Associação Unidos Venceremos

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Associação Unidos Venceremos

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Texto do artigo · p. 10 Associação Unidos Venceremos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Unidos Venceremos, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 161/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Mariazinha António Traquino, Rita Dinis Caetano Rafael Paulino, Marcos Tomo Luís, Culuna Chicuna, Laura Januário Mário, Sevria Orcidia Macufa, Tandiwe Alberto Mussequiva, Rosário Pedro Gimo, Isabel Ines Luís Pinto e Rofina Elisa Nuvunga. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Unidos Venceremos é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A Associação Unidos Venceremos é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Unidos Venceremos tem sua sede no Bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica, e é constituída por um tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 10 contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 10 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Unidos Venceremos
  2. Texto do artigo, página 10: A Associação Unidos Venceremos, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 161/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Mariazinha António Traquino, Rita Dinis Caetano Rafael Paulino, Marcos Tomo Luís, Culuna Chicuna, Laura Januário Mário, Sevria Orcidia Macufa, Tandiwe Alberto Mussequiva, Rosário Pedro Gimo, Isabel Ines Luís Pinto e Rofina Elisa Nuvunga. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Unidos Venceremos é guiado com seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A Associação Unidos Venceremos é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 10: A Associação Unidos Venceremos tem sua sede no Bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica, e é constituída por um tempo indeterminado
  10. Texto do artigo, página 10: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 10: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
  14. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  17. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade do membro
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  26. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
  27. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Gestão;
  28. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 10: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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