Associação Kuwimbana-II

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Associação Kuwimbana-II

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Texto do artigo · p. 6 Associação Kuwimbana-II
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kuwimbana-II, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 160/2020, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Delson Agostinho Macoquera, Edson José da Silva Gomes, Paixão F. Dos Santos Matsimbe, Manuel Almeida Manuel, Natália Firmino Francisco, Cidalia Joaquim L. Faduco, Fernando Manuel Sitoe, Cremildo da P. Ordela José, Delciana Paulo Perreira Mendoça e Regina Jossias Gimo. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kuwimbana-II é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kuwimbana-II, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kuwimbana-II, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 6 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Kuwimbana-II
  2. Texto do artigo, página 6: A Associação Kuwimbana-II, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 160/2020, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Delson Agostinho Macoquera, Edson José da Silva Gomes, Paixão F. Dos Santos Matsimbe, Manuel Almeida Manuel, Natália Firmino Francisco, Cidalia Joaquim L. Faduco, Fernando Manuel Sitoe, Cremildo da P. Ordela José, Delciana Paulo Perreira Mendoça e Regina Jossias Gimo. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kuwimbana-II é guiado com seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação Kuwimbana-II, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 6: A Associação Kuwimbana-II, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 6: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  16. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade do membro
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
  25. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
  26. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Gestão;
  27. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 6: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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