Associação Madzimai Shingai

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Associação Madzimai Shingai

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Texto do artigo · p. 7 Associação Madzimai Shingai
Texto do artigo · p. 7 A Associação Madzimai Shingai, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 166/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Rita Zeca Biquitone, Carlos Muzondiua Lezvua, Lamiton Denja Rocha, Duvelia José João, Letista Tomane Macajo, Eduarda Gambulane Macajo, Fátima Vasco, Anita Augusto Fombe, Anastácia Sainete Mutemadaro e Américo Vasco Catemba. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Madzimai Shingai é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A Associação Madzimai Shingai é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Madzimai Shingai tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província
Texto do artigo · p. 7 de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Gestão; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Madzimai Shingai
  2. Texto do artigo, página 7: A Associação Madzimai Shingai, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 166/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Rita Zeca Biquitone, Carlos Muzondiua Lezvua, Lamiton Denja Rocha, Duvelia José João, Letista Tomane Macajo, Eduarda Gambulane Macajo, Fátima Vasco, Anita Augusto Fombe, Anastácia Sainete Mutemadaro e Américo Vasco Catemba. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Madzimai Shingai é guiado com seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A Associação Madzimai Shingai é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 7: A Associação Madzimai Shingai tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província
  10. Texto do artigo, página 7: de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 7: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  17. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade do membro
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
  26. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  27. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Gestão; c) O Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 7: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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