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Texto do artigo · p. 15 Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária n.º 001/2020, do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101004260, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticias), os sócios João Manuel Brites Gaspar, sócio representante da JR Consulting, Limitada; Francisco Maria Van Uden Chaves, sócio representante da Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada e Pedro João Búfalo, representante da Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, deliberaram sobre a cessão total de 42% da quota da sociedade Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada a favor da JR Consulting, Limitada, que passa a deter um total de 84% do capital social. Por
Texto do artigo · p. 15 consequência da cedência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) A JR Consulting, Limitada, uma quota no valor nominal de 252.000,00MT (duzentos cinquenta e dois mil meticais), correspondendo a 84% (oitenta e quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) A Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondendo a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 15 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária n.º 001/2020, do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101004260, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticias), os sócios João Manuel Brites Gaspar, sócio representante da JR Consulting, Limitada; Francisco Maria Van Uden Chaves, sócio representante da Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada e Pedro João Búfalo, representante da Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, deliberaram sobre a cessão total de 42% da quota da sociedade Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada a favor da JR Consulting, Limitada, que passa a deter um total de 84% do capital social. Por
  3. Texto do artigo, página 15: consequência da cedência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: Capital social
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 15: a) A JR Consulting, Limitada, uma quota no valor nominal de 252.000,00MT (duzentos cinquenta e dois mil meticais), correspondendo a 84% (oitenta e quatro por cento) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 15: b) A Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondendo a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado continuam a
  10. Texto do artigo, página 15: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2020. —
  11. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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