Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Inkomaty Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 13: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 13: Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, a vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, matriculada e regulada sob o Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101354326, sociedade por quotas de responsabilidade limitada; e
- Texto do artigo, página 13: Mário Augusto de Sousa Amado, solteiro, natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a dominação de Inkomaty Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de noventa mil meticais, representativa de 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de quarenta mil meticais, representativa de 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, com uma quota de vinte mil meticais, representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Mário Augusto de Sousa Amado, com uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Inhambane, 29 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.