Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada
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Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada, com a sede em Moçambique, em Maputo, distrito Urbano n.º 1, foi matriculada sob NUEL 101365964 do dia 5 de Agosto de 2020 de 5 Agosto de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa para Desenvolvimento de Conteúdo Nacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano n.º 1.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto promoção e execução de iniciativas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e implementação de programas de conteúdo local;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoio as pequenas e médias empresas para a sua adequação no contexto de capacitação para participação nos grandes projectos;
- Número ou marcador, página 12: c) Apoio ao desenho e implementação de programas de desenvolvimento de capacidades levadas a cabo por entidades doadoras, agências de desenvolvimento, parceiros de cooperação e outras de natureza pública e privada;
- Número ou marcador, página 12: d) Participação nos processos de desenvolvimento de estratégias e plataformas para o desenvolvimento e fortalecimento do sector privado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, conselho de direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a assembleia geral com a responsabilidade de deliberar os assinantes, podendo ser:
- Número ou marcador, página 12: a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o director financeiro; ou
- Número ou marcador, página 12: b) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É presidente da mesa da assembleia geral: Wilson Chafinya; e são membros da direcção: Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, César Manuel Guerreiro Mussagi, Inês Brígida Chicogo e Sérgio Zandamela (director de desenvolvimento de negócios).
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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