Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada

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Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada, com a sede em Moçambique, em Maputo, distrito Urbano n.º 1, foi matriculada sob NUEL 101365964 do dia 5 de Agosto de 2020 de 5 Agosto de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano n.º 1.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto promoção e execução de iniciativas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento e implementação de programas de conteúdo local;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoio as pequenas e médias empresas para a sua adequação no contexto de capacitação para participação nos grandes projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Apoio ao desenho e implementação de programas de desenvolvimento de capacidades levadas a cabo por entidades doadoras, agências de desenvolvimento, parceiros de cooperação e outras de natureza pública e privada;
Número ou marcador · p. 12 d) Participação nos processos de desenvolvimento de estratégias e plataformas para o desenvolvimento e fortalecimento do sector privado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, conselho de direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a assembleia geral com a responsabilidade de deliberar os assinantes, podendo ser:
Número ou marcador · p. 12 a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o director financeiro; ou
Número ou marcador · p. 12 b) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É presidente da mesa da assembleia geral: Wilson Chafinya; e são membros da direcção: Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, César Manuel Guerreiro Mussagi, Inês Brígida Chicogo e Sérgio Zandamela (director de desenvolvimento de negócios).
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada, com a sede em Moçambique, em Maputo, distrito Urbano n.º 1, foi matriculada sob NUEL 101365964 do dia 5 de Agosto de 2020 de 5 Agosto de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano n.º 1.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto promoção e execução de iniciativas nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e implementação de programas de conteúdo local;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Apoio as pequenas e médias empresas para a sua adequação no contexto de capacitação para participação nos grandes projectos;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Apoio ao desenho e implementação de programas de desenvolvimento de capacidades levadas a cabo por entidades doadoras, agências de desenvolvimento, parceiros de cooperação e outras de natureza pública e privada;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Participação nos processos de desenvolvimento de estratégias e plataformas para o desenvolvimento e fortalecimento do sector privado.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
  22. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, conselho de direcção e o conselho fiscal.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a assembleia geral com a responsabilidade de deliberar os assinantes, podendo ser:
  26. Número ou marcador, página 12: a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o director financeiro; ou
  27. Número ou marcador, página 12: b) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) É presidente da mesa da assembleia geral: Wilson Chafinya; e são membros da direcção: Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, César Manuel Guerreiro Mussagi, Inês Brígida Chicogo e Sérgio Zandamela (director de desenvolvimento de negócios).
  33. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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