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 10: Entidades Legais de sob NUEL 1001786079, foi deliberado pelos sócios o aumento do objecto social, em que altera o artigo terceiro que passará a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ter por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Reparação e montagem de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de acessórios e lubrificantes para automóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria automóvel;
- Número ou marcador, página 10: d) Assistência técnica na área automóvel;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de formação na área automóvel;
- Número ou marcador, página 10: f) Torno e fresa;
- Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiários à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.